DOE 17/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI) Lei nº 15.070, de 29/12/2011
288,11
TOTAL
4.433,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174706111, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, SELMO LIMA BRASIL, matricula funcional 
nº 08840717, CPF nº 28407709387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 05/07/2017, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 180196758, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, HUMBERTO ALBANIR DOS SANTOS, 
matricula funcional nº 05625718, CPF nº 26288893315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10177684-5-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 003.801-1-3– GERALDO 
COELHO SAMPAIO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 26/04/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425 de 29/07/2009
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço 5% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
6,86
82,32
Gratificação Militar Lei nº 14.423 de 29/07/2009
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425 de 29/07/2009  
823,61
9.883,32
TOTAL
1.960,72
23.528,64
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 30/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174359748, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS, 
matricula funcional nº 09870415, CPF nº 24728969304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº235  | FORTALEZA, 17 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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