DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
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362 - Centro, Acopiara/CE, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal, Sr. ANTÔNIO ALMEIDA NETO, portador do RG nº 
685367 - SSPDC/CE e do CPF n° 119.697.763-15, adiante 
simplesmente denominado CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE 
MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 
07.736.390/0001-01, com sede na Rua Dona Anésia Castelo Meireles, 
01, A, Centro, Mombaça/CE, neste ato representado por seu prefeito 
Municipal, Sr. ECILDO EVANGELISTA FILHO, portador de RG 
nº. 95002478249 – SSPD/CE e inscrito no CPF nº. 427.004.183-87 
adiante simplesmente denominado CEDENTE, firmam o presente 
Convênio de Cooperação Mútua, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o 
Município de Acopiara e o Município de Mombaça, com o desiderato 
de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviços entre as 
partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou 
administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de 
acordo com as necessidades de cada órgão. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA 
  
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre 
CESSIONÁRIO e CEDENTE, onde esteja indicado o nome, o 
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo 
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do 
CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES 
  
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão 
submetidos à administração do Cessionário, assegurados os direitos e 
deveres inerentes à sua condição de servidor Público do Poder 
Executivo Municipal, no que couber. 
  
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO 
  
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio 
serão remunerados pelo cessionário, em obediência aos preceitos do 
artigo 93, inciso I e § § 1º e 5º, da Lei Federal nº. 8.112/90, 
assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
Repartição de origem. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores cedidos perceberão a 
remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de 
que são titulares no Poder cedente, a ser paga mensalmente pelo 
órgão/entidade CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DA FREQUÊNCIADO SERVIDOR 
  
O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a 
frequência dos servidores acaso cedidos. 
  
CLÁUSULA SEXTA: DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS 
  
Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura 
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável 
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, 
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de 
Recursos Humano do CEDENTE, para que este(a) as medidas 
punitivas cabíveis. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NULIDADE 
  
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se 
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se 
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou 
desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que 
trata a Cláusula Segunda. 
  
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA 
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante termo 
aditivo e interesse das partes. 
  
CLÁUSULA NONA: DA DEVOLUÇÃO 
  
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá 
mediante ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO 
  
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
pela inadimplência de uma das partes; 
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo 
que o torne formal ou praticamente inexequível; 
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de 
qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONVALIDAÇÃO 
  
Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos 
convenientes, no período anterior à assinatura do presente 
instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais 
cessões pelos respectivos atos administrativos. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Acopiara, Estado do Ceará, para nele 
serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente 
Termo. 
  
E por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento, em 03 
(três) vias de igual teor e forma. 
  
Acopiara/CE, 23 de Abril de 2019. 
  
ECILDO EVANGELISTA FILHO  
Prefeito Municipal de Mombaça  
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1 -  
  
2 -  
Publicado por: 
Francisco Rogério Gurgel Barroso 
Código Identificador:D04A0E77 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001-D/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE 
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, 
inciso II, a Lei Orgânica do Município. 
  
Considerando a dificuldade financeira porque passa o erário 
Municipal de Aracoiaba e tornando inviável a contratação de veículos 
de aluguel para servir ao Município e levando em consideração que os 
Srs. Secretários Municipais colocaram seus veículos a serviço do 
município no atendimento as necessidades mais prementes. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder ao Sr (a),, FRANCISCO LUCIANO DA SILVA 
Secretário de Distrital do Município, a quantia de 400, litros de 
gasolina correspondente à cota mensal destinada ao veículo do tipo 
VW/GOL GL Placa HVI 5930, em decorrência do uso do mencionado 

                            

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