DOMCE 07/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2188
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6.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela Comissão de Acompanhamento e
Organização do Processo Seletivo Simplificado, Portaria nº218/2019, ratificada pelo Secretário Municipal de Saúde. O ato de homologação será
divulgado na data provável de 14 (catorze) de maio de 2019 na forma elencada no item 1.2.
6.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.
6.3. Na mesma oportunidade será divulgado o resultado preliminar.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1 O Processo Seletivo Público constará de uma ANÁLISE CURRICULAR.
7.2. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum, restringindo-se a sua avaliação àqueles pertinentes à área de atuação, com a seguinte
pontuação:
7.2.1. 1,0 pontos para Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível
de Doutorado na área a que concorre, estando limitada à pontuação máxima de 2,0 (dois) pontos para este tipo de curso de pós-graduação;
7.2.2. 0,7 ponto para Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de
Mestrado na área a que concorre, estando limitada à pontuação máxima de 1,4 ponto para este tipo de curso de pós-graduação;
7.2.3. 0,3 ponto para Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu, em nível de especialização na área a que concorre, estando
limitada à pontuação máxima de 0,6 ponto para este tipo de curso de pós-graduação.
7.3. A Avaliação de Títulos que constem no curriculum tem caráter apenas classificatório, sendo que denominações e pontuações constam do Anexo
II deste Edital.
7.4. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Curriculum Padronizado (Anexo III
deste Edital), no ato da inscrição.
7.5. O curricullum padronizado e os títulos serão entregues por ocasião da inscrição, devendo estes serem contabilizados pelo servidor que os recebe
na presença do próprio candidato.
7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido neste
Edital.
7.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante apresentação de
procuração com poderes específicos do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.
7.8. Serão da inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos por ocasião das
inscrições, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
7.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado e
revalidados por Instituição de Ensino Superior brasileira credenciada.
7.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de
títulos.
7.11. Não será considerado qualquer documento que seja anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na Avaliação
de Títulos.
7.12. Os Diplomas de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado somente serão considerados válidos se expedidos por Instituições de Ensino
Superior reconhecidas; a cópia do diploma deve ser apresentada em “frente e verso”, para que seja possível visualizar o registro do diploma no órgão
competente com delegação do MEC para este fim.
7.13. Os Cursos de Especialização (pós-graduação lato sensu) e seus respectivos Certificados de conclusão somente serão considerados válidos, para
efeito da Avaliação de Títulos, se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo antigo Conselho Federal de Educação (CFE) e pelo atual
Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.14. A comprovação de conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certidão acompanhada de Histórico Escolar, expedida por
Instituição de Ensino Superior reconhecida, em que conste o resultado, sem pendências, do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do
curso, ou da dissertação ou da tese no caso de curso de Especialização ou de Mestrado ou de Doutorado, respectivamente.
7.15. Os títulos entregues serão arquivados na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e não serão devolvidos aos candidatos nem
disponibilizados para fotocópia.
8 DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A nota final do processo seletivo corresponderá à nota do candidato na ANÁLISE CURRICULAR.
8.2 A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:
a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados;
b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados;
8.3 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no item 3.1 do Edital.
8.4 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas no ato de
inscrição. A não comprovação da habilitação declarada implicará na desclassificação do candidato.
8.5. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de
1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para inscrição, estabelecida neste Edital, terá preferência,
para fins de desempate, o candidato que, sucessivamente:
a) tiver maior idade;
b) tiver exercido efetivamente a função de jurado (art. 440, Código Processo Penal Brasileiro);
8.6 Os portadores de deficiência integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos
candidatos de livre concorrência.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será admitido recurso: do indeferimento da inscrição e do resultado provisório, os quais deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato
ou seu procurador com poderes específicos, desde que devidamente fundamentados.
9.2 Os recursos devem ser entregues à Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, no período de 15/05/2019 a 17/05/2019, de 8h às 12 horas.
9.3 Para interposição do recurso, o candidato deverá elaborar requerimento, onde indicará sua irresignação com os respectivos motivos.
9.3.1 Os recursos só serão examinados se forem regularmente entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no prazo determinado e se
devidamente fundamentados, com argumentação lógica, consistente e coerente.
9.3.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, e-mail, ou qualquer outro meio, sendo que os intempestivos serão desconsiderados,
os inconsistentes, incoerentes ou em desacordo com o disposto nas normas do edital, serão indeferidos. Do mesmo modo, será indeferido os que cujo
teor desrespeitar a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado.
9.3.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer na forma elencada no item 1.2.
9.3.4 Em função de correção de erro material devidamente comprovado, a pontuação do candidato e ou sua classificação poderão ser alteradas para
maior ou menor.
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