DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
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CONSIDERANDO, a necessidade de auditagem e inspeção nos 
processos licitatórios, alvos do procedimento criminal, bem como dos 
respectivos pagamentos já efetuados e medições já atestadas e 
pendentes, com o fito de servir de substrato probatório para uma 
decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo, bem como para 
subsidiar a Sindicância Investigativa a ser instaurada; 
CONSIDERANDO, a imediaticidade da reação que deve ser de 
pronto, uma vez que a Lei daImprobidade Administrativa(Lei nº 
8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente 
omisso como aquele que retarda aadoçãode medidas que deve adotar 
de ofício (art.11, inciso II). 
  
D E C R E T A 
  
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para 
apurar eventual envolvimento de empresas indicadas no Procedimento 
Investigativo Criminal nº 2018/507493, em supostas ações ilícitas 
perpetradas durante procedimentos licitatórios e/ou execução de 
contratos administrativos realizados pelo Município de Quixadá, sem 
prejuízo da remessa e representação aos órgãos de controle e 
Ministério Público, caso seja comprovada, nesta via administrativa, a 
turbação da ordem pública com a prática de conduta infracional. 
Art. 2º - Determinar o encaminhamento ao Ministério Público das 
medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo, constantes 
em Parecer Jurídico e neste Decreto, sem prejuízo da ampla 
divulgação em meios oficiais do Município. 
Art. 3º - Designar Comissão Sindicante para condução dos trabalhos 
que será nomeada mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único – A Comissão terá um prazo de 10 (dez) dias a partir 
da publicação do presente Decreto para o início dos trabalhos e o 
prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão, devendo apresentar 
relatório do que for apurado, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 4º - Determinar a contratação de empresa ou profissional técnico 
com habilidades na área de Engenharia para prestar serviços de 
auditagem nos projetos e medições de obras, concluídas ou pendentes, 
oriundos dos procedimentos licitatórios sob investigação; 
Art. 5º - Determinar a realização de Auditoria nos processos de 
licitação, alvos da Investigação Criminal, a fim de subsidiar a 
sindicância. 
Art. 6º - Determinar que as Diversas Unidades Gestoras que tenham 
firmado contratos administrativos com as empresas envolvidas no 
procedimento investigativo criminal, se abstenham de realizar 
qualquer pagamento em favor destas, até o prazo final estipulado para 
conclusão da Sindicância Investigativa, em obediência ao poder geral 
de cautela. 
Art. 7º - Por força de decisão judicial prolatada no bojo da Cautelar nº 
(segredo de justiça), determino que a Secretaria de Planejamento e 
Finanças se abstenha de realizar qualquer pagamento em nome da 
Empresa citada no item 3.3 da medida judicial, bem como a suspensão 
da execução do contrato por parte das Unidades Gestoras. 
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, aos 08 de maio de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito de Quixadá. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:ADF02E5F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 14/2019. 
 
PRORROGA O PRAZO DO ART.35, §1 DO 
DECRETO Nº 23.03.001/11 PARA PAGAMENTO 
DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL 
URBANO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 69, 
inciso IV da Lei Orgânica do Município: 
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao contribuinte um 
prazo maior para pagamento do imposto predial territorial urbano. 
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá deixará de arrecadar 
caso este prazo não seja prorrogado. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no art.35, §1º do Decreto 
nº 23.03.001/11 até o dia 10 de maio de 2019. 
Art.2º. Ficam igualmente prorrogados até o dia 10 de maio de 2019 os 
prazos estipulados nos demais artigos que fixam a data de 30 de abril 
de cada exercício para o seu término. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá, 30 de abril de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:7E95BDB8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112/2019-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 112/2019-GAPRE 
  
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA 
PÚBLICA MUNICIPAL MATILDE LOPES ALVES 
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª 
REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, Maria de Fátima 
Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em 
especial o que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a” da Lei 
Orgânica do Município de Quixelô/CE c.c. artigos 30 e seguintes da 
Lei Complementar nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE), e 
  
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Tribunal Regional do 
Trabalho da 7ª Região, através do ofício Nº 129/19 de 02 de maio de 
2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal MATILDE LOPES 
ALVES, matrícula nº1245, ocupante do cargo de auxiliar de 
biblioteca, para exercer no Tribunal Regional do trabalho da 7ª 
Região, a função comissionada de Assistente Especializado (FC2), 
vinculada a vara do trabalho da Comarca de Iguatu – CE, com ônus 
para o órgão de origem, em se tratando à remuneração do cargo 
efetivo da mencionada servidora, com posterior reembolso das 
respectivas despesas por aquele Tribunal. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ em 06 de maio de 2019. 
  
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO 
Prefeita Municipal de Quixelô/CE  

                            

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