DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 045/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e 
LUIZ ALVES DE LIMA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 29 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°051/2018
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES E AGRICULTORES DO BARRO VERMELHO MUNI-
CÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES E AGRICULTORES DO BARRO VERMELHO ENDEREÇO: 
Localidade de Barro Vermelho, S/N, Zona Rural, CEP 62.230-00, Ipueiras/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02473024/2019 e no Parecer Jurídico nº. 322/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 051/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas neste plano (quintais produtivos 
associados a criação de galinhas caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) 
em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da comunidade de barro vermelho/gatos, através da implantação de 
estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento 
sistemático por assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria 
na qualidade alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na 
geração de renda das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 de Abril de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº. 051/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas 
e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de Abril de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ANTONIO ILTON VIEIRA DE SOUZA Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/
CE, 29 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°054/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITARIA DE RIACHO DAS FLORES MUNICÍPIO DE 
RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA 
DE RIACHO DAS FLORES ENDEREÇO: Rua Riacho das Flores, S/N, 
Zona Rural, CEP 62.260-00, Reriutaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 02471684/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 369/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por 
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais 
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°. 054/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas nesse plano ( quintais produtivos associados a criação de galinha 
caipiras, suinocultura e ovinocultura) em sistema semi-intensivo, para um 
grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de riacho das 
flores, através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento 
das atividades e acompanhamento sistemático por assessoria técnica conti-
nuada, proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das 
famílias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas ,por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 20 de Abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 20 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 054/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ RIBAMAR VIANA - Presidente da 
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza CE, 30 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°055/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE OLHO D’AGUA MUNICÍPIO 
DE HIDROLANDIA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES DA COMUNIDADE DE OLHO D’AGUA ENDEREÇO: Comu-
nidade de Várzea do Fumo, S/N, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/
CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 02473890/2019 e no Parecer Jurídico nº. 377/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°. 055/2018, que tem como objetivo 
desenvolver as atividades produtivas propostas nesse plano ( quintais produ-
tivos associados a criação de galinha caipiras, suinocultura e ovinocultura) 
em sistema semi-intensivo, para um grupo de agricultores e agricultoras 
familiares da comunidade de Olho D’agua, Santa Maria e Várzea do Fumo, 
através da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das 
atividades e acompanhaento sistemático por assessoria técnica continuada, 
proporcionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famí-
lias e garantir um aumento na geração de renda das mesmas , por mais um 
período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 25 de Abril de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 25 de Abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº. 055/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de 
Abril de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e RENATA RODRIGUES DE NEGREIROS 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza CE, 30 de abril de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
N°057/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASS. DOS 
PRODUTORES E PRODUTORAS DA COM. DE GERARD II, MUNICÍPIO 
DE AIUABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES 
E PRODUTORAS DA COMUNIDADE DE GERARD II ENDEREÇO: 
Sítio Gerard II, s/n, zona rural, CEP 63.575-000, Aiuaba/CE FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legis-
lação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a 
Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 01956382/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 258/2019. FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do IR 057/2018, 
que tem por finalidade fortalecer as atividades produtivas de avicultura de 
corte, ovinocultura de corte e caprinocultura, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 25 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um 
período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 25 
de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº. 057/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de Abril de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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