DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2188 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
10 de abril de 2019.//// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:0BBC5A7B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1004005/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - REVOGAR a Portaria 0103016/2019, que concedeu à 
Senhora FRANCISCA EDUARDA FREIRE DE OLIVEIRA, CPF nº 
031.313.683-14, matrícula 0002527, ocupante do cargo EFETIVO de 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, parte integrante da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Gratificação pela 
Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR - COM 3, 
conforme TABELA I do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Instituto de 
Previdência Social de Santana do Cariri – PREVISAN, que proceda às 
anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
10 de abril de 2019./// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:6C2F6E36 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1004006/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe 
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou 
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; 
RESOLVE: 
Art. 1º - REVOGAR a Portaria 0103020/2019, que concedeu à 
Senhora ACLEZIANE VIEIRA MARIANO, CPF nº 007.590.853-07, 
matrícula 0000503, ocupante do cargo EFETIVO de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, 
parte 
integrante 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Gratificação 
pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR – COM 6, 
conforme TABELA I do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Instituto de 
Previdência Social de Santana do Cariri – PREVISAN, que proceda às 
anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
10 de abril de 2019.//// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:12A5DBE0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1104001/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
Art. 1º - NOMEAR a Senhora ANA ÁUREA DE ALBUQUERQUE, 
CPF 
nº 
884.762.603-00, 
no 
cargo 
de 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO – DAS 02, parte integrante da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará; 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
11 de abril de 2019./// 
  
PEDRO HENRIQUE CORREIA LOPES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Adriana Fernandes Batista de Oliveira Freire 
Código Identificador:06A6C765 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 1104002/2019 - GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do 
Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Santana do Cariri, no seu art. 71, inciso XI, RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que a nomeação dos servidores públicos titulares 
de cargos comissionados e de funções de confiança é ato de 
competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; 
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER à Senhora MARIA AUDÍZIA LIMA, CPF nº 
814.014.343-04, 
matrícula 
0000592, 
ocupante 
do 
cargo 
CONSULTOR 
TÉCNICO – DAS 01, parte integrante da 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Gratificação pela 
Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante/ GTR - COM 3, 
conforme TABELA I do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de 
fevereiro de 2013. 
Art. 2º Determinar ao órgão de Recursos Humanos do Município que 
proceda às anotações em livro próprio; 

                            

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