DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº006/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3981898/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 3981898/2018, referente ao reajuste da 40ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
193/2019, no valor de R$ 355,33 (trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta 
e três centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro 
de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago 
na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1.00.0
0.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 
25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº007/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 7895753/2016
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso 
na Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da 
Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECO-
NHECER a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela 
empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme 
VIPROC nº 7895753/2016, referente ao reajuste da 10ª medição da obra da 
Delegacia de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer 
Jurídico nº 192/2019, no valor de R$ 4.780,18 (quatro mil, setecentos e oitenta 
reais e dezoito centavos) em razão da não existência de limite financeiro em 
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº008/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3981960/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 3981960/2018, referente ao reajuste da 36ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
191/2019, no valor de R$ 22.681,01 (vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e 
um reais e um centavo) em razão da não existência de limite financeiro em 
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº009/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 7814845/2017
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 7814845/2017, referente ao reajuste da 29ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
196/2019, no valor de R$ 18.256,08 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e 
seis reais e oito centavos) em razão da não existência de limite financeiro em 
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 2216451/2017
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 2216451/2017, referente ao reajuste da 26ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
188/2019, no valor de R$ 7.004,34 (sete mil e quatro reais e trinta e quatro 
centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de 
2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na 
dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1.00.00.0
.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 
de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPE-
RINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 2216702/2017
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 2216702/2017, referente ao reajuste da 27ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
189/2019, no valor de R$ 5.904,31 (cinco mil, novecentos e quatro reais e 
trinta e um centavos) em razão da não existência de limite financeiro em 
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), 
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº012/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3276903/2017
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP: 
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de 
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar 
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na 
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei 
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER 
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC 
nº 3276903/2017, referente ao reajuste da 28ª medição da obra da Delegacia 
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº 
195/2019, no valor de R$ 18.690,19 (dezoito mil, seiscentos e noventa reais 
e dezenove centavos) em razão da não existência de limite financeiro em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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