DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para 
Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos 
do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção e Contratação de 
Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 01996155/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
236/2019.OBJETO:O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento n° 011/2017, que tem como objetivo 
Investimento Produtivo em Matérias Primas e Serviços para fortalecer as 
áreas de produção de Coco conforme o plano de trabalho, por mais 08 (oito) 
meses, que serão contados a partir do dia 26 de abril de 2019.RATIFICA-
ÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 
011/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:29 de março de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, LIDUINA RIBEIRO DOS SANTOS,ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO DISTRITO DE MOITAS AMONTADA, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 
de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº155/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS TRABA-
LHADORES E TRABALHADORAS DA LAGOA DO SAL, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas 
Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e Serviços Técnicos financiados 
por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários 
do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas Diretrizes para Seleção 
e Contratação de Consultores do Banco Mundial de janeiro de 2011, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 6755538/2018 e no 
Parecer Jurídico nº. 146/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento nº 155/2017, que tem 
por objetivo incrementar a produção de leite por meio de práticas de manejo 
reprodutivo, alimentar e manejo sanitário de bovinos leiteiros, por mais 08 
meses, que serão contados a partir do dia 18 de abril de 2019, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a 
seguir: 2.1 – A adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de 
R$ 30.431,65 (trinta mil e quatrocentos e trinta e um reais e sessenta e cinco 
centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 12.177,40 (doze 
mil e cento e setenta e sete reais e quarenta centavos) no tocante ao valor da 
contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 
197.853,09 (doze mil e cento e setenta e sete reais e quarenta centavos). 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 174.110,72 (cento e setenta e quatro mil e cento e dez reais e setenta e dois 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 23.742,37 (vinte e três mil e setecentos e quarenta e dois reais e trinta e 
sete centavos), sendo R$ 3.957,06 (três mil e novecentos e cinquenta e sete 
reais e seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 19.785,31 (dezenove mil e setecentos e 
oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do 
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 155/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:17 de abril de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desen-
volvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,JOSÉ EDILSON ALVES 
DA SILVA,a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHA-
DORAS DA LAGOA DO SAL SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº170/2017
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO 
NOVA ESPERANÇA, PARA O FIM NELE INDICADO,FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e 
Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações 
da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também nas 
Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial de 
janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 
10306350/2018 e no Parecer Jurídico nº. 195/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração 
de clausulas do Instrumento nº 170/2017, cujo objetivo é investimento 
produtivo em Obra, Matérias Primas, Equipamentos e Serviços para fortalecer 
a atividade Leiteira na melhoria da produtividade do rebanho e da qualidade 
do leite conforme o plano de trabalho., conforme descrito a seguir: 2.1 – A 
adequação do Fomento, face a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado com o acréscimo de R$ 22.472,11 
(vinte e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e onze centavos) refe-
rente ao valor do repasse e redução de R$ 9.516,26 (nove mil e quinhentos e 
dezesseis reais e vinte e seis centavos) no tocante ao valor da contrapartida, 
que passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 144.907,97 (cento 
e quarenta e quatro mil e novecentos e sete reais e noventa e sete centavos). 2.2 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 128.033,81 (cento e vinte e oito mil e trinta e três reais e oitenta e um 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a 
gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláu-
sula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do 
Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com 
a seguinte redação: O valor total do instrumento é de R$ 144.907,97 (cento e 
quarenta e quatro mil e novecentos e sete reais e noventa e sete centavos7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 16.874,16 (dezesseis mil e 
oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), sendo R$ 2.812,36 
(dois mil e oitocentos e doze reais e trinta e seis centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
14.061,80 (quatorze mil e sessenta e um reais e oitenta centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 170/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:17 
de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, PEDRO 
COSMO FERREIRA,a ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO NOVA 
ESPERANÇA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
-SDA, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº176/2017
ESPÉCIE:TERMO ADITIVO AO FOMENTO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA CAIÇARA DE BAIXO, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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