DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2190
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CONSIDERANDO, a necessidade de auditagem e inspeção nos
processos licitatórios, alvos do procedimento criminal, bem como dos
respectivos pagamentos já efetuados e medições já atestadas e
pendentes, com o fito de servir de substrato probatório para uma
decisão fundamentada do Chefe do Poder Executivo, bem como para
subsidiar a Sindicância Investigativa a ser instaurada;
CONSIDERANDO, a imediaticidade da reação que deve ser de
pronto, uma vez que a Lei daImprobidade Administrativa(Lei nº
8.429/92) considera suscetível de responsabilidade não só o agente
omisso como aquele que retarda aadoçãode medidas que deve adotar
de ofício (art.11, inciso II).
D E C R E T A
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para
apurar eventual envolvimento de empresas indicadas no Procedimento
Investigativo Criminal nº 2018/507493, em supostas ações ilícitas
perpetradas durante procedimentos licitatórios e/ou execução de
contratos administrativos realizados pelo Município de Quixadá, sem
prejuízo da remessa e representação aos órgãos de controle e
Ministério Público, caso seja comprovada, nesta via administrativa, a
turbação da ordem pública com a prática de conduta infracional.
Art. 2º - Determinar o encaminhamento ao Ministério Público das
medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo, constantes
em Parecer Jurídico e neste Decreto, sem prejuízo da ampla
divulgação em meios oficiais do Município.
Art. 3º - Designar Comissão Sindicante para condução dos trabalhos
que será nomeada mediante Portaria expedida pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único – A Comissão terá um prazo de 10 (dez) dias a partir
da publicação do presente Decreto para o início dos trabalhos e o
prazo de 30 (trinta) dias para a sua conclusão, devendo apresentar
relatório do que for apurado, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 4º - Determinar a contratação de empresa ou profissional técnico
com habilidades na área de Engenharia para prestar serviços de
auditagem nos projetos e medições de obras, concluídas ou pendentes,
oriundos dos procedimentos licitatórios sob investigação;
Art. 5º - Determinar a realização de Auditoria nos processos de
licitação, alvos da Investigação Criminal, a fim de subsidiar a
sindicância.
Art. 6º - Determinar que as Diversas Unidades Gestoras que tenham
firmado contratos administrativos com as empresas envolvidas no
procedimento investigativo criminal, se abstenham de realizar
qualquer pagamento em favor destas, até o prazo final estipulado para
conclusão da Sindicância Investigativa, em obediência ao poder geral
de cautela.
Art. 7º - Por força de decisão judicial prolatada no bojo da Cautelar nº
(segredo de justiça), determino que a Secretaria de Planejamento e
Finanças se abstenha de realizar qualquer pagamento em nome da
Empresa citada no item 3.3 da medida judicial, bem como a suspensão
da execução do contrato por parte das Unidades Gestoras.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quixadá, aos 08 de maio de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito de Quixadá.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:ADF02E5F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14/2019.
PRORROGA O PRAZO DO ART.35, §1 DO
DECRETO Nº 23.03.001/11 PARA PAGAMENTO
DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL
URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 69,
inciso IV da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar ao contribuinte um
prazo maior para pagamento do imposto predial territorial urbano.
CONSIDERANDO que o Município de Quixadá deixará de arrecadar
caso este prazo não seja prorrogado.
DECRETA:
Art.1º. Fica prorrogado o prazo estabelecido no art.35, §1º do Decreto
nº 23.03.001/11 até o dia 10 de maio de 2019.
Art.2º. Ficam igualmente prorrogados até o dia 10 de maio de 2019 os
prazos estipulados nos demais artigos que fixam a data de 30 de abril
de cada exercício para o seu término.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá, 30 de abril de 2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:7E95BDB8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 112/2019-GAPRE
PORTARIA Nº 112/2019-GAPRE
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DA SERVIDORA
PÚBLICA MUNICIPAL MATILDE LOPES ALVES
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, Maria de Fátima
Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em
especial o que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea “a” da Lei
Orgânica do Município de Quixelô/CE c.c. artigos 30 e seguintes da
Lei Complementar nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE), e
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região, através do ofício Nº 129/19 de 02 de maio de
2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Ceder a Servidora Pública Municipal MATILDE LOPES
ALVES, matrícula nº1245, ocupante do cargo de auxiliar de
biblioteca, para exercer no Tribunal Regional do trabalho da 7ª
Região, a função comissionada de Assistente Especializado (FC2),
vinculada a vara do trabalho da Comarca de Iguatu – CE, com ônus
para o órgão de origem, em se tratando à remuneração do cargo
efetivo da mencionada servidora, com posterior reembolso das
respectivas despesas por aquele Tribunal.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ em 06 de maio de 2019.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Prefeita Municipal de Quixelô/CE
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