DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
DATA: Fortaleza, 04 de abril de 2019. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO - LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio
- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO - INTERVENIENTE. Massimo Baraglia -
INSTITUTO IRMÃ GIULIANA GALLI - LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 023/2018 - PROCESSO Nº P071140/2018 -
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada
por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas,
brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG
nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATA-
DA: ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS - ME, inscrita
no CNPJ nº 13.806.931/0001-23, estabelecida na Avenida
Antonio Sales, nº 2.772, loja 24, bairro: Dionisio Torres, Forta-
leza/CE, neste ato representada pelo SR. Antonio Leonardo
Ferreira Santos, brasileiro, inscrito no CPF nº 784.194.503-59.
DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de
mochilas de rodinhas para Centros de Educação Infantil da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, conforme especifica-
ções e quantitativos contidos no anexo I – Termo de Referência
deste edital do edital de Pregão Eletrônico n° 146/2017, Lote
02 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte
integrante deste independente de translado. Constitui objeto do
presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência por
12 (meses) de 27 de março de 2019 a 28 de março de 2020,
alterando, por conseguinte, a Cláusula Sétima do referido con-
trato. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o pre-
sente Termo Aditivo nas disposições contidas no contrato su-
pramencionado, e no art. 57, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993, e nas orientações contidas no Parecer nº
1419/2019 - COJUR/SME. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-
RIOS: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por
conta da Dotação Orçamentária do Fundo Municipal da Educa-
ção – FME:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO
DE DESPESA
INDICADOR
DE USO
FONTES DE
RECURSOS
24901.12.368.0105.2161.0001
339032
0
1.111.0000.00.00
0
1.124.0000.00.00
5
1.125.0000.01.00
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato origi-
nário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, assim, por
estarem em acordo, depois de lido e achado conforme, os
participes firmam o presente termo aditivo em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito legal. Fortaleza, 26 de
março de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Antonio Leonardo Ferreira Santos - ANTONIO LEONARDO
FERREIRA SANTOS - ME.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
07/2019 - PROCESSO Nº P497843/2019 - DAS PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede
na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Aldeota, Fortaleza-
CE, neste ato representada por sua Secretária, ANTÔNIA DA-
LILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita no
CPF sob o nº 510.472.503-06 e portadora do RG 205903390 -
SSP/CE, residente nesta capital, doravante denominada sim-
plesmente SME, e a ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO ESTA-
DO DO CEARÁ - ACEC, localizada na Rua Odilon Soares, n°
39, Bairro: Farias Brito, inscrita no CNPJ sob o nº 11.088.846/
0001-41, representada legalmente por Francisco Ferreira da
Silva, portador(a) de Cédula de Identidade nº 2000099161460
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 374.186.107-34. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Coopera-
ção tem por fundamento as normas legais vigentes, na Lei
13.019 de 31 de julho de 2014, no Parecer nº 930/2019 CO-
JUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente
Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 05 (cinco)
professores para o desenvolvimento de ação integrada para
prestar assistência de atendimento educacional especializado a
49 (quarenta e nove) educandos com necessidades especiais
lotados na entidade conveniada, proporcionando-lhes condi-
ções para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclu-
são na sociedade, respeitando suas limitações e estimulando
suas potencialidades para levá-los a dominar instrumentos
básicos da cultura como forma de permitir-lhes melhor compre-
ender e atuar no mundo em que vivem. DAS OBRIGAÇÕES
DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: Proceder à publicação do presente Acordo de
Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM); Acompa-
nhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sis-
tematicamente as ações pedagógicas e administrativas relati-
vas à execução deste Acordo de Cooperação, zelando pelo
cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técnicos
designados pela Secretaria; Analisar e deliberar quanto à apro-
vação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Or-
ganização da Sociedade Civil; Propor alterações no Plano de
Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação
dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumen-
to, Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitin-
do relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento
Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art.
2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por
meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilida-
de e estratégias que eliminem barreiras para sua plena partici-
pação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve
transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco
acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia
ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. DA RESCISÃO:
O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a)
Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer
delas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não
cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes
de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal
situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação
da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora
no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo
impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quan-
to ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. Wesley Rocha Barbosa, Matrícula 72469-02, Geren-
te da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação
Técnica terá vigência de 28 de janeiro de 2019 até o dia 31 de
dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mútuo acordo,
mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito
o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente Termo, renunciando as partes, desde já, a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos
e acordados, os PARTÍCIPES assinam o presente instrumento,
em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemu-
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