DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA GABSEC/SESA Nº001, de 30 de abril de
2019.
I N S T I T U I E R E G U L A M E N T A O
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
NAS UNIDADES DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA,
PARA PROFISSIONAIS DE NÍVEL
SUPERIOR.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual,
Inciso I, do Art. 23, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e CONSI-
DERANDO que o alcance da eficiência do serviço público e a excelência na
prestação de um serviço de qualidade deve contar com a atuação dos servidores
públicos e, de igual modo, com a participação propositiva e efetiva dos cida-
dãos no interesse do bem-estar da sociedade cearense; e CONSIDERANDO a
necessidade de instituir e regulamentar o Programa de Serviço Voluntário nas
Unidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, no que prevê
a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, RESOLVE:
Art.1º- Fica criado, com base no disposto na Lei Federal nº 9.608/98, o
Programa de Serviço Voluntário nas Unidades da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará - SESA, para profissionais de nível superior.
Art. 2º- Entende-se para efeito deste Programa por:
I- Voluntário(a): toda pessoa que, por solidariedade e responsabilidade, doa
seu tempo, serviço e talento para ações que beneficiam outros e melhoram
a vida de todos;
II- Coordenador(a) Geral de Unidade de Saúde: profissional responsável
pela implementação e coordenação do Programa de Serviço Voluntário em
cada Unidade;
III- Coordenador(a) de Serviço ou Setor de Unidade de Saúde: profissional
responsável pelo gerenciamento do Programa de Serviço Voluntário em cada
Serviço ou Setor da Unidade de Saúde.
Art. 3º- São objetivos do Programa:
I- promover, incentivar e valorizar o serviço voluntário nas Unidades de Saúde;
II- articular a oferta e a demanda de serviço voluntário nas Unidades de Saúde;
III- promover intercâmbio de experiências e ações entre os grupos de volun-
tários(as) e profissionais da Secretaria da Saúde;
IV- potencializar a formação técnica e científica dos cidadãos interessados
em atuar na área da saúde;
V- permitir à sociedade interagir com a Secretaria da Saúde;
VI- contribuir com as ações da Secretaria da Saúde através do empenho e
colaboração voluntária em Unidades de Saúde.
Art. 4º- O Programa será gerido pela Coordenadoria de Gestão do Trabalho
e da Educação em Saúde – CGTES em parceria com a Superintendência de
Apoio à Gestão da Rede de Unidades de Saúde – SRU e apoio das demais
Coordenadorias da SESA.
Art. 5º- As atividades a serem desenvolvidas no Programa de Serviço Volun-
tário em Unidades de Saúde serão aquelas inerentes às funções dos servidores
pertencentes aos quadros da SESA em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 6º- Para integrar-se ao Programa de Serviço Voluntário em Unidades de
Saúde, o(a) voluntário(a) deverá:
I- ter idade mínima de 18 anos;
II- Não ter sido desligado anteriormente do Programa de Voluntariado nos
termos do Art. 10º, Inciao I;
III- passar por entrevista com a Coordenação do Serviço ou Setor da Unidade
na qual pretende atuar;
IV- preencher e assinar Termo de Adesão (anexo 1) e Cadastro (anexo 2),
disponibilizados na CGTES, solicitando o Serviço Voluntário;
V- aguardar convocação para início do Serviço Voluntário a qual deverá ser
efetuada de acordo com a necessidade e a capacidade do Serviço ou Setor
da Unidade na qual pretende atuar.
Art. 7º- São direitos dos(as) voluntários(as):
I- receber apoio no serviço que desempenha (capacitação, supervisão e
avaliação técnica);
II- desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão assinado pelas
partes interessadas;
III- dispor de oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades
recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos,
experiência e interesse.
Art. 8º- São deveres dos(as) voluntários(as):
I- discriminar, no momento do preenchimento de Cadastro de Voluntário(a),
datas e horários disponíveis e Unidade de Saúde onde pretende desenvolver
suas atividades;
II- assinar Termo de Adesão conjuntamente com a Coordenação Geral da
Unidade de Saúde e CGTES/SESA, devendo cumprir os períodos e escalas
de serviço previamente acordados;
III- escolher criteriosamente a área onde deseja atuar conforme seus interesses,
objetivos e habilidades pessoais, garantindo um serviço eficiente;
IV- ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livre-
mente como voluntário(a), devendo se comprometer apenas com o que de
fato puder desenvolver;
V- atuar de maneira integrada e coordenada com a Unidade de Saúde onde
desenvolverá suas atividades;
VI- apresentar relatórios de suas atividades ao Coordenador do Serviço ou
Setor da Unidade de Saúde sempre que solicitado;
VII- solicitar exclusão do Programa de Serviço Voluntário, com no mínimo
30 (trinta) dias de antecedência, caso venha a desistir de sua participação,
por meio do Requerimento de Exclusão (anexo IV).
Art. 9º- Ao(À) prestador(a) de Serviço Voluntário não é permitido:
I- receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do Serviço Voluntário;
II- produzir ou divulgar áudios e imagens da Unidade e de pacientes, a qualquer
título, bem como de profissionais, sem autorização prévia.
Parágrafo Único: a violação de qualquer dos incisos anteriores poderá acar-
retar penalidades ao(a) prestador(a) do Serviço Voluntário, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei.
Art. 10º- O não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de
Adesão implica nas seguintes penalidades:
I- desligamento das atividades em desenvolvimento;
II- não adesão em outras ações relativas ao Programa;
III- não recebimento de Certificado.
Art. 11- Compete à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, por intermédio
da CGTES/SESA, no Programa de Serviço Voluntário:
I- instituir, por meio de Portaria, um Coordenador Geral de Unidade de Saúde
do Programa de Serviço Voluntário em cada Unidade;
II- normatizar o funcionamento do Programa.
Art. 12 - Compete ao Coordenador Geral da Unidade de Saúde:
I- delegar atribuições de gerenciamento aos Coordenadores de Serviços e
Setores que tenham candidatos ao Serviço Voluntário;
II- receber da CGTES/SESA o requerimento e o cadastro do(a) voluntário(a)
e encaminhá-los ao Coordenador de Setor ou Serviço da Unidade de Saúde,
para análise e parecer;
III- divulgar o Programa, disponibilizando as informações para adesão via
internet;
IV- disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais informativos
para que os(as) Voluntários(as) possam desenvolver os seus serviços;
V- criar e disponibilizar a Cartilha para os(as) Voluntários(as) ;
VI- disponibilizar crachá para identificação do(a) Voluntário(a);
VII- assinar o Termo de Adesão;
VIII- emitir, conjuntamente com o Secretário da Saúde, certificado referente
ao desenvolvimento das atividades do(a) Voluntário(a), assim como carta de
apresentação, se solicitada pelo(a) Voluntário(a).
Art. 13 - Compete aos(às) Coordenadores(as) de Serviços e Setores de cada
Unidade de Saúde:
I- definir a capacidade de seu Serviço ou Setor no tocante ao número de
Voluntários(as);
II- definir o período, a carga horária e a escala das atividades do(a) Volun-
tário(a);
III- coordenar e supervisionar a atuação do(a) Voluntário(a) quanto à assi-
duidade, pontualidade e desempenho;
IV- entrevistar e emitir parecer acerca do requerimento do(a) Voluntário(a) e
encaminhá-lo ao(à) Coordenador(a) Geral da Unidade de Saúde.
Art. 14 - O Termo de Adesão deverá ter 1 (hum) ano de duração, podendo
ser prorrogado conforme entendimento das partes interessadas.
Art. 15 - A adesão ao Programa de Serviço Voluntário deverá ser espontânea
e gratuita, não gerando nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário.
Art. 16 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de abril de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
E u _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ,
_______________________ (Nacionalidade), _______________
(Estado Civil), ____________ (Profissão), _____________(Tele-
fone), inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, porta-
dor(a) da cédula de identidade RG nº______________________,
expedida pelo(a) ____________, residente e domiciliado(a) no ende-
reço_________________________________________________, daqui por
diante doniminado(a) simplesmente VOLUNTÁRIO(A), pelo presente Termo
de Adesão, na melhor forma do Direito, decido espontaneamente realizar
atividade voluntária, de _____________(informar a atividade volutária),
com disponibilidade de ______ horas semanais, na Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará, nos termos da Instrução Normativa GABSEC nº ___, de
_____/_____/_____, que cria o Programa de Serviço Voluntário nas Unidades
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. Declaro o conhecimento do inteiro
teor da referida Instrução Normativa e reconheço que minha participação no
Programa em questão, não caracteza atividade remunerada, não representa
vínculo empregatício, nem gera obrigações de natureza trabalhista, previ-
denciária ou afim.
_____________, ___ de ______________ de_____
Voluntário(a): ___________________________________
(Assinatura)
Entidade:______________________________________
(Assinatura do(a) Coordenador(a) da Unidade)
CGTES:______________________________________
(Assinatura do(a) Coordenador(a) da CGTES)
A parti desta data, por decisão própria, encerro atividade voluntária nesta
Entidade.
(município), _____ de _______________ de _________.
_________________________
(Assinatura)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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