DOMCE 08/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2189
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:75277718
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 013 DE 7 DE MAIO DE 2019
DECRETO Nº 013/2019,
Umari/CE, 07 de maio de 2019.
ESTABELECE A ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE
RECURSOS
FINANCEIROS
A
SEREM
REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE
UMARI
NO
CORRENTE
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2019,
E
DÁ
OUTROS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI/CE, Mirineide Pinheiro
Moura, no uso das suas atribuições constitucionais e legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição
Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa
limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para
municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas
provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício
anterior,o valor total atualizado com a CIP a ser repassado durante o
exercício financeiro de 2019 será de R$ 914.842,60(novecentos e
quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos),
correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 76.236,88
(setenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito
centavos);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ser repassada a diferença
do Duodécimo dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do
corrente ano, onde o mesmo será liquidado em uma única parcela,
correspondendo o valor global de R$ 3.491,32 (três mil quatrocentos e
noventa e um reais e trinta e dois centavos);
CONSIDERANDO que, a DECISÃO SOBRE CONSULTA Nº
01/2018 (ACÓRDÃO), do TCE/CE – Tribunal de Contas do Estado
do Ceará, EXCLUI Receita da CIP – CONTRIBUIÇÃO DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, da Base do Cálculo do Limite
Constitucional Máximo do Duodécimo da Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que, através de Ofício, enviado à Prefeitura pelo
Presidente da Câmara Municipal de Umari, solicitando a correção do
repasse do Duodécimo da base de cálculo da CIP – Contribuição da
Iluminação Pública, respaldado na consulta feita pela mesma ao
TCE/CE, onde “o MP de Contas sugere que os efeitos do Acórdão nº
01/2018 sejam observados nos projetos de leis orçamentárias a serem
elaborados no exercício de 2019, para vigorarem no exercício
seguinte, em 2020”.
CONSIDERANDO que, o Acórdão nº 01/2018 ainda se encontram
em discussão quanto a sua incidência do cálculo do Duodécimo da
Câmara por terem suas destinações especificas não devem entrar no
cálculo do referido duodécimo, portanto, até posterior deliberação
acerca do tema pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ad
cautelam, é de bom alvitre manter a utilização das referidas receitas da
base de cálculo do repasse até resolução do mérito;
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da
Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º.O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados
ao Poder legislativo no corrente exercício de 2019, após a
adequação, com a inclusão da CIP, é de R$ 914.842,60 (novecentos e
quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta
centavos),equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributário e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts.
158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2018.
Art. 2º. Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da
Receita,referente ao mês de dezembro de 2018, cuia demonstração da
arrecadaçãoestá evidenciado no Anexo 1 deste decreto.
Art. 3º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo
seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2019,
cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI/CE, ao
sétimo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:90C01BE0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 2019.05.02.1
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público que estará realizando,
certame licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2019.05.02.1,
cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para
execução das obras de reforma do Estádio Dr. Pedro Sátiro, na
Sede do Município de Várzea Alegre/CE, conforme Contrato de
Repasse nº 852822/2017/ME/CAIXA, com o recebimento dos
envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de
preços, neste dia 24 de Maio de 2019, às 08:00 (oito) horas. Maiores
informações e entrega do Edital na sede da Comissão de Licitação,
situada à Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea
Alegre/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações poderão
ainda ser obtidas através do telefone (88) 3541 – 2893.
Várzea Alegre/CE, 07 de Maio de 2019.
EMMANUEL ABREU PEDREIRA
Presidente de Licitação da Prefeitura de Várzea Alegre/CE
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:40BE4FFA
Fechar