DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Torna público que requereu à Superintendência Estadual do Meio Ambiente
- SEMACE a Licença de Instalação para Construção de uma Penitenciária de
Segurança Máxima no Município de Aquiraz localizada na BR-116, Km 27.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da SEMACE.
A referida publicação poderá ser feita em qualquer jornal de circulação local.
A obrigatoriedade do licenciamento junto ao Órgão de Meio Ambiente está
expressa na Lei Federal
nº 6.938, de 31.08.81, no Decreto Federal nº 99.274, de 06.06.90 e a Lei
Estadual nº 11.411, de 28.12.87.
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PORTARIA Nº124/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo
Nº 10612990/2018 do Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC,
RESOLVE conceder ao servidor WANDSON DE CASTRO, ocupante do
cargo de Agente Penitenciário, matrícula Nº. 473.091-1-5, designado para
exercer suas funções na Cadeia Pública de Aracati conforme Ato de 09 de
outubro de 2018, AJUDA DE CUSTO correspondente a 01 (hum) mês de
vencimentos, cujo o valor total R$ 4.623,56 (quatro mil, seiscentos e vinte e
três reais e cinquenta e seis centavos) de conformidade com o estabelecido
nos arts. 125, parágrafo único e 126, parágrafo único, da Lei nº 9.826/74
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a partir da
publicação da presente portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO
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PORTARIA Nº212/2019.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DO
INSTITUTO PRESÍDIO PROFESSOR
OLAVO OLIVEIRA - IPPOO II.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e ainda o Processo Nº.
03853564/2019; CONSIDERANDO o disposto no art.74 da Lei Nº 7.210
de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), que dispõe ser competência
do Departamento Penitenciário local supervisionar e coordenar os estabeleci-
mentos penais da unidade da federação a que pertencer; CONSIDERANDO
a Lei Estadual Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, em especial seu art.33,
que estabelece ser da competência da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança,
inteligência e administração do Sistema Penitenciário e o que se referir ao
cumprimento das penas; CONSIDERANDO os Princípios da Individualização
da Pena e da Dignidade da Pessoa Humana, em que pesem as limitações
estruturais das unidades; CONSIDERANDO a Portaria nº 02/2019, do Juízo
da Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Fortaleza-CE,
publicada no Diário da Justiça, de 04 de abril de 2019, que autorizou o
ingresso automático de presos no sistema prisional sob a jurisdição do juízo
da Execução Penal e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Fortaleza –
CE, oriundos de sistemas prisionais localizados no Estado do Ceará, o que se
dará sob o gerenciamento e responsabilidade da Secretaria da Administração
Penitenciária e dá outras providências. RESOLVE:
Art.1º. Determinar que o INSTITUTO PRESÍDIO PROFESSOR OLAVO
OLIVEIRA - IPPOO II seja destinado a presos condenados e provisórios,
sendo os mesmos, devidamente separados em alas distintas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº214/2019.
CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA
E L A B O R A Ç Ã O P R O P O S T A D E
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 15.558/2014,
QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
COMPENSAÇÃO PELO CUMPRIMENTO
D E M E T A S P O R I N D I C A D O R E S
ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDADE
NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, Considerando a Lei n° 13.675/2018,
de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública, sendo os órgãos do sistema
penitenciário integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública;
Considerando a importância e os resultados do trabalho realizado no âmbito
do Sistema Prisional para a redução dos índices de criminalidade no Estado
do Ceará; Considerando a necessidade de capacitação e valorização do agente
penitenciário; RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, Grupo de Trabalho – GT para elaborar proposta de alteração da Lei
nº 15.558/2014, com o intuito de incluir a Secretaria da Administração
Penitenciária e os Agentes Penitenciários no Sistema de Compensação pelo
Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade no
Estado do Ceará.
Art. 2º O GT será constituído pelos seguintes representantes:
a) Rafael de Jesus Beserra – Coordenador do Grupo e Representante
da Secretaria de Administração Penitenciaria;
b) Valdomiro Barbosa Lima Júnior e Francisco Evandro Gomes de
Oliveira – Representantes do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos
do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – SINDASP/CE;
c) Daniele de Sousa Moreira e Ysmael Pedrosa de Morais –
Representantes da Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária;
d) Alexandre Pereira Pirajá - Representante da Coordenadoria de
Inclusão Social do Preso e do Egresso;
e) Paulo de Tarso Razoni Mendes – Representante da Escola de
Gestão Penitenciária e Formação para a Ressocialização.
Art. 3º O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria técnica de
órgãos ou entidades vinculados ao Governo do Estado do Ceará.
Art. 4º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus
membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de
relevante serviço público.
Art. 5º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que a
proposta de alteração da Lei nº 15.558/2014, para inclusão da Secretaria da
Administração Penitenciária e dos Agentes Penitenciários no Sistema de
Compensação pelo Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de
Criminalidade no Estado do Ceará, seja apresentada ao Secretário da Admi-
nistração Penitenciária no prazo de 90 (noventa) dias
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante
solicitação devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2019.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 010/2015; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ através da
Secretaria da Administração Penitenciária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
07.954.530/0001-18, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Secretário Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO; III - ENDEREÇO: com sede à Rua Tenente Benévolo, nº. 1055,
Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE); IV - CONTRATADA:
empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.234.467/0001-82, representada
pelo Sr. PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA; V - ENDEREÇO: estabelecida
na Av. Santos Dumont, nº. 1267, Sala 208, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE,
CEP: 60150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo fundamenta-se: a) Nos termos das cláusulas e condições do Contrato
nº. 010/2015; b) Nos termos que constam no Processo nº. 8002650/2018; c)
Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º, art. 58, inciso I e art. 54,
todos da Lei nº. 8.666/1993. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO:
Este Termo Aditivo tem por objeto a revisão do Contrato nº 010/2015,
haja vista a superveniência da Lei Federal N.º13.467/2017, bem como a
homologação a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE000321/2018).;
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato após a sua revisão, já
atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000321/2018),
passa de R$114.147,13 (cento e quatorze mil cento e quarenta e sete reais e
treze centavos) para R$117.563,27 (cento e dezessete mil quinhentos e sessenta
e três reais e vinte e sete centavos) e o valor anual passa de R$1.369.765,56
(um milhão trezentos e sessenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco
reais e cinqüenta e seis centavos) para R$1.410.759,20 (um milhão
quatrocentos e dez mil setecentos e cinqüenta e nove re e vinte centavos).
(Folha Informação e Despacho CGC/SAP, fls.123); X - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo Aditivo é a partir de sua assinatura, com efeitos
retroativos a 11 de novembro de 2017.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2015,
não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 08
de abril de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA;
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA, FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
ADMINISTRATIVOS LTDA e MANOEL RODRIGUES VIDAL, GESTOR
DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2019
CONTRATANTE: A Secretaria da Justiça e Cidadania atualmente denominada,
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede a Rua Tenente Benévolo, nº. 1055
Bairro: Meireles, CEP: 60.160.04, Fortaleza-CE., doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Titular LUIS MAURO
ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa STORE DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.990.290/0001-00, com sede na
Rua Cândido de Abreu, nº. 776 - sala 803 – Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP:
80530-000 Fone:(41) 3040-3900, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Sra. CAROLINA GONÇALVES PORTELLA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) RIBBONS COLORIDOS,
COMPATÍVEIS COM A IMPRESSORA DA MARCA: DATACARD
SP35PLUS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DA
JUSTIÇA E CIDADANIA, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico
nº 20180042/SAP e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão
Eletrônico n° 20180042/ SAP e seus anexos constantes nos autos do
Processo N.º 9942398/2018, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município de
Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes
da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$
19.999,00 (dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais). pagos em até
o 20º (vigésimo) dia contado da data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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