DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº. 
119/2012 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Lei n°. 15.661, de 31 de julho 
de 2014; Decretos Estaduais 32.810/2018 e 32.811/2018, Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes para Aquisições de Bens Obras e 
Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações 
da AID pelos Mutuários do Banco Mundial de janeiro de 2011, e também 
nas Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores do Banco Mundial 
de janeiro de 2011, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 9611227/2018 e no Parecer Jurídico nº. 2177/2018. OBJETO:O presente 
TERMO ADITIVO tem por objeto adequar o Fomento, face a necessidade 
de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado 
com o acréscimo de R$ 9.549,30 (nove mil, quinhentos e quarenta e nove 
reais e trinta centavos) referente ao valor do repasse e redução de R$ 9.549,30 
(nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos) no tocante ao 
valor da contrapartida, porém sem alteração do valor original do Instrumento 
de R$ 119.366,22 (cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e seis reais e 
vinte e dois centavos), bem como alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 
TERCEIRA – ALTERAÇÃO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO 
DE FOMENTO 176 / 2017 Acrescenta-se à fundamentação do instrumento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
QUARTA DO TERMO DE FOMENTO 176 / 2017 Altera-se a alínea “a” 
do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
a) Depositar em conta específica o valor de R$ 105.042,28 (cento e cinco 
mil, quarenta e dois reais e vinte e oito centavos); Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo; Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização 
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do 
Empreendimento.CLÁUSULA QUINTA – ALTERAÇÕES NA CLÁU-
SULA SEXTA DO TERMO DE FOMENTO 176 / 2017 A Cláusula Sexta do 
instrumento original passa a vigorar com a seguinte redação: A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA 
SÉTIMA DO TERMO DE FOMENTO 176 / 2017 Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do instrumento 
é de R$ 119.366,22 (cento e dezenove mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 
14.323,94 (quatorze mil, trezentos e vinte e três reais e noventa e quatro 
centavos), sendo R$ 1.193,66 (um mil, cento e noventa e três reais e sessenta e 
seis centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 13.130,28 (treze mil, cento e trinta reais e vinte 
e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economi-
camente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. CLÁUSULA 
SÉTIMA – ALTERAÇÕES NA CLÁUSULA DÉCIMA DO TERMO DE 
FOMENTO 176 / 2017 Acrescenta-se à Cláusula Décima do Fomento o 
item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Cessão firmado entre as partes.RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 176 / 
2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA 
E ASSINATURA:11 de abril de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, BENEDITO RAFAEL DO NASCIMENTO,ASSOCIAÇÃO DOS 
REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA CAIÇARA DE BAIXO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-SDA, em Forta-
leza, 30 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°023/2018
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. COMU-
NITÁRIA MIGUEL RIBEIRO CAMPOS MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MIGUEL RIBEIRO 
CAMPOS ENDEREÇO: Comunidade Mulungu dos Arraes, s/n, zona rural, 
CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 01782503/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 185/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 023/2018, que tem por 
finalidade fortalecer as atividades produtivas de apicultura, ovinocultura de 
corte e avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agro-
ecológicas gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 05 de abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. 
DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que 
serão contados a partir do dia 05 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 023/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 01 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e CÍCERO GONÇALVES 
DE LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°038/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
REGIONAL COMUNITARIA DE CRUZ, MUNICÍPIO DE QUITERIA-
NOPOLIS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO REGIONAL COMU-
NITARIA DE CRUZ ENDEREÇO: Localidade Cruz, S/N, Zona Rural, CEP 
63.650-000, Quiterianópolis/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 01781434/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 256/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro 
por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto fortalecer as atividades produtivas de apicultura 
avicultura e ovinocultura, proporcionando a sustentabilidade das atividades 
propostas, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 18 de abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão 
contados a partir do dia 18 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 038/2018 ora aditado, não 
foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ 
- Secretário do Desenvolvimento Agrário e PAULO SERGIO BEZERRA 
SALES - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°045/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
ARAÇAS MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE 
INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS TRABALHADORES RURAIS DE 
ARAÇAS ENDEREÇO: Sitio Araças, S/N, Zona Rural, CEP 62.230-00, 
Ipueiras/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes 
do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo 
Administrativo n° 02470793/2019 e no Parecer Jurídico nº. 323/2019. FORO: 
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital 
do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões rela-
cionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Instrumento de Repasse n°. 045/2018, que tem 
como objetivo desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano 
(quintais produtivos associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e 
fruticultura irrigada e extração e beneficiamento do óleo do coco babaçu) em 
sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras familiares 
da comunidade de Baixa Verde/ Araças/ Corcundo, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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