DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ITEM
EMPRESA VENCEDOR
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
02
NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
R$ 0,49
R$ 31.644,20
08
R$ 5,70
R$ 23.028,00
03
 PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA
R$ 0,42
R$ 5.065,20
09
R$ 3,10
R$ 26.226,00
10
SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP
R$ 26,29
R$ 122.774,30
VALOR GLOBAL
R$ 208.737,70
Fortaleza/CE, 10  de dezembro de 2018.
Isabel Cristina Cavalcanti Carlos
SECRETÁRIA ADJUNTA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 101 - Série 3 - Ano X, página 145, de 01 de junho de 2018, que publicou o Ato, que declarou cumprido o Estágio Probatório, tornando 
estável no serviço público a servidora ANA PAULA LOPES. Onde se lê: – Tornando estável no serviço público, no cargo de ENFERMEIRO Leia-se: – 
Tornando estável no serviço público, no cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro de Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 12.920, de 8 de setembro de 1980 - página 8, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO nº 725, datado de 29 de agosto de 1980, da 
servidora desta Secretaria, que exerce a função de Atendente. Onde se lê: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTIAGO Leia-se: MARIA DELOURDES 
DA SILVA SANTIAGO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018. 
José Jácome Carneiro de Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 05/2018
PROCESSO Nº9645172/2018. OBJETO: Contratação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva, remoção e instalação (por demanda) nas 
centrais e aparelhos de ar-condicionado, bem como manutenção preventiva e corretiva nos frigobares, refrigerador, geladeira, freezer e geláguas, 
em ambientes existentes na ESP/CE e seu anexo. JUSTIFICATIVA: A Escola de Saúda Pública do Ceará, autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará (SESA), foi criada através da Lei nº 12.140, publicada no Diário Oficial em 22 de julho de 1993, e, há 25 anos e 09 meses, desenvolve 
atividades no processo de capacitação e educação continuada de gestores para o sistema de saúde do Estado, e, mais que isso, tem constituído uma base de 
conhecimentos sobre o setor e os tem disponibilizado sob a forma de cooperações com Municípios, com instituições de outros Estados e com Órgãos Inter-
nacionais. Ao longo destes anos, a Instituição que é reconhecida pelo Conselho de Educação do Ceará, contribui na formação de profissionais ligados à área 
de saúde, desenvolvendo atividades no processo de capacitação e educação permanente de gestores para o sistema de saúde do Estado como o Programas de 
Residencia Médica e Residências Integradas em Saúde – RIS, Cursos Técnicos para profissionais de nível médio, Especializações e Cursos de aperfeiçoa-
mento na área de gestão, Vigilância e Atenção para gestores e profissionais do SUS, o que torna sua existência marcada na história da saúde pública do Ceará. 
Não somente para o apoio às parcerias mencionadas acima, mas também pela essencialidade de continuidade das atividades administrativas ao desempenho 
de maneira eficiente e eficaz das competências institucionais, faz-se indispensável a contratação de empresa especializada nos serviços de manutenção em 
ar-condicionado para os equipamentos da Escola de Saúde Pública do Ceará e anexo. Através do processo nº 0632051/2018 datado de 26/01/2017 (cópia 
anexo) foi encaminhado abertura de PROCESSO LICITATÓRIO EDITAL Pregão Eletrônico nº 20180001 tendo como objeto Serviço de manutenção 
preventiva e corretiva e serviço de remoção e instalação(por demanda) nas centrais e aparelhos de ares-condicionados, bem como serviço de manutenção 
preventiva e corretiva nos frigobares, refrigerador, geladeira, freezer e geláguas, em ambientes existentes na ESP/CE e seu anexo para atender a necessidade 
da Escola de Saúde Pública – ESP/CE e Anexo, tendo sido marcada a abertura do Certame para 10/04/2018 Às 8:30 horas, horário de Brasília, tendo sido 
impugnado pela empresa CONSTRAUX – COMÉRICIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÂO REFRIGERAÇÂO LOCAÇÂO E MÃO DE OBRA LTDA, 
(cópia anexo) ocasionando a paralisação do mesmo. Em decorrência dessa impugnação ao Edital do Pregão acima mencionado para contratação da nova 
empresa, a Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, realizou através do processo 71811150/2017 a contratação dos serviços de manutenção preventiva, 
corretiva com reposição de todas as peças, Instalação, desinstalação sem ônus para a contratante em aparelhos de ar-condicionado do patrimônio da Escola 
de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, a Dispensa de nº 04/2017 e do Contrato nº 20/2017 em caráter de URGÊNCIA, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art. 24, 
inciso IV para suprir as necessidades acima mencionadas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos até 22 de abril de 2018. 
Em virtude ainda dessa paralisação no exercício de 2018, deu-se à abertura de um novo processo nº 3112415/2018 em 23/04/2018 para contratar os serviços 
de manutenção preventiva e corretiva e serviço de remoção e instalação (por demanda) nas centrais e aparelhos de ar-condicionado, bem como serviço de 
manutenção preventiva e corretiva nos frigobares, refrigerador, geladeira, freezer e geláguas, em ambientes existentes na ESP/CE, Dispensa nº 03/2018 e do 
Contrato nº 07/2018 em caráter de URGÊNCIA, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art. 24, inciso IV para suprir as necessidades acima mencionadas no prazo 
máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos até 24 de dezembro de 2018. Ocorre que, dado a resolução da impugnação e prosseguimento 
ao certame foi declarada vencedora a empresa STARC – AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ nº 12.329.660/0001-08, tendo sido 
novamente impetrado recurso, através do processo nº 7999821/2018 (conf. doc. anexos). Vale ressaltar que, conforme depreende-se das exposições acima, 
que tal situação identifica-se como sendo de calamidade e que não pode esperar pelas tramitações administrativas e legais com vistas a escolha de uma 
nova empresa através de procedimento licitatório, pois ocasionaria transtornos desagradáveis e irreparáveis. Assim, faz-se necessário que os serviços sejam 
executados pela Empresa que apresentou o menor valor das 04 (quatro) propostas coletadas no mercado e todas as certidões de regularidade fiscal, qual seja, 
STARC – AR CONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ nº 12.329.660/0001-08 e como bem autoriza o Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 
Diante do exposto e em virtude de pendências para a continuidade do certame, bem como para a não descontinuidade dos serviços na Instituição, tendo em 
vista que o contrato terá seu término em 24/12/2018, faz-se necessária a contratação direta nos termos em que o Art. 24, inciso IV, in verbis: IV – nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da 
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos” (grifo nosso) Por fim, informamos que a contratação ficará sujeita 
a resilição contratual tão logo que o Órgão firme contrato com a empresa vencedora da licitação, com a seguinte subcláusula abaixo: “Fica acordado entre as 
partes signatárias, que o presente contrato será rescindido tão logo o processo licitatório referenciado seja ultimado, devendo a contratada ser comunicada, 
oficialmente, com 30 dias de antecedência.” VALOR GLOBAL : R$ 43.800,00 ( quarenta e três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0814.10.122.500.22075.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações CONTRATADA 
: EMPRESA STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 12.329.660/0001-08, situada na Rua Graça Aranha, 1291, 
Álvaro Weyne, Fortaleza/CE – CEP: 60.336-350. DISPENSA : Salustiano Gomes de Pinho Pessoa - Superintendente RATIFICAÇÃO : Ratifico a presente 
declaração de Dispensa de Licitação - Henrique Jorge Javi de Sousa Secretário da Saúde.
Germana Glória de Castro Portela e Silva 
PROCURADORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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