DOE 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº579/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº579/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
AURINEIDE MARQUES CARDOSO DE SOUSA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO DAS CHAGAS PIMENTEL DA SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO LEONARDO ALVES COUTINHO
ASSESSOR TECNICO GT
GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAUJO
ASSESSOR TECNICO GT
GRAZIELLY PEREIRA DA SILVA SANTOS
ASSESSOR TECNICO GT
GUY ROBERT BRAQUEHAIS E SILVA
ASSESSOR TECNICO GT
IBANEIDE NORONHA MACHADO
ASSESSOR TECNICO GT
ITALO BORGES LEITE
ASSESSOR TECNICO GT
IVAN BARROS LEAL ROCHA
ASSESSOR TECNICO GT
JAMIESON RODRIGUES SIMOES
ASSESSOR TECNICO GT
JHONATHAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
JHONY PEREIRA DE OLIVEIRA
ASSESSOR TECNICO GT
JOAO KAIRO NOGUEIRA MATOS
ASSESSOR TECNICO GT
JORDANA ALMEIDA SALES
ASSESSOR TECNICO GT
ROSELIA TAVARES DO NASCIMENTO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº580/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº580/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ELIONILDO DAMASCENO FERREIRA
COORDENADOR GT
EURENICE MARTINS TIMBO
COORDENADOR GT
FABIANO PEREIRA DE MELO
COORDENADOR GT
FABIO MENDONCA SOUSA
COORDENADOR GT
FRANCISCA GERSELIA SEVERIANO DE ARAUJO
COORDENADOR GT
GABRIELA FONSECA MARQUES FONTELES
COORDENADOR GT
HILARIO CABRAL
COORDENADOR GT
JOSE WAGNER NOBRE GUIMARAES
COORDENADOR GT
JUNIOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº581/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza,
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº581/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
CAMYLE CAVALCANTI LEITAO
MEMBRO EXECUTIVO GT
FERNANDA MARIA DA SILVA
MEMBRO EXECUTIVO GT
FRANCISCO CARLOS FERREIRA ALENCAR
MEMBRO EXECUTIVO GT
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA NETO
241
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019
Fechar