DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2188
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1.1 O Processo Seletivo Público será organizado e executado sob a responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio de
Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Portaria nº218/GP/2019, alterada pela Portaria
nº___/GP/2019.
1.2 O edital do Processo Seletivo Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos realizados,
resultado final, convocações e todos os demais atos, serão publicados na forma preceituada pela Lei Orgânica Municipal e no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará mantido pela APRECE (Associação dos Municípios do Estado do Ceará).
1.3 Os documentos, requerimentos, recursos relacionados ao presente Processo Seletivo Público, salvo expressa determinação do edital, devem ser
entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal fim, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Rua José
Quintino, nº 506, Bairro Centro, CEP 63210-000, Cidade de Mauriti/CE -, com horário de atendimento nos dias úteis, das 8h até as 12h.
2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
a) 07/05/2019 a 10/05/2019: Período das Inscrições/ Entrega de Documentos.
b) 14/05/2019: Divulgação da Relação: De Inscrições Deferidas e Homologadas; de Inscrições Indeferidas; Lista de Candidatos Habilitados e Não
Habilitados. Resultado Preliminar.
c) 15/05/2019 a 17/05/2019: Prazo para protocolo de Recurso.
d) 21/05/2019: Decisão dos Recursos/Publicação das decisões; Resultado Final.
Nota: As datas poderão ser modificadas, devendo o candidato acompanhar as publicações do presente Processo Seletivo Simplificado no local
especificado no item 1.2 do presente Edital.
3. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA
3.1 As funções temporárias, objeto do presente Processo Seletivo Público, e as exigências de escolaridade são descritas abaixo:
MÉDICO CLÍNICO GERAL – 02 (duas) vagas; carga horária: 40 (quarenta) horas semanais; remuneração: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
Requisitos e Escolaridade: Diploma de conclusão em curso superior em medicina, com habilitação na respectiva área.
3.2 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição deverá ser feita, no ato da inscrição.
3.3 A remuneração e a jornada de trabalho dos candidatos da área/disciplina indicada no item 3.1 ao que fora exposto acima, para carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, conforme preceitua os artigos 2º, §2º e 8º da Lei Municipal 1.191/2013.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste
edital.
4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se
acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a
fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.3 São requisitos básicos para a inscrição:
a. Ter nacionalidade brasileira;
b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço
militar;
c. Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão através de atestado médico;
d. Não ter sido dispensado em processo seletivo anterior, nos últimos 03(três) anos, por motivo de penalidade resultante de processo administrativo
disciplinar;
e. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f. Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital para admissão temporária;
g. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
4.4 A inscrição somente será efetuada de forma presencial, pessoalmente ou por procurador constituído com poderes específicos, no endereço
indicado no item 1.3 do presente Edital entre os dias 07(sete) a 10 (dez) de maio de 2019.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição (anexo I),
que deverá ser entregue pelo candidato acompanhado de cópias dos documentos previsto no anexo I deste Edital, no ato da inscrição.
4.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição.
4.7 Não será cobrada taxa para inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 Será cancelada a inscrição, e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizerem a todas
as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.9 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
4.10 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo Público, desde que suas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras.
5.2 As pessoas com deficiência integrarão lista de chamada especial e será convocado para nomeação 1 (um) candidato classificado na referida lista,
a cada 20 (vinte) candidatos chamados pela classificação geral.
5.2 O candidato com deficiência aprovado no presente Processo Seletivo Público submeter-se-á, quando convocado para contratação, à avaliação de
equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante
ou não para o exercício do cargo.
5.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente
estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/99.
5.4 Por ocasião da inscrição todos os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão entregar na Secretaria
Municipal de Saúde, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído para tal finalidade, Laudo Médico, com
a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).
5.4.1 O laudo de que trata o item 5.4 deve ser impresso ou manuscrito com letra legível de fácil entendimento, sob pena de não serem aceitos.
5.5 Os candidatos com deficiência aprovados no presente Processo Seletivo Público submeter-se-ão, quando convocados para contratação, à
avaliação de equipe multiprofissional que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de
deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.
5.6. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
a avaliação, critérios de aprovação, horário e data exigida para os demais candidatos.
5.7 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com
estrita observância da ordem de classificação.
5.8 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO PRELIMINAR
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