DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
FIAÇÃOES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO A – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PERÍODO DE 
12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2018. DO VALOR: 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.335,00 
(sete mil trezentos e trinta e cinco reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, 
caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes 
dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação Orçamentária: 
04.122.0001.2016.0001; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fon-
te de Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral n. 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
n. 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE e Edna Machado Rego Barros - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo 
ao Contrato de Locação de Imóvel não Residencial. LOCATÁ-
RIO: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do 
Prefeito. LOCADORES: Luiz Prata Girão, Myrian Girão Lessa e 
Inês Prata Girão, neste ato representados por seu procurador, 
Germano Botelho Belchior, na conformidade do contrato de 
administração código A005686/2017, firmado entre os proprie-
tários e a empresa Alessandro Belchior Administração de Imó-
veis LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.558.659/0001-68, com 
sede na Av. Senador Virgílio Távora, n. 150, Meireles, CEP: 
60.170-250, nesta capital. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato a partir 
de seu vencimento (25/04/2019), ampliando sua vigência do 
dia 26/04/2019 até o dia 25/04/2020, bem como o reajuste no 
valor mensal original do Contrato, conforme índice do IGP-M 
(FGV), passando de R$ 3.783,05 (três mil, setecentos e oitenta 
e três reais e cinco centavos), para o valor de R$ 4.122,45 
(quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e cinco centa-
vos), relativo à locação de imóvel não residencial, destinado à 
sede da Coordenadoria Especial de Articulação Política, situa-
do neste município na Rua Deputado João Lopes, n. 04, esqui-
na com a Rua Pereira Filgueiras, Bairro Centro, Fortaleza-CE. 
DO VALOR: O valor anual global relativo à presente prorroga-
ção corresponde a R$ 49.469,40 (quarenta e nove mil quatro-
centos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), compre-
endendo o valor mensal a R$ 4.122,45 (quatro mil cento e vinte 
dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo passível de 
reajuste em periodicidade anual, por meio de termo aditivo, 
contado a partir da sua assinatura, com base no IGP-M (Índice 
Geral de Preços do Mercado), medido pela Fundação Getúlio 
Vargas (FGV), do mês anterior ao da assinatura do presente 
termo aditivo, ou ainda por outro índice indicado pelo Governo 
Federal, que venha a substituí-lo. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: O pagamento a que se refere este contrato ocorrerá por 
conta da Dotação Orçamentária 04.122.0001.2016.0001, Ele-
mento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Perma-
necem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições 
do Contrato Originário de Locação de Imóvel Não Residencial, 
desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. 
DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO-EXECUTIVO 
DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo LOCATÁRIO e Luiz 
Prata Girão, Myrian Girão Lessa e Inês Prata Girão -        
Representados 
por 
seu 
Procurador 
Germano 
Botelho            
Belchior - Pelos LOCADORES. 
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Baixa Tensão nº 1120/ 
2018-AGRUPAMENTO Nº 351. CONTRATANTE: Município de 
Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRA-
TADA: Companhia Energética do Ceará (COELCE). DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O fornecimento de energia elétrica de 
que trata o presente contrato está subordinado à legislação 
aplicável, a qual prevalecerá nos casos omissos ou em eventu-
ais divergências com relação a este contrato e no que couber à 
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações 
supervenientes na referia legislação aplicável, que venham a 
repercutir neste contrato ou nas condições de fornecimento de 
energia elétrica, considerar-se-ão automática e imediatamente 
aplicáveis. DO OBJETO: Este instrumento e seu Anexo I (“DAS 
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATO DE FORNECI-
MENTO DE ENERGIA ELÉTRICA”) contêm as principais con-
dições da prestação e utilização do serviço público de energia 
elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de 
acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia 
Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. DO VALOR 
TOTAL DO CONTRATO: Para o cumprimento deste Contrato, 
fica acertado o valor estimado global em R$ 220.000,00        
(duzentos e vinte mil reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE    
EXECUÇÃO: O CONTRATO vigorará da data de sua assinatu-
ra até o término do prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não 
cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas 
as PARTES, podendo ser prorrogado automaticamente por 
igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 
(sessenta) meses, desde que o CLIENTE não expresse mani-
festação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término de cada vigência. DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A despesa de execução do CONTRATO 
correrá à conta do Orçamento Geral do Município, consignados 
para o exercício de 2019, sob a Dotação Orçamentária: 04.122. 
0001.2016.0001; Elemento de despesa: 33.90.39; Fonte de 
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento do Gabinete do 
Prefeito. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO-
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE e Antônio Ronaldo Soares Freire e Silvana Claudia 
de Lima Accioly - Pela CONTRATADA. 
 
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
PORTARIA Nº 003/2019 - GABVICE 
 
Fortaleza, 17 de janeiro de 2019. 
 
         O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO VICE 
PREFEITO DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições 
legais, e considerando as disposições contidas no art. 3º, inciso 
III do Decreto Municipal nº 12.757 “A”, de 19.01.2011,                    
RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 243.997,29 
(duzentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e sete 
reais e vinte e nove centavos), referente ao pagamento de 
regularização contábil do desconto efetuado pela SEFAZ no 
ICMS, relativo aos mês de Outubro, Novembro e Dezembro 
(13º Salário) com base no Termo de Convênio entre PMF e o 
Governo do Estado do Ceará, a título de cessão de servidor, 
figura como credor a Secretaria da Fazenda do Estado do Cea-
rá. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dota-
ção Orçamentária, Projeto/Atividade: 12101.04.122.0001.2195. 
0006 – Elemento de Despesa: 319092, Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01, Despesas de exercícios anteriores. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA VICE PREFEI-
TURA DE FORTALEZA - GABVICE. Raimundo Pacheco de 

                            

Fechar