DOMCE 08/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2189 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
NOMEIA REPRESENTANTE DA SDH 
 
PORTARIA N° 055/2019, CARIÚS,08 DE MAIO DE 2019 
  
O Cidadão José Fernandes Ferreira, Prefeito Municipal de Cariús – 
estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais consignada na Lei 
Orgânica Municipal, etc. 
  
CONSIDERANDO – o disposto na legislação municipal que trata da 
composição da estrutura administrativa do Município de Cariús. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - DESIGNAR a Cidadã, Maria Auxiliadora de Souza Ferreira, 
brasileira, 
secretária 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
para 
Representar o Município de Cariús, junto a SDH – Secretaria de 
Direitos Humanos da Presidência da República para resolver todas as 
providencias relacionadas à equipagem do Conselho Tutelar. 
  
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE 
REGISTRE-SE 
CUMPRA – SE 
  
PAÇO MUNICIPAL, Cariús – Estado do Ceará, em 08 de maio de 
2019.  
Publicado por: 
Maria Auxiliadora de Sousa Ferreira 
Código Identificador:9AA997AE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº.045/2019-GAB. - AURELIANA ALVES DE 
CARVALHO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará, realizou no dia 22 de dezembro de 2013 concurso público para 
o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal do 
Serviço Público do Município; 
  
CONSIDERANDO que, realizadas as provas, foi dado conhecimento 
do resultado final do Concurso Público concernente ao Edital nº 
001/2013, com a publicação da relação nominal dos aprovados e 
classificados no sítio eletrônico http://www.grserv.com.br/, no dia 21 
de março de 2014, e que, após revisado e retificado, fora republicado 
no mesmo sítio eletrônico em data de 02 de junho daquele ano; 
  
CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos 
que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público 
de Cariús concernente ao Edital nº 001/2013; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto nº 014/2014, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 
05 de maio de 2014 determina a publicação do Resultado Final do 
Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2013, 
  
CONSIDERANDO que a Portaria nº 015/2014, publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 16 de junho de 
2014, divulgou oficialmente o Resultado Final do Concurso Público 
concernente ao Edital nº 001/2013, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de Auxiliar de 
Serviços Gerais e o comando judicial exarado em decisão proferida 
nos autos do Processo nº 0000015-14.2018.8.06.0060, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso I combinado com o 
artigo 10, ambos da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE), a cidadã 
AURELIANA ALVES DE CARVALHO (RG nº 99029162881 – 
SSP/CE) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. 
  
Art. 2º - O candidato descrito no art. 1º desta portaria deverá, no 
prazo de 30 (trinta) dias contados da sua nomeação, apresentar a 
documentação relacionada no item 6.3 do Edital nº 01/2013 e 
submeter-se a exame médico-admissional, sob pena de tornar sem 
efeito a sua nomeação no cargo público de Auxiliar de Serviços 
Gerais. 
  
Art. 3º - Cumpridas as condições previstas no art. 2º desta portaria, 
será o servidor empossado no cargo público para o qual fora nomeado, 
oportunidade em que deverá apresentar termo de declaração de renda 
e bens e termo de declaração de acúmulo de cargo. 
  
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 07 de maio de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:4384B008 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 046/2019-GAB. - ANTONIO JACINTO 
LOURENÇO NOGUEIRA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Cariús, Estado do 
Ceará, realizou no dia 22 de dezembro de 2013 concurso público para 
o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal do 
Serviço Público do Município; 
  
CONSIDERANDO que, realizadas as provas, foi dado conhecimento 
do resultado final do Concurso Público concernente ao Edital nº 
001/2013, com a publicação da relação nominal dos aprovados e 
classificados no sítio eletrônico http://www.grserv.com.br/, no dia 21 
de março de 2014, e que, após revisado e retificado, fora republicado 
no mesmo sítio eletrônico em data de 02 de junho daquele ano; 
  
CONSIDERANDO que foram respeitados e praticados todos os atos 
que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público 
de Cariús concernente ao Edital nº 001/2013; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto nº 014/2014, 
publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 
05 de maio de 2014 determina a publicação do Resultado Final do 
Concurso Público concernente ao Edital nº 001/2013, 
  
CONSIDERANDO que a Portaria nº 015/2014, publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 16 de junho de 
2014, divulgou oficialmente o Resultado Final do Concurso Público 
concernente ao Edital nº 001/2013, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público de Vigia e o 
comando judicial exarado em decisão proferida nos autos do Processo 
nº 0000017-81.2018.8.06.0060, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso I combinado com o 
artigo 10, ambos da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 

                            

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