DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2188 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Indústria e 
Comércio de Confecção Estilo Vicioso Eireli – ME no que se refere à 
marca dos produtos para os itens: 25, 26, 28, 29, 30, 35, 41, 42, 43, 
44, 45, 46, 47, 77 e 78 consta a marca “Estilo Vicioso”, ou seja, marca 
própria ou de fabricação da própria licitante, observando-se que no 
termo de referência do Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma 
variedade muito grande de itens a serem adquiridos, o que levanta 
dúvida da capacidade de fabricação dessa diversidade de produtos por 
parte dos licitantes que descreveram itens como marca própria ou de 
fabricação própria em suas propostas de preços. 
  
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do 
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019, 
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da 
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar 
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens 
descritos como marca própria (Estilo Vicioso) ou de fabricação 
própria pela empresa Indústria e Comércio de Confecção Estilo 
Vicioso Eireli – ME. 
  
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a 
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao 
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar 
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e 
fornecimento dos itens constantes de sua proposta. 
  
Para comprovação, serão aceitos os seguintes documentos, para cada 
item ofertado como marca própria ou de fabricação própria: 
   
1. Apresentação de catálogo ou folder da empresa licitante ou do 
produto, contendo a especificação dos produtos em compatibilidade 
com os itens ofertados em sua proposta, e/ou; 
2. Apresentação de fotos dos produtos ofertados contendo logomarca 
da empresa licitante. 
 a) Não serão aceitas fotos de produtos com marca divergente com a 
descrita na proposta ou meramente adesivados superficialmente com a 
logomarca da empresa, e; 
3. Outros documentos comprobatórios que possam comprovar as 
informações inseridas na proposta de preços, dos itens ofertados como 
marca própria ou de fabricação própria. 
  
Além dessas comprovações, o licitante deverá apresentar declaração 
de que os produtos ofertados são fabricados pelo licitante declarante e 
que se compromete a fornecer os mesmos, conforme proposta de 
preços, dentro das especificações e prazos estipulados no Edital e seus 
anexos. 
   
Catunda-CE, 06 de maio de 2019. 
  
ELIAS MELO LIMA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:E86F5AF9 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
 
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP 
  
À empresa Horlan Brito Bertoldo – ME 
CNPJ nº 04.011.796/0001-39 
  
Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Horlan 
Brito Bertoldo – ME no que se refere à marca dos produtos cotados 
consta que “Todos os produtos com Marca HB” para todos os itens de 
sua proposta, ou seja, marca própria ou de fabricação da própria 
licitante, observando-se que no termo de referência do Pregão 
Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma variedade muito grande de 
itens a serem adquiridos, o que levanta dúvida da capacidade de 
fabricação dessa diversidade de produtos por parte dos licitantes que 
descreveram itens como marca própria ou de fabricação própria em 
suas propostas de preços. 
  
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do 
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019, 
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da 
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar 
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens 
descritos como marca própria ou de fabricação própria pela empresa 
Horlan Brito Bertoldo – ME. 
  
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a 
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao 
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar 
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e 
fornecimento dos itens constantes de sua proposta. 
  
Para comprovação, serão aceitos os seguintes documentos, para cada 
item ofertado como marca própria ou de fabricação própria: 
  
1. Apresentação de catálogo ou folder da empresa licitante ou do 
produto, contendo a especificação dos produtos em compatibilidade 
com os itens ofertados em sua proposta, e/ou; 
2. Apresentação de fotos dos produtos ofertados contendo logomarca 
da empresa licitante. 
 a) Não serão aceitas fotos de produtos com marca divergente com a 
descrita na proposta ou meramente adesivados superficialmente com a 
logomarca da empresa, e; 
3. Outros documentos comprobatórios que possam comprovar as 
informações inseridas na proposta de preços, dos itens ofertados como 
marca própria ou de fabricação própria. 
   
Além dessas comprovações, o licitante deverá apresentar declaração 
de que os produtos ofertados são fabricados pelo licitante declarante e 
que se compromete a fornecer os mesmos, conforme proposta de 
preços, dentro das especificações e prazos estipulados no Edital e seus 
anexos. 
  
Catunda-CE, 06 de maio de 2019. 
  
ELIAS MELO LIMA 
Pregoeiro 
Publicado por: 
Elias Melo Lima 
Código Identificador:4B06B887 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA 
 
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP  
  
À empresa Renato Edmo Jorge de Oliveira – ME 
CNPJ nº 05.652.043/0001-75 
  
Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Renato 
Edmo Jorge de Oliveira – ME todos os itens cotados apresentaram 
marca “Renato Adesivos”, ou seja, marca própria ou de fabricação da 
própria licitante, observando-se que no termo de referência do Pregão 
Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma variedade muito grande de 
itens a serem adquiridos, o que levanta dúvida da capacidade de 
fabricação dessa diversidade de produtos por parte dos licitantes que 
descreveram itens como marca própria ou de fabricação própria em 
suas propostas de preços. 
  
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do 
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019, 
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da 
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar 
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens 
descritos como marca própria ou de fabricação própria pela empresa 
Renato Edmo Jorge de Oliveira – ME. 
  
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a 
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao 
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar 
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e 

                            

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