DOE 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
FRANCISCO WAGNER ALENCAR DE SOUSA
MEMBRO EXECUTIVO GT
FRANCISCO WANDEBERG FERREIRA PINTO
MEMBRO EXECUTIVO GT
JOAQUIM LIMA JUNIOR
MEMBRO EXECUTIVO GT
KENEDY SOUSA LIRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA NAIR MADEIRO AGRA
MEMBRO EXECUTIVO GT
VICENTE FLAVIO BELEM PINHO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº582/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº582/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
ALVARO CAMPELO MOTA
SECRETARIO GT
ANA ANGELICA DE OLIVEIRA GUIMARAES CRUZ
SECRETARIO GT
FRANCISCO IDELVAN SOUZA
SECRETARIO GT
GABRIEL DE PAIVA ALVES
SECRETARIO GT
JOAO CARLOS RAMOS
SECRETARIO GT
JORIA GONCALVES BASTOS DE CASTRO
SECRETARIO GT
JOSE CUNHA SALDANHA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº583/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de 
maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 219/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a 
partir de 1 de fevereiro de 2019, compor o GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA - A3P, criado pelo Ato da Presidência nº. 219/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março 
de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida 
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei 
Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, 
não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº583/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
LEIRICIA RODRIGUES DA ROCHA
SUPERVISOR GT
LUANA CORDEIRO BARROSO
SUPERVISOR GT
LUCELIA LIMA DE SOUSA
SUPERVISOR GT
LUIS FELIPE DE ALENCAR CAVALCANTI
SUPERVISOR GT
LUIZ ANDRE DUARTE RAMOS
SUPERVISOR GT
MARIA DO SOCORRO ROCHA
SUPERVISOR GT
MARIA LUCIA FEITOSA MARCELINO
SUPERVISOR GT
MARIA MARCIA FREIRE DE OLIVEIRA
SUPERVISOR GT
MARIA VALDA SAMPAIO SANTIAGO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº584/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 238/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir 
de 1 de fevereiro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, criado pelo Ato da Presidência nº. 238/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de fevereiro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de março de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº584/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO ALISSON RIBEIRO
ASSESSOR TECNICO GT
FRANCISCO ERNAND LIMA DE ALMEIDA
ASSESSOR TECNICO GT
JOSE OLAVO DE RODRIGUES FROTA NETO
ASSESSOR TECNICO GT
JOYCE CORREIA LIMA DE VASCONCELOS
242
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2019

                            

Fechar