DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CORREIA ABREU, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório 
de Notas e Registro Civil de Ararendá-Ce, em Ararendá, 29 de dezembro 
de 2017. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 
22 de abril de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº460/2019 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/CE ,no 
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora 
ARISTENIA SOUZA PEREIRA LIMA, ocupante do cargo Vistoriador, 
matrícula 3006397-X, durante o mês de maio / 2019. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de abril de 2019.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº468/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 264/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº03522070/2019; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, GISELE CIDRÃO STUDART GOMES, 
inscrito no CRP nº 11/05093/CE, especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de abril de 2019. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº470/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 266/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº03645872/2019; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 02 (dois) anos, a contar da publicação 
desta Portaria, o profissional, JULIANE ALVES DA COSTA, inscrito no 
CRP nº 11/11455/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 25 de abril de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº39/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; 
IV - CONTRATADA: CAROLINA ARMÊNIA PARENTE CHAVES; 
V - ENDEREÇO: residente e domiciliado em SANTA QUITÉRIA/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modifi-
cada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº 00243986/2019; VII- 
FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de 
locação do imóvel situado na Rua Antônio Sabóia, n.º 484, Centro, SANTA 
QUITÉRIA/CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do 
DETRAN/CE, por 12(doze) meses, a contar de 08/04/2019; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 10.968,00 (dez mil, novecentos e sessenta e oito reais); X - DA 
VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a contar de 08/04/2019; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de abril de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; 
CAROLINA ARMÊNIA PARENTE CHAVES- Proprietária do imóvel de 
SANTA QUITÉRIA-CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº001/2019 – CETRAN/CE
O CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – CETRAN-CE, 
no uso de suas atribuições legais, e ainda CONSIDERANDO parecer n° 
0959/2018 da Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE, presente no 
processo VIPROC n° 1184800/2018; CONSIDERANDO parecer/despacho 
nº 199/2019 da Procuradoria Jurídica do Departamento Estadual de Trân-
sito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, presente no processo VIPROC n° 
00957903/2019; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento 
Interno do CETRAN/CE ao artigo 15 da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 
(Código de Trânsito Brasileiro). RESOLVE: Art. 1º.Revogar o inciso VI, do 
Art. 9°, do Regimento Interno do CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
– CETRAN/CE (Resolução nº 005/2008, DOE de 18/03/2008), acrescentado 
pela Resolução nº 001/2015 do CETRAN/CE (DOE de 10/02/2015), manten-
do-se inalterados os demais dispositivos. Art. 2º. Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 
2019, data da ciência ao CETRAN dos pareceres em referência. CETRAN – 
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 
29 de março de 2019. Luiz Eduardo Maia Tigre PRESIDENTE DO CETRAN 
- CE Conselheiros: Cel. RR Lauro Carlos de Araújo Prado- Representante da 
PM/CE; Eliézio Neves Pereira- Representante do SINTETI; Cícero Robério 
Pereira de Paiva- Representante do Município de JUAZEIRO DO NORTE-CE; 
David Gabriel Ferreira Duarte- Representante do Notório Saber na Área de 
Trânsito; Hélia Gardênia Costa Cavalcante- Suplente da Área da MEDICINA; 
Frederico Lopes Fernandes Neto- Representante do SINDIÔNIBUS; Fernando 
Ibiapina Solon Júnior- Representante do DETRAN-CE (Trânsito); Danielle 
Onofre Bezerra- Representante da Área da PSICOLOGIA; Joaquim Costa 
Rolim- Suplente do DETRAN-CE (Transporte); Júlio Cesár Parente Patro-
cínio- Representante das Entidades Não Governamentais Ligadas à Área de 
Trânsito; Hiroldo Franklin Gurgel Serra- Representante da Área do MEIO 
AMBIENTE; João Evangelista Bezerra Lima- Representante da PMF/AMC; 
Francisco Erlânio Matoso de Almeida- Suplente do Município de Sobral/Ce.
Breno Leite Pinto
PRESIDENTE DO CETRAN/CE
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TERMO DE CESSÃO DE USO Nº81/2019
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE E O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE VIÇOSA 
DO CEARÁ/CE - DEMUTRAN O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/CE., autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 
e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, com sede em Fortaleza na Av. Godo-
fredo Maciel, 2900 – Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP 60712-001, CNPJ nº 
07.135.668/0001-95, aqui denominada CEDENTE ou DETRAN/CE. neste 
ato representado pelo seu Superintendente, IGOR VASCONCELOS PONTE, 
brasileiro, casado, advogado, OAB/CE nº 17.007 e CPF nº 876.417.713-
00, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado 
com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização e o DEPARTA-
MENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE VIÇOSA DO CEARÁ/
CE - DEMUTRAN, localizado na Rua Francisco Caldas da Silva, 548, 
Centro - Viçosa do Ceará/CE, CEP.: 62.300-000, fone: (88) 3632.5240, 
e-mail: gcmvc_2010@hotmail.com, neste ato representado pelo seu Diretor 
Sr. RICARDO ALEXANDRE MAGALHÃES VASCONCELOS, CPF n.º 
774.119.603-06, denominado CESSIONÁRIO, tem justo e acertado o TERMO 
DE CESSÃO DE USO, nos termos do processo nº 00388259/2019, com 
fundamento no art. 116, caput da Lei nº 8.666/93, mediante as condições que 
se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. Constitui objeto do 
presente Termo a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário 
dos seguintes equipamentos: • 01 (uma) maleta plástica; • 01 (um) etilômetro, 
NºSÉRIE 093230 – Patrimônio 41426 com impressora NºSÉRIE 096-3580-
197, • 01 (um)certificado do INMETRO n.º 26026; • 01 (um) carregador de 
bateria, 9 volts; • 01 (um) cabo adaptador para acendedor para carregador de 
bateria; • 01 (uma) fonte para carregador de bateria 9 V – BI-VOLT 110/220 
V; • 01 (uma) fonte para carregador da impressora BI-VOLT 110/220 V; • 
01 (um) cabo adaptador para acendedor para carregador de impressora; • 02 
(duas) fitas de tinta para impressora; • 01 (um) adaptador para comunicação 
com P.C.; • 02 (duas) baterias recarregáveis de 9 V; • 02 (duas) bobinas de 
papel para impressora-57mm x 30mt; • 01 (uma) chave plástica de função; 
• 01 (um) cabo de comunicação para impressora; • Manual da impressora; • 
Manual do Operador; • Manual de referência do Operador; • 200 bocais; • 1 
Software – Sistema Alco IV – CD de instalação. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PRAZO. O presente Termo vigorará até 21.01.2021, podendo ser 
rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, devendo a interessada, 
comunicar a outra o seu interesse no deslinde, com a antecedência de 60 dias. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE. O Cessionário 
será responsável pela conservação e manutenção dos bens cedidos, arcando 
com o ônus decorrente de sua utilização e manutenção, devendo devolvê-los 
ao final da vigência deste pacto, por qualquer forma, em boas condições de 
conservação e uso. CLÁUSULA QUINTA – FORO JURÍDICO. As partes 
elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer discrepância 
decorrente da execução ou interpretação deste ajuste. Após lido e achado 
conforme, vai o presente Termo lido e assinado pelas partes, em 2 vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmaram, 
para que possa produzir seus legais e jurídicos efeitos. Fortaleza, 16 de abril 
de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN-CE; 
RICARDO ALEXANDRE MAGALHÃES VASCONCELOS- Departamento 
Municipal de Trânsito de Viçosa do Ceará/Ce.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº89/2017
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 89/2017-DJU-Cagece; 
II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LBM 
SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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