DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
sonegação. O participante encontrará informações acerca de:
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS (Programa de
Integração Social)/ COFINS (Contribuição para Financiamento
da Seguridade Social/ CSLL (Contribuição Social sobre o lucro
líquido), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Im-
posto Sobre Serviços). VALOR GLOBAL: R$ 3.160,00 (três mil,
cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pro-
grama: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de
Capacitação dos Servidores; Elemento de Despesa: 33.90.39;
Fonte: 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente
inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: Foco Treinamentos e Serviços LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.317.816/0001-18, com sede na Rua Vi-
cente Linhares nº 500, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP
60.170-002. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem mui
respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 26, da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação
da inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços da
empresa Foco Treinamentos e Serviços LTDA, para o cumpri-
mento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 26
de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licita-
ção. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 09/2019 - Aos 24 dias do mês de abril de 2019, na
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº
075/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no
Diário Oficial do Município 24/04/2019, às fls.653, do Processo
nº P481908/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza, e pelos representantes
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e
condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No
Pregão Eletrônico nº 075/2019. II - Nos termos dos Decretos
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007, n° 13.735, de 18/01/2016, publicado no DOU de 22
de janeiro de 2016, nº 11.251, de 10/09/2002, publicado no
D.O.M. de 18/09/2002, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado no
D.O.M de 30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; Na Lei Municipal
nº 10.350, de 28/05/2015, publicado no D.O.M. de 11/06/2015,
Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/16, publicado no
D.O.U de 15/12/16, Lei Federal nº 10.520, de 10/07/2002,
publicado no D.O.U de 18/07/2002, e Lei Federal nº 8.666, de
21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS,
ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20
(VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2019 que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame,
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta
nos autos do Processo nº P481908/2018. Subcláusula Primeira
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada,
não obriga a Administração a firmar as contratações que dela
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedi-
mento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro
de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláu-
sula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio
eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de
Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o
§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional
e nas questões legais, em conformidade com as normas do
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE ÁGUA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº
08.666.193/0001-26, no respectivo valor de R$ 1.334.474,32
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para o lote 01;
R$ 411.956,56 (quatrocentos e onze mil, novecentos e cin-
quenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o lote 02.
Fortaleza, 24 de abril de 2019. Signatários: ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTORA
DO REGISTRO DE PREÇOS: Priscila Fragoso Aguiar -
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG.
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ERRATA - No Ato de nº 0050/2015 - GABPREF,
publicado no DOM Nº 15439, de 08/01/2015, que nomeou
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JORAYA
SONARA DE ALCANTARA CHENOFONTE DE CASTRO,
LEIA-SE: JORAYA SONARA DE ALCANTARA XENOFONTE
DE CASTRO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ERRATA - No Ato de nº 2465/2017-GABPREF,
publicado no DOM Nº 16095, de 06/09/2017, que exonerou
servidor a pedido, de cargo em comissão no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JORAYA SONA-
RA DE ALCANTARA CHENOFONTE DE CASTRO, LEIA-SE:
JORAYA SONARA DE ALCANTARA XENOFONTE DE
CASTRO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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