DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
dezembro de 2016 (D.O.M. de 30/12/2016), que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte 
reais), conforme quadro demonstrativo abaixo, em favor do 
servidor FÁBIO GONDIM CAVALCANTI LIMA, matrícula 
78037.01, correspondente a 4 (quatro) diárias, para participar 
do XXX Congresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional 
dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), na cidade de 
Teresina - PI, nos dias 28 a 31 de novembro de 2018, confor-
me Ato nº 682/2018 - SEGOV, publicado no DOM em 
21/12/2018. 
 
Matrícula 
NOME 
VALOR 
78037.01 
FÁBIO GONDIM CAVALCANTI LIMA 
R$ 920,00 
TOTAL 
R$ 920,00 
 
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, 
deve correr na conta da dotação: 23901.04.122.0001.2016. 
0022, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.001.0000. 00.01, 
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento 
vigente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração fazendária - FIDAF, vinculado à Secre-
taria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA     
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, em Fortaleza/CE, ao 10 
de abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
04/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina     
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
nº 07. 468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Perei-
ra, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/ 
CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 
367. 200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta      
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 18/2019 e seus anexos, os preceitos do direito 
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal 
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de 
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e 
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O 
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital 
do Pregão Eletrônico nº 18/2019 e seus anexos, e à proposta 
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa 
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria 
Regional IV, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do 
Pregão Eletrônico nº 18/2019, o qual passa a fazer parte do 
presente contrato, e na proposta da empresa contratada. 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, 
equipamentos e anexos da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria Regional IV 
- SR IV. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 19.131.495,00 (Dezenove milhões, Cento e trinta e um mil, 
Quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme planilha de 
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do 
Pregão Eletrônico n° 18/2019, Instrução Normativa SEPOG n° 
02, de 1° de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação 
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3. 
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos 
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora 
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais as 
quais os salários foram estipulados através de pesquisa de 
mercado, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial 
e/ou demais benefícios trabalhistas, observadas as datas base 
de vigências e confirmação da autenticidade através do núme-
ro de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e 
Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas plani-
lhas de composição de custos será utilizado para pagamentos 
de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte me-
tropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000. 
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco) 
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado 
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores, designados através de Portaria, devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para 
este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores 
designados pela portaria do subitem anterior será denominado 
simplesmente de GESTOR, que será auxiliado pelos demais 
nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1. 
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. Fortaleza, 25 de abril de 2019. ASSINAM: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva 
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E      
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade 
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - 
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2015 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 

                            

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