DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
de Saúde do Ceará correrão por conta dos recursos orçamentários consignados
à conta de dotação da Secretaria da Saúde.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº299/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018,
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Casa Civil do
Estado do Ceará, conforme Processo Nº 03956320/2019, e CI Nº 38/2019 de 03
de maio de 2019, a Senhora ANA CÂMARA SOTER DA SILVEIRA, para,
na qualidade de colaboradora eventual, retornar ao seu lugar de origem, tendo
em vista ter prestado serviços de consultoria na comunicação no Governo do
Estado. O deslocamento obedecerá ao trecho:Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ,
no dia 03 de maio do ano em curso. Ressalta-se que a referida colaboradora
não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não
perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim. CASA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 03 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº302/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018,
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Secretaria da
Administração Penitenciária - SAP, conforme Processo nº 04028230/2019, os
SENHORES Rubens Silva de Oliveira, Robson Christiano da Silva, Mesaque
Antonio de Almeida, Franciole Soares Ferreira, Valdemir Alves de Sousa,
Alexsandro Souza Leite e Ronaldo Resende dos Santos, para na qualidade
de colaboradores eventuais, viajarem, respectivamente, no trecho Rondônia/
RO-Fortaleza/CE, no dia 08 de maio do ano em curso, a fim de integrarem a
Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária no Estado do Ceará. Ressalta-se
que os referidos colaboradores não pertencem ao quadro de servidores do
Poder Executivo Estadual e que não perceberão qualquer tipo de remuneração
para esse fim. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº303/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.31,
parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei nº11.714, de 25 de julho de 1990, e considerando
a necessidade de agilizar o fluxo das atividades desenvolvidas no âmbito
da CASA CIVIL, RESOLVE: Art. 1º - DELEGAR COMPETÊNCIA,
a partir de 11 de janeiro de 2019, aos SERVIDORES FRANCISCO
JOSÉ MOURA CAVALCANTE, ocupante do cargo de SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e CARMEN
SILVIA DE CASTRO CAVALCANTE, ocupante do cargo de SECRETÁRIA
EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS, para
autorizar e ordenar despesas correntes e de capital e pagamentos referentes
aos seguintes processos: I – auxílio alimentação, de acordo com a Lei nº
16.521/2018 e Decretos nº 27.471/2004, nº 30.425/2011 e nº 31.082/2012;
II – vale transporte, com base no Decreto nº 23.673/1995; III – concessão de
bolsa de estágio e auxílio transporte, para os estagiários, conforme Decreto
nº 29.704/2009; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários,
conforme Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Leis nº 9.826/1974
e nº12.913/1999; V – instauração de processos de licitação, conforme o
disposto nos Decretos nº 28.397/2006, nº 28.089/2006 e nº 32.824/2018;
VI – adjudicação e homologação de processos de licitação na modalidade
Pregão Presencial e Eletrônico, de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos Estaduais nº 28.089/2006 e nº
29.571/2008 e demais legislações aplicáveis a espécie; VII – autorização
e ratificação de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; VIII – adesão as
atas do Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes
deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018; IX – assinar
convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos,
bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos,
conforme arts.57 e 65 da Lei nº8.666/93 e alterações; X- assinar termo de
fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, bem como autorizar e
promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº
13.019/2014 e alterações; XI - assinar convênios e instrumentos congêneres,
bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21
e 35 da Lei nº 119/2012 alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; XII -
analisar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento
congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018,
nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XIII - assinar ato declaratório da dispensa ou
inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária;
XIV – promover reuniões periódicas visando o acompanhamento, a avaliação
e ajustes dos resultados em parceria com as demais unidades orgânicas da Casa
Civil; XV – Assinar notas de empenho e demais documentos necessários a
liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil, inclusive as
despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela Casa Civil; XVI–
assinar portarias de designação de gestores para os Contratos firmados pela
Casa Civil; XVII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos. Art. 2º – As
competências delegadas nesta Portaria poderão ser exercidas individualmente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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