DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2188
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Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Indústria e
Comércio de Confecção Estilo Vicioso Eireli – ME no que se refere à
marca dos produtos para os itens: 25, 26, 28, 29, 30, 35, 41, 42, 43,
44, 45, 46, 47, 77 e 78 consta a marca “Estilo Vicioso”, ou seja, marca
própria ou de fabricação da própria licitante, observando-se que no
termo de referência do Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma
variedade muito grande de itens a serem adquiridos, o que levanta
dúvida da capacidade de fabricação dessa diversidade de produtos por
parte dos licitantes que descreveram itens como marca própria ou de
fabricação própria em suas propostas de preços.
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019,
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens
descritos como marca própria (Estilo Vicioso) ou de fabricação
própria pela empresa Indústria e Comércio de Confecção Estilo
Vicioso Eireli – ME.
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e
fornecimento dos itens constantes de sua proposta.
Para comprovação, serão aceitos os seguintes documentos, para cada
item ofertado como marca própria ou de fabricação própria:
1. Apresentação de catálogo ou folder da empresa licitante ou do
produto, contendo a especificação dos produtos em compatibilidade
com os itens ofertados em sua proposta, e/ou;
2. Apresentação de fotos dos produtos ofertados contendo logomarca
da empresa licitante.
a) Não serão aceitas fotos de produtos com marca divergente com a
descrita na proposta ou meramente adesivados superficialmente com a
logomarca da empresa, e;
3. Outros documentos comprobatórios que possam comprovar as
informações inseridas na proposta de preços, dos itens ofertados como
marca própria ou de fabricação própria.
Além dessas comprovações, o licitante deverá apresentar declaração
de que os produtos ofertados são fabricados pelo licitante declarante e
que se compromete a fornecer os mesmos, conforme proposta de
preços, dentro das especificações e prazos estipulados no Edital e seus
anexos.
Catunda-CE, 06 de maio de 2019.
ELIAS MELO LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:E86F5AF9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP
À empresa Horlan Brito Bertoldo – ME
CNPJ nº 04.011.796/0001-39
Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Horlan
Brito Bertoldo – ME no que se refere à marca dos produtos cotados
consta que “Todos os produtos com Marca HB” para todos os itens de
sua proposta, ou seja, marca própria ou de fabricação da própria
licitante, observando-se que no termo de referência do Pregão
Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma variedade muito grande de
itens a serem adquiridos, o que levanta dúvida da capacidade de
fabricação dessa diversidade de produtos por parte dos licitantes que
descreveram itens como marca própria ou de fabricação própria em
suas propostas de preços.
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019,
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens
descritos como marca própria ou de fabricação própria pela empresa
Horlan Brito Bertoldo – ME.
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e
fornecimento dos itens constantes de sua proposta.
Para comprovação, serão aceitos os seguintes documentos, para cada
item ofertado como marca própria ou de fabricação própria:
1. Apresentação de catálogo ou folder da empresa licitante ou do
produto, contendo a especificação dos produtos em compatibilidade
com os itens ofertados em sua proposta, e/ou;
2. Apresentação de fotos dos produtos ofertados contendo logomarca
da empresa licitante.
a) Não serão aceitas fotos de produtos com marca divergente com a
descrita na proposta ou meramente adesivados superficialmente com a
logomarca da empresa, e;
3. Outros documentos comprobatórios que possam comprovar as
informações inseridas na proposta de preços, dos itens ofertados como
marca própria ou de fabricação própria.
Além dessas comprovações, o licitante deverá apresentar declaração
de que os produtos ofertados são fabricados pelo licitante declarante e
que se compromete a fornecer os mesmos, conforme proposta de
preços, dentro das especificações e prazos estipulados no Edital e seus
anexos.
Catunda-CE, 06 de maio de 2019.
ELIAS MELO LIMA
Pregoeiro
Publicado por:
Elias Melo Lima
Código Identificador:4B06B887
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP
À empresa Renato Edmo Jorge de Oliveira – ME
CNPJ nº 05.652.043/0001-75
Tendo em vista que na proposta apresentada pela licitante Renato
Edmo Jorge de Oliveira – ME todos os itens cotados apresentaram
marca “Renato Adesivos”, ou seja, marca própria ou de fabricação da
própria licitante, observando-se que no termo de referência do Pregão
Presencial nº 008/2019/PP/SRP há uma variedade muito grande de
itens a serem adquiridos, o que levanta dúvida da capacidade de
fabricação dessa diversidade de produtos por parte dos licitantes que
descreveram itens como marca própria ou de fabricação própria em
suas propostas de preços.
Dadas as circunstâncias, conforme consta da Ata Complementar do
Pregão Presencial nº 008/2019/PP/SRP, datada de 30 de abril de 2019,
o Pregoeiro decidiu abrir diligência, com fulcro no §3o, do Art. 43, da
Lei nº 8.666/93 e item 24.3 do Edital, para esclarecer e complementar
as informações inseridas na proposta de preços, referente aos itens
descritos como marca própria ou de fabricação própria pela empresa
Renato Edmo Jorge de Oliveira – ME.
Para tanto, fica concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar a
partir da data desta notificação, para que a licitante comprove junto ao
Pregoeiro do município de Catunda-CE, por todos os meios que achar
necessário e conveniente, que detém capacidade de fabricação e
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