DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a
Administração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da
assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o Participante não comprove
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda,
o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir as atividades de professor visi-
tante, deverá atender às seguintes exigências, considerando que, a qualquer
tempo, poderá ser solicitado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto
no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os
Participantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos) para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I, não sendo
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das
Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos
cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida,
no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de
apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando
da necessária comprovação);
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do
Estado – Cadine e,
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos direitos
dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Vigilância da Saúde (Cevig), quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa,
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão participar da seleção pública aqueles que tenham bolsas de
outras modalidades a de professor vistante, vigentes na ESP/CE, de acordo
com o inciso VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de seleções públicas da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em nenhuma
hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento,
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à
Escola de Saúde Pública (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação
(Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa,
3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00
h, antes do resultado definitivo da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios,
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde
Pública (ESP/CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/
CE, no Protocolo da ESP/CE, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles,
Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico:
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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