DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
dezembro de 2016 (D.O.M. de 30/12/2016), que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reco-
nhecer a dívida no valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte
reais), conforme quadro demonstrativo abaixo, em favor do
servidor FÁBIO GONDIM CAVALCANTI LIMA, matrícula
78037.01, correspondente a 4 (quatro) diárias, para participar
do XXX Congresso Nacional FENAFIM (Federação Nacional
dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), na cidade de
Teresina - PI, nos dias 28 a 31 de novembro de 2018, confor-
me Ato nº 682/2018 - SEGOV, publicado no DOM em
21/12/2018.
Matrícula
NOME
VALOR
78037.01
FÁBIO GONDIM CAVALCANTI LIMA
R$ 920,00
TOTAL
R$ 920,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria,
deve correr na conta da dotação: 23901.04.122.0001.2016.
0022, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.001.0000. 00.01,
Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento
vigente do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Ativi-
dades da Administração fazendária - FIDAF, vinculado à Secre-
taria Municipal das Finanças - SEFIN. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, em Fortaleza/CE, ao 10
de abril de 2019. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N°
04/2019 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina
Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domicili-
ada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ
nº 07. 468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Perei-
ra, n° 515 - Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/
CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n°
367. 200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1.
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão
Eletrônico n° 18/2019 e seus anexos, os preceitos do direito
público e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Municipal
10.350 de 28 de maio 2015; Decretos Municipais nº 11.379 de
26 de março de 2003 e n° 13.735 de 18 de janeiro de 2016 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais ne-
cessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUN-
DA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA: 2.1. O
cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital
do Pregão Eletrônico nº 18/2019 e seus anexos, e à proposta
da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumen-
to, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TER-
CEIRA - DO OBJETO: 3.1. Contratação de empresa pessoa
jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria
Regional IV, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no anexo I - termo de referência do
Pregão Eletrônico nº 18/2019, o qual passa a fazer parte do
presente contrato, e na proposta da empresa contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede,
equipamentos e anexos da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria Regional IV
- SR IV. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTA-
MENTO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de
R$ 19.131.495,00 (Dezenove milhões, Cento e trinta e um mil,
Quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme planilha de
composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do
Pregão Eletrônico n° 18/2019, Instrução Normativa SEPOG n°
02, de 1° de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação
salarial das categorias através de convenção coletiva de traba-
lho, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do con-
trato. (REPACTUAÇÃO DO CONTRATO ANUALMENTE). 5.3.
Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajus-
tes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos
coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora
da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais as
quais os salários foram estipulados através de pesquisa de
mercado, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial
e/ou demais benefícios trabalhistas, observadas as datas base
de vigências e confirmação da autenticidade através do núme-
ro de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e
Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constante nas plani-
lhas de composição de custos será utilizado para pagamentos
de diárias, horas extras, sobreaviso, EPI, vale transporte me-
tropolitano, dentre outras despesas. 5.5.1. A cobrança pela
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.
00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA OITAVA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2.
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Ser-
viço. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado
pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. CLÁUSU-
LA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execu-
ção contratual será acompanhada e fiscalizada por NO MÍNI-
MO 3 (TRÊS) servidores, designados através de Portaria, devi-
damente publicada no DOM, especialmente designado para
este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores
designados pela portaria do subitem anterior será denominado
simplesmente de GESTOR, que será auxiliado pelos demais
nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: 15.1.
Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execu-
ção deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. Fortaleza, 25 de abril de 2019. ASSINAM: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva
Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 03/2015 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
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