DOE 07/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº565/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ANTONETE LUISA ROGERIO PINHEIRO
SECRETARIO GT
ANTONIA CISLENE XIMENES LUSTOSA
SECRETARIO GT
FRANCISCO FABIO DE SOUZA VIRGILIO
SECRETARIO GT
HERBENE TEIXEIRA PEREIRA
SECRETARIO GT
MARIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
SECRETARIO GT
THIAGO MARCOLINO PATRICIO DE OLIVEIRA
SECRETARIO GT
YGOR MARQUES DE LUCENA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº566/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E 
ACESSIBILIDADE., criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº566/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
AMILTON SOUZA DE LIMA
ASSESSOR TECNICO GT
CAMILA COSTA LIMA DE MORAIS CORREIA
ASSESSOR TECNICO GT
DIVA MARIA DE CASTRO MOURA
ASSESSOR TECNICO GT
FATIMA LUCIA DE VASCONCELOS MENDES RAMALHO
ASSESSOR TECNICO GT
FERNANDO DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO IRAILTON DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
GLECIA ROCHA DE ALMEIDA
ASSESSOR TECNICO GT
LIDIANE MUNIZ RODRIGUES
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DAS GRACAS GINO DE AMORIM
ASSESSOR TECNICO GT
MARIA DE FATIMA PINAGE RIBEIRO
ASSESSOR TECNICO GT
MELISSA ANDREA SAMPAIO
ASSESSOR TECNICO GT
ROGERIO ANTONIO ANTUNES DE SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
RONALDO DE FREITAS DIAS COSTA
ASSESSOR TECNICO GT
SAMIA MONTEIRO MUNIZ
ASSESSOR TECNICO GT
SIDNEY DE AGUIAR TEIXEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº567/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E 
ACESSIBILIDADE., criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº567/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ARTHUR ELEUTERIO TEIXEIRA
COORDENADOR GT
JONAS BATISTA DO NASCIMENTO
COORDENADOR GT
LOUDER GOMES DE FREITAS BARBOSA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº568/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E 
ACESSIBILIDADE., criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2019

                            

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