DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR,
DE OFICIO, os SERVIDORES integrantes do Anexo Único deste Ato, dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimentos em comissão, integrantes
da estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a partir de 01 de Novembro de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Delegacia Municipal de Quiterianópolis
Lotação: CARTÓRIO
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
CARLA LORENA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
301008-16
CHEFE DO CARTÓRIO
DAS-8
Lotação: SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÃO
NOME
MATRICULA
CARGO
SÍMBOLO
MARCOS CRAVEIRO DA COSTA FILHO
300972-11
CHEFE DA SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÃO
DAS-8
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086
de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art. 8º. combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com
o Decreto Nº 32.648 de 08 de Maio de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de Maio de 2018, RESOLVE NOMEAR, os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único deste Ato, para exercerem as funções dos Cargos de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, integrantes
da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, a patir de 01 de Novembro de 2018. SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
DELEGACIA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
Lotação: CARTÓRIO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
FRANCISCO JURACI ALVES DA SILVA
CHEFE DO CARTÓRIO
DAS-8
Lotação: SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÃO
NOME
CARGO
SÍMBOLO
VANESSA DE SOUSA LEAL
CHEFE DA SEÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E OPERAÇÃO
DAS-8
*** *** ***
PORTARIA Nº96/2018 – GDGPC.
ALTERA A NOMENCLATURA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (APC) PARA
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (ADINS) E REGULA O CONTROLE INTERNO,
NO ÂMBITO DA POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, EVERARDO LIMA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e etc.
CONSIDERANDO que constitui atribuição básica da Polícia Civil a estrita observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da finalidade, da motivação e do interesse público, conforme preconizam a CF/88 e a Lei nº 12.124, de 06/07/1993 (Estatuto da Polícia Civil
de Carreira); CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Ceará estabelecer meios que visem otimizar e padronizar suas
atividades com a devida celeridade e eficiência, elegendo o interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as atribuições da Assessoria
de Planejamento e Coordenação da Polícia Civil, órgão de assessoramento da Direção Superior da Polícia Civil, bem como regulamentar o Controle Interno,
no âmbito da Polícia Civil/CE. RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC) para Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS).
Art. 2º Regulamentar o Controle Interno, no âmbito das atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS) da Polícia Civil, sob a coor-
denação do Chefe de Gabinete do Delegado Geral deste órgão.
Art. 3º São atribuições da Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS):
I - promover o desenvolvimento organizacional e a modernização da gestão da Polícia Civil/CE, bem como contribuir para a concretização de sua missão
institucional, coordenando, inclusive, a elaboração de estudos, diagnósticos e propostas para melhoria do processo administrativo;
II - conhecer experiências bem-sucedidas em desenvolvimento institucional visando estabelecer parcerias para fortalecimento dos sistemas de controle interno,
ouvidoria, transparência, ética e acesso à informação;
III - coordenar a célula de desenvolvimento de projetos e a célula de planejamento orçamentário bem como suas respectivas subdivisões;
IV - coordenar o processo de planejamento estratégico da Polícia Civil/CE;
V - elaborar proposta do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com as diretrizes emanadas do órgão central de
planejamento e orçamento;
VI - elaborar o Plano Operativo Anual (POA) no âmbito da Polícia Civil/CE e acompanhar a sua execução;
VII - coordenar, orientar, controlar e acompanhar as ações relativas à administração orçamentária no âmbito da Polícia Civil/CE;
VIII - realizar procedimentos de execução orçamentária e subsidiar com informações a elaboração da proposta orçamentária;
IX - providenciar a solicitação de limite financeiro ao Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal (Cogerf);
X - cadastrar propostas e revisar anualmente as ações de projetos de governo constantes do Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários (MAPP);
XI - estabelecer e aplicar ações voltadas ao acompanhamento e à avaliação do desenvolvimento institucional da Polícia Civil/CE;
XII - participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho das coordenadorias e departamentos, visando o desempenho integrado de
suas ações e a compatibilização com o POA da Polícia Civil/CE;
XIII - promover, sistematicamente, em parceria com as demais unidades orgânicas da Polícia Civil/CE, o redesenho dos processos, visando assegurar a
melhoria contínua de seus produtos;
XIV - disseminar novas metodologias de trabalho, visando à simplificação dos processos e agilidade do atendimento;
XV - monitorar o desdobramento das metas das áreas e estabelecer indicadores de acompanhamento dos resultados dos programas deste órgão;
XVI - articular a definição e realizar o monitoramento do desempenho dos indicadores no âmbito da Gestão para Resultados, em consonância com as diretrizes
emanadas do órgão central de planejamento e orçamento;
XVII - promover a articulação com órgãos e instituições que tratam de temas estratégicos de Governo;
XVIII - assessorar o Gabinete do Delegado Geral, coordenadorias e departamentos da Polícia Civil/CE, desempenhando o papel de consultor interno, na
aplicação dos métodos gerenciais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº235 | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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