DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      34 
 
A investidura do candidato no cargo está condicionada ao 
preenchimento de todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme 
o Capítulo II, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de 28 de 
dezembro de 2015, em consonância com os requisitos de cada cargo, 
conforme o Anexo VI, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de 
28 de dezembro de 2015, e apresentação de todos os documentos 
solicitados no Anexo II deste Edital, dentro do prazo estabelecido. 
  
O candidato que não apresentar toda documentação exigida, faltar 
com a documentação, não comparecer dentro do prazo, não preencher 
todos os requisitos exigidos para o cargo, perderá o direito à 
investidura no cargo para o qual concorreu. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos dois 
(02) dias do mês de maio de dois mil e dezenove (2019). 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:353B752D 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 75/2019 
 
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do 
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do 
Município, etc., 
  
Considerando o contido no Ofício nº 130/2019, oriundo da Secretaria 
da Saúde, no qual consta que o servidor WESLEY DE SOUSA 
OLIVEIRA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na dita 
Secretaria, desde o mês de fevereiro de 2019 até 17 de abril do ano em 
curso, não comparece ao trabalho, de modo injustificado, sem 
autorização do superior, sem estar em gozo de licença ou férias, o que 
se pode constatar através da cópia da Frequência anexa ao dito Ofício; 
  
Considerando que o servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, ao 
ausentar-se de modo continuado, sem a permissão legal, viola, em 
tese, o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo 
e o dever da assiduidade e pontualidade no serviço, nos respectivos 
termos dos incisos I e X, do art. 128, da Lei Municipal nº 014/97, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o 
servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, agente administrativo 
lotado na Secretaria da Saúde, matrícula nº 0003384, CPF/MF nº 
057.144.203-06, nos termos do art. 154, da Lei Municipal nº 014/97. 
  
Art. 2º Ficam designadas as servidoras ANTONIA LEIDIVANIA 
CÉSAR NERES, KATIA ALBANISE SATURNINO DOS 
SANTOS e EMANUELA ALENCAR NOCRATO, para, sob a 
Presidência da primeira, compor a Comissão do Processo 
Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, nos termos do art. 
160, da Lei Municipal nº 014/97. 
  
Parágrafo Único Compete à Presidente da Comissão designar o 
Secretário dos trabalhos, nos termos do § 1º, do art. 160, da Lei 
Municipal nº 014/97. 
  
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar é de sessenta (60) dias, contados a partir da data da 
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, 
se as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 163, da Lei 
Municipal nº 014/97. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 08 de maio de 2019 
  
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:9083BBF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio 
da Pregoeira, torna público que às 08:00 de 23/05/2019, fará licitação 
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.04.1-19/PE, tipo 
menor preço, para registro de preços para futura e eventual 
contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem 
como fornecimento de peças da frota de veículos dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo de Santana do Cariri, CE, conforme 
especificações e condições previstas no Edital e anexos.. 
  
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 09/05/2019. Abertura das Propostas: 
23/05/2019 às 08:00h. O Edital estará disponível nos Sites: 
www.licitacoes-e.com.br 
ou 
www.tce.gov.br. 
O 
procedimento 
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores 
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à 
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua 
Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a 
partir da publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00. 
  
Santana do Cariri - CE, 08/05/2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:FC6E9B5C 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N° 871/2019, SANTANA DO CARIRI, EM 07 
DE MAIO DE 2019. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 
 
Regulamenta o funcionamento da Banda de Música 
Municipal de Santana do Cariri Francisco Paulo de 
Araújo e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a presente lei: 
  
CapítuloI 
CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS 
  
Art. 1ºA Banda de Música Municipal de Santana do Cariri – Ceará 
teve sua denominação Banda de Música Municipal Francisco Paulo de 
Araújo pela Lei nº546/2006 de 10 de agosto de 2006. Destaca a 
cidade de Santana do Cariri no cenário cultural e artístico do Estado 
do Ceará e tem como objetivos: 
I - abrilhantar os eventos de ordem cultural e filantrópica do 
Município ou entidades que a solicitarem, tendo como prioridade 
atender às solicitações do Poder Executivo Municipal; 
  
II - promover eventos e manifestações artísticas que visem o 
engrandecimento da cultura de bandas; 
III - participar de eventos de expressão artística que vise o 
desenvolvimento da música e de seus instrumentos; 
IV - levar aos munícipes entretenimentos, arte musical e formação 
gratuita de músicos para a banda; 

                            

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