DOE 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
BORGES BRAGA, matrícula: 000.138-1-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, que viajou em objeto de serviço à cidade de Beberibe-CE, no dia
19 de março de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°113/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01389720/2019 foi iniciado em 14/02/2019, RESOLVE CONCEDER meia diária no valor
unitário de R$ 61,33(sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), ao SERVIDOR FRANCISCO
MARCONDES FRANÇA DE SOUSA, matrícula n° 155.301-1-1 ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D- I, que viajou, em objeto de
serviço á cidade de Ocara-CE, no dia 07 de fevereiro de 2019, com a finalidade de realizar exames periciais, de acordo com o artigo 3º; alínea “a” § 1º e 3º do
artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30,719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°114/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropo-
litana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do
planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02195059/2019 foi iniciado em 11/03/2019, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor
unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos)
acrescidos de 20% sobre duas meias diárias perfazendo um valor de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos) ao servidor RÔMULO
DE OLIVEIRA LIMA, matrícula: 000.132-1-8, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PERÍCIA CRIMINAL- COPEC, que viajou representando o
Perito Geral em reunião com o prefeito, em objeto de serviço à cidade de Sobral-CE, nos dias 07 e 08 de março de 2019, de acordo com o Artigo 3º; alínea
“a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°115/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planeja-
mento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 02196055/2019 foi iniciado em 11/03/2019, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), ao servidor IREUDO PEREIRA DE
OLIVEIRA, matrícula: 108.712-1-2, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO D-I, que viajou em objeto de serviço á cidade de Barreira- CE,
no dia 06 de março de 2019, com a finalidade de realizar exame pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº21/2019
PROCESSO Nº01083010/2019
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ- PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Augusto Coelho de Medeiros, DOE nº 062 de
02/04/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 01083010/2019, relativo ao pagamento de indenização de férias não
usufruída, referente ao exercício do ano de 2017, pela ex servidora FRANCISCA ANALIA ALBANO DA SILVA, que exercia o cargo de Supervisora do
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos- NGRH/PEFOCE; CONSIDERANDO o Parecer da PGE/CE Nº 1763/2014, bem como o Art.37 da Lei Federal
nº 4.320/64 e o art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
1.635,93 (hum mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos), referente à indenização de férias não usufruída do exercício do ano de 2017
realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.21900.15.319092.10000.0. PERÍCIA FORENSE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº22/2019
PROCESSO Nº9391812/2018
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ- PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Otávio Augusto Coelho de Medeiros, DOE nº 062 de
02/04/2019; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 9391812/2018, relativo ao pagamento proporcional de bolsa estágio de
8 dias trabalhados devida referente ao mês de Outubro do ano de 2018, pela ex estagiária do Projeto Primeiro Passo ALESSANDRA PEREIRA MATOS,
lotada nesta Perícia Forense do Estado do Ceará- PEFOCE, CONSIDERANDO o Art.37 da Lei Federal nº 4.320/64 e o art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará); RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 96,98 (noventa e seis reais e noventa e oito centavos),
referente ao pagamento proporcional de bolsa estágio de 8 dias trabalhados, devida referente ao mês de Outubro do ano de 2018 , realizada no exercício
financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.003.21900.15.319092.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de abril de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019
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