DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
sonegação. O participante encontrará informações acerca de: 
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), PIS (Programa de 
Integração Social)/ COFINS (Contribuição para Financiamento 
da Seguridade Social/ CSLL (Contribuição Social sobre o lucro 
líquido), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ISS (Im-
posto Sobre Serviços). VALOR GLOBAL: R$ 3.160,00 (três mil, 
cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pro-
grama: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvolvimento do Plano de 
Capacitação dos Servidores; Elemento de Despesa: 33.90.39; 
Fonte: 100100000001. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente 
inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c art. 13, 
inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
CONTRATADA: Foco Treinamentos e Serviços LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 09.317.816/0001-18, com sede na Rua Vi-
cente Linhares nº 500, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 
60.170-002. Sr. Secretário, A Secretaria Executiva vem mui 
respeitosamente solicitar a V. Exa., com base no art. 26, da Lei 
8.666/93 e suas alterações posteriores, aprovação e ratificação 
da inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços da 
empresa Foco Treinamentos e Serviços LTDA, para o cumpri-
mento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 26 
de abril de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO. Ratifico a inexigibilidade de licita-
ção. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
ATA 
DE 
REGISTRO 
DE        
PREÇOS Nº 09/2019 - Aos 24 dias do mês de abril de 2019, na 
sede da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG foi lavrada a presente Ata de Registro de 
Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 
075/2019 do respectivo resultado homologado, publicado no 
Diário Oficial do Município 24/04/2019, às fls.653, do Processo 
nº P481908/2018, que vai assinada pelo titular da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
gestor(a) do Registro de Preços, pela Presidente da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza, e pelos representantes 
legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados 
e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e 
condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: I - No 
Pregão Eletrônico nº 075/2019. II - Nos termos dos Decretos 
Municipais nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 
25/09/2007, n° 13.735, de 18/01/2016, publicado no DOU de 22 
de janeiro de 2016, nº 11.251, de 10/09/2002, publicado no 
D.O.M. de 18/09/2002, nº 13.512, de 30/12/2014, publicado no 
D.O.M de 30/12/14, e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013; Na Lei Municipal 
nº 10.350, de 28/05/2015, publicado no D.O.M. de 11/06/2015, 
Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/16, publicado no 
D.O.U de 15/12/16, Lei Federal nº 10.520, de 10/07/2002,    
publicado no D.O.U de 18/07/2002, e Lei Federal nº 8.666, de 
21/6/93 e suas alterações. II. CLÁUSULA SEGUNDA - DO 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E     
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, 
ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 
(VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS PREVISTOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA 
DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2019 que 
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de 
preços apresentadas pelos fornecedores classificados em 
primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos 
licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao 
do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, 
podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificati-
va do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta 
nos autos do Processo nº P481908/2018. Subcláusula Primeira 
– A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, 
não obriga a Administração a firmar as contratações que dela 
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedi-
mento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 
8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização 
de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro 
de preços a preferência em igualdade de condições. Subcláu-
sula Segunda – Este instrumento será assinado pelo titular da 
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, 
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e 
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e 
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -     
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio 
eletrônico. III. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de 
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira 
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser 
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interes-
sado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de 
Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o      
§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. IV. 
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG o 
gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional 
e nas questões legais, em conformidade com as normas do 
Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M de 
25/09/2007. V - CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS: ACQUA RIOS INDÚSTRIA E     CO-
MÉRCIO DE ÁGUA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 
08.666.193/0001-26, no respectivo valor de R$ 1.334.474,32 
(um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e   
setenta e quatro reais e trinta e dois centavos) para o lote 01;      
R$ 411.956,56 (quatrocentos e onze mil, novecentos e cin-
quenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para o lote 02. 
Fortaleza, 24 de abril de 2019. Signatários: ÓRGÃO GEREN-
CIADOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. CENTRAL DE 
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO 
DE PREÇOS: Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTORA 
DO REGISTRO DE PREÇOS: Priscila Fragoso Aguiar -    
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA LTDA 
ME. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR 
JURÍDICO - OAB/CE nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDI-
CA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 0050/2015 - GABPREF, 
publicado no DOM Nº 15439, de 08/01/2015, que nomeou 
servidores para cargos em comissão no(a) SECRETARIA    
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JORAYA                
SONARA DE ALCANTARA CHENOFONTE DE CASTRO, 
LEIA-SE: JORAYA SONARA DE ALCANTARA XENOFONTE 
DE CASTRO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato de nº 2465/2017-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 16095, de 06/09/2017, que exonerou 
servidor a pedido, de cargo em comissão no(a) SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ONDE SE LÊ: JORAYA SONA-
RA DE ALCANTARA CHENOFONTE DE CASTRO, LEIA-SE: 
JORAYA SONARA DE ALCANTARA XENOFONTE DE               
CASTRO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar