DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2190
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362 - Centro, Acopiara/CE, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. ANTÔNIO ALMEIDA NETO, portador do RG nº
685367 - SSPDC/CE e do CPF n° 119.697.763-15, adiante
simplesmente denominado CESSIONÁRIO, e o MUNICÍPIO DE
MOMBAÇA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº
07.736.390/0001-01, com sede na Rua Dona Anésia Castelo Meireles,
01, A, Centro, Mombaça/CE, neste ato representado por seu prefeito
Municipal, Sr. ECILDO EVANGELISTA FILHO, portador de RG
nº. 95002478249 – SSPD/CE e inscrito no CPF nº. 427.004.183-87
adiante simplesmente denominado CEDENTE, firmam o presente
Convênio de Cooperação Mútua, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o
Município de Acopiara e o Município de Mombaça, com o desiderato
de possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviços entre as
partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou
administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de
acordo com as necessidades de cada órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre
CESSIONÁRIO e CEDENTE, onde esteja indicado o nome, o
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão
submetidos à administração do Cessionário, assegurados os direitos e
deveres inerentes à sua condição de servidor Público do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio
serão remunerados pelo cessionário, em obediência aos preceitos do
artigo 93, inciso I e § § 1º e 5º, da Lei Federal nº. 8.112/90,
assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
Repartição de origem.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores cedidos perceberão a
remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de
que são titulares no Poder cedente, a ser paga mensalmente pelo
órgão/entidade CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA: DA FREQUÊNCIADO SERVIDOR
O setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a
frequência dos servidores acaso cedidos.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo,
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de
Recursos Humano do CEDENTE, para que este(a) as medidas
punitivas cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou
desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que
trata a Cláusula Segunda.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante termo
aditivo e interesse das partes.
CLÁUSULA NONA: DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá
mediante ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
pela inadimplência de uma das partes;
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo
que o torne formal ou praticamente inexequível;
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de
qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos
convenientes, no período anterior à assinatura do presente
instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais
cessões pelos respectivos atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Acopiara, Estado do Ceará, para nele
serem dirimidas quaisquer dúvidas acaso resultantes do presente
Termo.
E por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Acopiara/CE, 23 de Abril de 2019.
ECILDO EVANGELISTA FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Publicado por:
Francisco Rogério Gurgel Barroso
Código Identificador:D04A0E77
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001-D/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARACOIABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54,
inciso II, a Lei Orgânica do Município.
Considerando a dificuldade financeira porque passa o erário
Municipal de Aracoiaba e tornando inviável a contratação de veículos
de aluguel para servir ao Município e levando em consideração que os
Srs. Secretários Municipais colocaram seus veículos a serviço do
município no atendimento as necessidades mais prementes.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr (a),, FRANCISCO LUCIANO DA SILVA
Secretário de Distrital do Município, a quantia de 400, litros de
gasolina correspondente à cota mensal destinada ao veículo do tipo
VW/GOL GL Placa HVI 5930, em decorrência do uso do mencionado
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