DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Dispensa de Licitação nº 002/2019-POLÍCIA CIVIL, de acordo com a norma do Art. 
24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses com início em 01/04/2019 e término em 31/03/2020, podendo ser 
prorrogado por períodos iguais se houver interesse da Administração ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus 
para a administração. VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e o valor mensal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos em até o 
dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado preferencialmente em conta corrente do Banco Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
10100002.06.122.500.21880.15.33903900.1.00.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2019 SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade 
Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Carla Santos da Silva - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 9014687/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI ME, 
conforme VIPROC nº 9014687/2018, referente ao reajuste da 14ª medição da obra da Delegacia Municipal de Horizonte/CE, conforme Contrato nº 010/2017 
e Parecer Jurídico nº 038/2019, no valor de R$ 425,35 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos) em razão da não existência de limite 
financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.
03.44909200.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3982282/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 3982282/2018, referente ao reajuste da 37ª medição da obra da Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
197/2019, no valor de R$ 3.075,07 (três mil e setenta e cinco reais e sete centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 
para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1.00.00.0.40. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº003/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3981707/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER a 
dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC nº 
3981707/2018, referente ao reajuste da 39ª medição da obra da Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 190/2019, 
no valor de R$ 8.992,04 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e quatro centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de 
2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1.00.00.0.40. 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, abril de 24 de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº004/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 6092709/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 6092709/2018, referente ao reajuste da 42ª medição da obra da Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
203/2019, no valor de R$ 7.852,76 (sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) em razão da não existência de limite financeiro em 
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1
.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 24 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPRENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 4407451/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 4407451/2018, referente ao reajuste da 41ª medição da obra da Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
199/2019, no valor de R$ 50.325,79 (cinquenta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos) em razão da não existência de limite financeiro 
em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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