DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e notificação, expedida pelo SGT PM -Francisco Malheiro do Nascimento, referente ao procedimento administrativo protocolado sob o SPU 18628201-0,
concedendo-lhes 1/2 meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza - CE, 02 de maio de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°232/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO
SARGENTO PM
V
13/05/2019
SOBRAL/FORQUILHA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
13/05/2019
SOBRAL/FORQUILHA/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº241/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, modificada pela Lei Complementar
Nº104, de 06 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar 106, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar Nº181, de 18 de julho de 2018,
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de maio de 2019, da designação do servidor LUIZ LUZELI PINHEIRO JUNIOR, Matrícula Nº
167.703-1-0, constante na Portaria Nº 2301/2017, publicada no D.O.E Nº 211, de 13 de novembro de 2017 e DESIGNAR para desenvolver suas atividades
na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC, a partir de 02 de maio de 2019. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº543/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 234/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO ENSINO E PESQUISA, criado pelo Ato da Presidência nº. 234/2019, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A grati-
ficação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro
de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº543/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
EVANY CRUZ MOURA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº544/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 254/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ENEM NA TV ASSEMBLEIA., criado pelo Ato da Presidência nº. 254/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº544/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
CARLA MELO FERREIRA
ASSESSOR TECNICO GT
CAROLINA MARIA MARTINS SILVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
CHRISTIANO CORDEIRO DE ALENCAR
ASSESSOR TECNICO GT
DAVID SARAIVA COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
EDILSON VERAS COELHO FILHO
ASSESSOR TECNICO GT
EDVAR RODRIGUES XIMENES
ASSESSOR TECNICO GT
ELANI DE FATIMA BARBOSA ALVES
ASSESSOR TECNICO GT
FABIO FLEURY CAMPOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº546/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 254/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ENEM NA TV ASSEMBLEIA., criado pelo Ato da Presidência nº. 254/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores.
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada
ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a
partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
137
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019
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