DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIX - coordenar a elaboração do Relatório de Gestão Anual desta Instituição;
XX - supervisionar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações no âmbito da Polícia Civil/CE, visando à garantia de sua qualidade;
XXI - promover auditorias e ações de controle interno de programas e projetos;
XXII - avaliar o desempenho dos gerentes dos programas e projetos;
XXIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.
XXIV - desempenhar o Controle Interno da Instituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 5 de novembro de 2018.
Everardo Lima da Silva
 DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Soldado PM FRANCISCO ROBERVAN ARNAUD 
GOMES, MF: 127.464-1-5, em 03/10/2006, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço 
ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 06498759-0, contudo na data de 22/08/2017, foi novamente submetido 
à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no 
sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar o Soldado PM FRANCISCO 
ROBERVAN ARNAUD GOMES, no período de 03/10/2006 a 30/08/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo 
a partir de 31/08/2017, data em reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1.147,71
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 020, datado de 29/01/2010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174365080, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA ROCHA, 
matricula funcional nº 08301115, CPF nº 26574640334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174359985, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, 
matricula funcional nº 09921818, CPF nº 47779551334, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 163477540, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, arts. 180 inciso II, da 
Lei 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, e art. 
16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 /10/2015, o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 091.737-1-4 – MARDEM JOSÉ GOMES 
LEÃO, CPF nº 31548105368, na graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 24/05/2016, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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