DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2188
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Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do
magistério do Município de Paramoti, no ano de
2019, de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008,
adequando a legislação local nacional sobre o tema.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Concede-se o reajuste parcial de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete por cento) ao piso do profissional da Educação do
município de Paramoti, piso base da carreira, com formação de nível
médio, para a jornada máxima de 40 horas semanais, passando este ao
valor de R$ 2.557,74 a partir de 01/01/2019, conforme preceitua a Lei
Federal nº 11.738/2008.
Paragrafo Único – O reajuste de 4,17% (quatro inteiros e dezessete
por cento) deve ser aplicado de forma linear a todas as demais classes
da carreira do magistério do município de Paramoti, composta por
profissionais do magistério público da educação básica que são
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico
à
docência,
isto
é,
direção
ou
administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação, cargos técnicos e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica do Município, incluindo os professores
propedêuticos de Paramoti.
Art. 2º - Os valores retroativos serão pagos parcelados em até 6 (seis)
parcelas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos
repasses federais dos recursos do Fundeb, creditados na conta do
Município de Paramoti.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 06 de
Maio de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 006/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:3AD8F79F
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 010/2019, 06 DE MAIO DE 2019.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 010/2019, 06 DE MAIO DE 2019.
“Altera a Lei Municipal nº 680/2015 que trata sobre
o cargo de agente de endemias e adota outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Art. 1º- Fica reajustado o vencimento do cargo de Agente de
Endemias, previsto na lei federal nº 11.738/2018, onde fica
estabelecido em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) o
piso salarial profissional dessa categoria a partir de 01.01.2019.
Art. 2º- Apenas fará jus ao piso salarial, o Agente de Endemias quem
estiver submetido à carga horária de 8(oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais e que, se dedique integralmente a ações e
serviços de promoção da vigilância epidemiológica e combate a
endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos
respectivos territórios de atuação.
Art. 3º - Os valores retroativos serão pagos parcelados em até 6 (seis)
parcelas.
Art. 4º- As despesas decorrentes da adoção desta lei serão garantidas
por conta de dotação orçamentária da União, nos termos do §5º do
Artigo 198 da Constituição Federal, sem qualquer custo para o
município, que se necessário, poderá fazer sua suplementação.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 06
de Maio de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 008/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9CD4DA4E
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
AUTÓGRAFO DE LEI N° 011/2019, 06 DE MAIO DE 2019.
AUTÓGRAFO DE LEI N° 011/2019, 06 DE MAIO DE 2019.
“Altera a Lei Municipal n° 679/2015 que dispõe
sobre o Cargo de Agente Comunitário de Saúde e
adota outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que promulga o presente
Autógrafo de Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial a ser pago a título de
vencimento aos agentes comunitários de saúde do Município de
Paramoti, obedecido o seguinte escalonamento.
I – R$ 1.250,00 (Mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de Janeiro de
2019;
II – R$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (Mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Parágrafo Único – O piso salarial de que trata o Art. 1º será
reajustado, anualmente em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Art. 2º - Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário que,
submetido à carga horária de 8(oito) horas diárias e 40 (quarenta)
horas semanais e que, se dedique integralmente a ações e serviços de
promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas,
dentro dos respectivos territórios de atuação;
Art. 3º - As despesas decorrentes da adoção desta lei serão garantidas
por conta de dotação orçamentária da União, nos termos do §5º do
Artigo 198 da Constituição Federal, sem qualquer custo ao município,
que se necessário, poderão serem suplementadas;
Art. 4º - Os valores retroativos serão pagos parcelados em até 6 (seis)
parcelas a partir da publicação desta lei;
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário;
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, Estado do Ceará, aos 06
de Maio de 2019.
FRANCISCO JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Paramoti-CE
Originário do Projeto de Lei do Legislativo N° 007/2019
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:9F27BE63
CAMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 13020001/19
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
13020001/19
CONTRATO N°..........: 20199021
ORIGEM....................: SEM LICITAÇÃO N° 016/2019-SL
CONTRATANTE.......: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAMOTI
CONTRATADA(O)....: KATIANA RIBEIRO DE SOUSA - ME
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