DOMCE 08/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2189 
 
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LEYDIANE VIEIRA CHAGAS  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:75277718 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 013 DE 7 DE MAIO DE 2019 
 
DECRETO Nº 013/2019,  
Umari/CE, 07 de maio de 2019. 
  
ESTABELECE A ADEQUAÇÃO DO LIMITE DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
A 
SEREM 
REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE 
UMARI 
NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2019, 
E 
DÁ 
OUTROS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI/CE, Mirineide Pinheiro 
Moura, no uso das suas atribuições constitucionais e legais. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A, L, da Constituição 
Federal, alterado pela Emenda Constitucional No. 58/2009, que fixa 
limite máximo de transferência de valores ao Poder Legislativo, para 
municípios até 100.000 (cem mil) habitantes, em 7% das receitas 
provenientes de Impostos e Transferências arrecadadas no exercício 
anterior,o valor total atualizado com a CIP a ser repassado durante o 
exercício financeiro de 2019 será de R$ 914.842,60(novecentos e 
quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), 
correspondendo a um repasse mensal da ordem de R$ 76.236,88 
(setenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e oito 
centavos); 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ser repassada a diferença 
do Duodécimo dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do 
corrente ano, onde o mesmo será liquidado em uma única parcela, 
correspondendo o valor global de R$ 3.491,32 (três mil quatrocentos e 
noventa e um reais e trinta e dois centavos); 
  
CONSIDERANDO que, a DECISÃO SOBRE CONSULTA Nº 
01/2018 (ACÓRDÃO), do TCE/CE – Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará, EXCLUI Receita da CIP – CONTRIBUIÇÃO DE 
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, da Base do Cálculo do Limite 
Constitucional Máximo do Duodécimo da Câmaras Municipais; 
  
CONSIDERANDO que, através de Ofício, enviado à Prefeitura pelo 
Presidente da Câmara Municipal de Umari, solicitando a correção do 
repasse do Duodécimo da base de cálculo da CIP – Contribuição da 
Iluminação Pública, respaldado na consulta feita pela mesma ao 
TCE/CE, onde “o MP de Contas sugere que os efeitos do Acórdão nº 
01/2018 sejam observados nos projetos de leis orçamentárias a serem 
elaborados no exercício de 2019, para vigorarem no exercício 
seguinte, em 2020”. 
  
CONSIDERANDO que, o Acórdão nº 01/2018 ainda se encontram 
em discussão quanto a sua incidência do cálculo do Duodécimo da 
Câmara por terem suas destinações especificas não devem entrar no 
cálculo do referido duodécimo, portanto, até posterior deliberação 
acerca do tema pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ad 
cautelam, é de bom alvitre manter a utilização das referidas receitas da 
base de cálculo do repasse até resolução do mérito; 
CONSIDERANDO, ainda, que a adequação é requisito primordial 
para o cumprimento do disposto no art. 29-A, 1°. I e III, da 
Constituição Federal. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º.O limite máximo de recursos financeiros a serem repassados 
ao Poder legislativo no corrente exercício de 2019, após a 
adequação, com a inclusão da CIP, é de R$ 914.842,60 (novecentos e 
quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta 
centavos),equivalente a 7% (sete por cento) do somatório da receita 
tributário e das transferências previstas no § 50 do art. 153 e nos arts. 
158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2018. 
  
Art. 2º. Os cálculos comprobatórios dos valores demonstrados no 
presente decreto são oriundos do Balancete Consolidado da 
Receita,referente ao mês de dezembro de 2018, cuia demonstração da 
arrecadaçãoestá evidenciado no Anexo 1 deste decreto. 
  
Art. 3º.Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo 
seus efeitos financeiros que retroagem a 1º de janeiro de 2019, 
cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UMARI/CE, ao 
sétimo dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:90C01BE0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 2019.05.02.1 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público que estará realizando, 
certame licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2019.05.02.1, 
cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para 
execução das obras de reforma do Estádio Dr. Pedro Sátiro, na 
Sede do Município de Várzea Alegre/CE, conforme Contrato de 
Repasse nº 852822/2017/ME/CAIXA, com o recebimento dos 
envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de 
preços, neste dia 24 de Maio de 2019, às 08:00 (oito) horas. Maiores 
informações e entrega do Edital na sede da Comissão de Licitação, 
situada à Rua Dep. Luiz Otacílio Correia, nº 153, Centro, Várzea 
Alegre/CE, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Informações poderão 
ainda ser obtidas através do telefone (88) 3541 – 2893. 
  
Várzea Alegre/CE, 07 de Maio de 2019. 
  
EMMANUEL ABREU PEDREIRA 
Presidente de Licitação da Prefeitura de Várzea Alegre/CE  
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:40BE4FFA 
 
 

                            

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