DOMCE 08/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2189 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder à servidora Francisca do Carmo Alves da 
Silva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, no cargo de Professora, matrícula nº 121461-6 (uma) diária, 
no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com 
transporte e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, 
estado do Ceará, no dia 10 de maio de 2019, a fim de participar do 
Seminário “A Segunda Década da Vida” Prevenindo Mortes 
por Causas Externas na Adolescência, realizado pela Associação Para 
o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta 
da dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 07 de maio de 2019 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:F59D6A7B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 015/2019 
 
A Sra. Neila Maria Vitoriano de Sousa, Secretária Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder à servidora Kelly Rany Lopes Lima, lotada 
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no cargo de 
Psicóloga, matrícula nº 122723-8 (uma) diária, no valor de R$ 100,00 
(cem reais), para cobertura das despesas com transporte e alimentação 
relativas a viagem à cidade de Fortaleza, estado do Ceará, no dia 10 
de maio de 2019, a fim de participar do Seminário “A Segunda 
Década da Vida” Prevenindo Mortes por Causas Externas 
na Adolescência, realizado pela Associação Para o Desenvolvimento 
dos Municípios do Estado do Ceará - APDMCE. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta 
da dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Piquet Carneiro/CE, 07 de maio de 2019 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:1D1BD5AD 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2019.05.08.01 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2019.05.08.01 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, 
PARA 
ATUAREM 
JUNTO 
AO 
MUNICIPIO, 
COM 
A 
FINALIDADE DE NOMEAR INTERESSADOS EM ATUAR NA 
CONDUÇÃO DE LEILÕES A SEREM REALIZADOS, PARA 
ALIENAÇÃO 
DE 
BENS 
MÓVEIS 
E 
IMÓVEIS 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL PIQUET CARNEIRO. 
  
O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE, através da Comissão 
Permanente de Licitação, localizada na Rua Praça Mariano Aires S/N, 
- Centro – Piquet Carneiro/CE, torna público o procedimento de 
CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS, a partir do 
dia 08 de maio de 2019, estendendo-se até o dia 29 de maio de 
2019, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente(08:00 às 
13:30horas), para atender as necessidades do Município de acordo 
com os termos deste edital, prestarem serviços de recebimento, 
avaliação e alienação de bens móveis inservíveis e bens imóveis, de 
propriedade do Município PIQUET CARNEIRO. Os leiloeiros 
oficiais poderão obter cópia integral deste edital no site do Tribunal de 
Contas do Estado do Ceara – TCE – no seguinte endereço: 
http://www.tce.ce.gov.br.  
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:57036FB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 871/2019, SANTANA DO CARIRI, EM 07 
DE MAIO DE 2019. 
 
Regulamenta o funcionamento da Banda de Música 
Municipal de Santana do Cariri Francisco Paulo de 
Araújo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a presente lei: 
Capítulo I 
CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS 
  
Art. 1ºA Banda de Música Municipal de Santana do Cariri – Ceará 
teve sua denominação Banda de Música Municipal Francisco Paulo de 
Araújo pela Lei nº546/2006 de 10 de agosto de 2006. Destaca a 
cidade de Santana do Cariri no cenário cultural e artístico do Estado 
do Ceará e tem como objetivos: 
I - abrilhantar os eventos de ordem cultural e filantrópica do 
Município ou entidades que a solicitarem, tendo como prioridade 
atender às solicitações do Poder Executivo Municipal; 
  
II - promover eventos e manifestações artísticas que visem o 
engrandecimento da cultura de bandas; 
III - participar de eventos de expressão artística que vise o 
desenvolvimento da música e de seus instrumentos; 
IV - levar aos munícipes entretenimentos, arte musical e formação 
gratuita de músicos para a banda; 
V - manter intercâmbio com entidades musicais dos demais 
Municípios, Estados e Países; 
  
VI - participar ativamente dos objetivos culturais das Secretarias 
Municipais, entidades religiosas e demais instituições, desde que seja 
solicitada. 
  
VII - apresentações públicas e privadas gratuitas, em festejos cívicos, 
sociais e religiosos no Município e fora dele; 
VIII - oferecer aulas de prática instrumental às crianças e jovens do 
município; 
  
Art. 2ºA Banda de Música Municipal Francisco Paulo de Araújo fica 
vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 
Capítulo II 
COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3ºA Banda de Música Municipal Francisco Paulo de Araújo 
poderá ter em sua estrutura a seguinte composição artística: 
I - 1 (um) maestro; 
II - até 35 (trinta e cinco) músicos; 
V - menores aprendizes; 
§ 1º Ao maestro incumbe à função de organizar e propor as atividades 
e projetos, ensaios e apresentações, bem como selecionar, ensinar e 
reger seus membros e à função de requisitar materiais necessários para 
a execução dos instrumentos musicais, reparos dos instrumentos 
musicais, fardamento, bem com a responsabilidade total e absoluta 
sobre a preservação, segurança, manutenção e localização de cada 
instrumento existente na Banda de Música; 
§ 2º Considera-se músico da banda, aquele que for aprovado em teste 
de seleção regulamentado em Edital Específico. 
  

                            

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