DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA),
a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.449092
00.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Forta-
leza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 3981502/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC
nº 3981502/2018, referente ao reajuste da 35ª medição da obra da Delegacia
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº
194/2019, no valor de R$ 17.162,24 (dezessete mil, cento e sessenta e dois
reais e vinte e quatro centavos) em razão da não existência de limite finan-
ceiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior
(DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01
.44909200.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em
Fortaleza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº014/2019
INTERESSADO: IGC EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
PROCESSO: 7817151/2017
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme VIPROC
nº 7817151/2017, referente ao reajuste da 34ª medição da obra da Delegacia
de Campos Sales/CE, conforme Contrato nº 087/2014 e Parecer Jurídico nº
198/2019, no valor de R$ 19.045,11 (dezenove mil e quarenta e cinco reais e
onze centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro
de 2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago
na dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.01.44909200.1.00.0
0.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE,
25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº015/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 7910910/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ME, conforme VIPROC nº 7910910/2018, referente ao reajuste da 16ª medição
da obra da Delegacia Municipal de Horizonte/CE, conforme Contrato nº
010/2017 e Parecer Jurídico nº 148/2019, no valor de R$ 67.922,15 (sessenta
e sete mil, novecentos e vinte e dois reais e quinze centavos) em razão da não
existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002
.06.181.003.18453.03.44909200.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº016/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 0896423/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ME, conforme VIPROC nº 0896423/2018, referente aos reajustes da 7ª e
8ª medição da obra da Delegacia do 6º Distrito Policial de Fortaleza/CE,
conforme Contrato nº 044/2015 e Parecer Jurídico nº 202/2019, no valor de
R$ 20.953,35 (vinte mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e cinco
centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de
2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na
dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.03.44909200.1.00.00.0
.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25
de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 6095309/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ME, conforme VIPROC nº 6095309/2018, referente ao reajuste da 14ª medição
da obra da Delegacia Municipal de Horizonte/CE, conforme Contrato nº
010/2017 e Parecer Jurídico nº 201/2019, no valor de R$ 9.327,99 (nove mil,
trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) em razão da não
existência de limite financeiro em Dezembro de 2018 para custear as Despesas
do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100002
.06.181.003.18453.03.44909200.1.00.00.0.40. SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº018/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E
EMPRENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 4549884/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
a dívida assumida em face à prestação de serviços prestados pela empresa
CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ME, conforme VIPROC nº 4549884/2018, referentes aos reajustes da 6ª, 7ª,
9ª, 10ª 11ª e 12ª medição da obra da Delegacia Municipal de Horizonte/CE,
conforme Contrato nº 010/2017 e Parecer Jurídico nº 034/2019, no valor de
R$ 10.889,64 (dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro
centavos) em razão da não existência de limite financeiro em Dezembro de
2018 para custear as Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na
dotação orçamentária 10100002.06.181.003.18453.03.44909200.1.00.00.0
.40. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza-CE, 25
de abril de 2019.
Raimundo de Sousa Andrade Júnior
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº019/2019
INTERESSADO: CONCRETIZA CONSTRUÇÕES E
EMPRENDIMENTOS EIRELI ME
PROCESSO: 9014890/2018
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº
01.869.564/0001-28, situado na Rua do Rosário, nº 199, Bairro Centro, CEP:
60.055-090, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Raimundo de
Sousa Andrade Júnior, Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Superin-
tendência da Polícia Civil, e considerando suas atribuições legais de ordenar
todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme expresso na
Portaria nº 04/2019-GDGPC, RESOLVE de acordo com o artigo 37 da Lei
Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, RECONHECER
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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