DOMFO 06/05/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
 
PORTARIA N° 2527/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P539023/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,    
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$  9.014,40 (nove mil, catorze reais e quarenta centavos), 
em 
prol 
do(a) 
Credenciado(a) 
ELLO 
COMERCIO 
DE           
MATERIAIS MÉDICOS E CIRUGICOS LTDA  inscrito no CNPJ  
09.069.959/0001-58, relativo a  fatura do mês de outubro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 605/2014, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 10 de abril de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2528/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P500562/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em prol do(a)      
Credenciado(a) EV MÉDICA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA - ME  inscrito no CNPJ 09.045. 
745/0001-32, relativo a  fatura do mês de outubro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciamento nº 714/2016, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido cre-
denciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00. 
01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 10 de abril de 2019. Ricardo César 
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2564/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P633740/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 450,78 (quatrocentos e cinquenta reais e setenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) CDI – CENTRO DE 
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM EIRELI, inscrito(a) no CNPJ 
35.003.847/0001-04, relativo a fatura do mês de novembro de 
2018, no tocante ao Termo de Credenciando nº 197/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º- O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 22 de abril de 2019. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2565/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P617382/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,  
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 952,00 (novecentos e cinquenta e dois reais), em prol 
do(a) Credenciado(a) SARA – SERVIÇOS DE APOIO AO     
RENAL AGUDO S/C LTDA, inscrito(a) no CNPJ 00.098.706/ 
0001-38, relativo a fatura do mês de dezembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciando nº 115/2018, firmado entre 
o Instituto de Previdência do Município e o referido credencia-
do. Art. 2º- O valor supra referido está consignado no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr através da 
seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 22 de abril de 2019. Ricardo César    
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2566/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e CONSIDERANDO a instrução contida no 
processo n° P591640/2019. CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,  
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 135,20 (cento e trinta e cinco reais e vinte centavos), em 
prol do(a) Credenciado(a) CTI – CENTRO DE TERAPIAS    
INTEGRADAS LTDA, inscrito(a) no CNPJ 05.092.558/0001-68, 
relativo a fatura do mês de novembro de 2018, no tocante ao 
Termo de Credenciando nº 82/2018, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º- O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 22 de abril de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 2567/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 

                            

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