DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2190
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A investidura do candidato no cargo está condicionada ao
preenchimento de todos os requisitos exigidos para o cargo, conforme
o Capítulo II, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de 28 de
dezembro de 2015, em consonância com os requisitos de cada cargo,
conforme o Anexo VI, do Edital do Concurso Público n° 001/2015, de
28 de dezembro de 2015, e apresentação de todos os documentos
solicitados no Anexo II deste Edital, dentro do prazo estabelecido.
O candidato que não apresentar toda documentação exigida, faltar
com a documentação, não comparecer dentro do prazo, não preencher
todos os requisitos exigidos para o cargo, perderá o direito à
investidura no cargo para o qual concorreu.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aos dois
(02) dias do mês de maio de dois mil e dezenove (2019).
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:353B752D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 75/2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS, Prefeito do
Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, contidas na alínea “a”, do inciso II, da Lei Orgânica do
Município, etc.,
Considerando o contido no Ofício nº 130/2019, oriundo da Secretaria
da Saúde, no qual consta que o servidor WESLEY DE SOUSA
OLIVEIRA, cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na dita
Secretaria, desde o mês de fevereiro de 2019 até 17 de abril do ano em
curso, não comparece ao trabalho, de modo injustificado, sem
autorização do superior, sem estar em gozo de licença ou férias, o que
se pode constatar através da cópia da Frequência anexa ao dito Ofício;
Considerando que o servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, ao
ausentar-se de modo continuado, sem a permissão legal, viola, em
tese, o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo
e o dever da assiduidade e pontualidade no serviço, nos respectivos
termos dos incisos I e X, do art. 128, da Lei Municipal nº 014/97,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o
servidor WESLEY DE SOUSA OLIVEIRA, agente administrativo
lotado na Secretaria da Saúde, matrícula nº 0003384, CPF/MF nº
057.144.203-06, nos termos do art. 154, da Lei Municipal nº 014/97.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras ANTONIA LEIDIVANIA
CÉSAR NERES, KATIA ALBANISE SATURNINO DOS
SANTOS e EMANUELA ALENCAR NOCRATO, para, sob a
Presidência da primeira, compor a Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar de que trata o art. 1º, nos termos do art.
160, da Lei Municipal nº 014/97.
Parágrafo Único Compete à Presidente da Comissão designar o
Secretário dos trabalhos, nos termos do § 1º, do art. 160, da Lei
Municipal nº 014/97.
Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar é de sessenta (60) dias, contados a partir da data da
publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período,
se as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 163, da Lei
Municipal nº 014/97.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 08 de maio de 2019
JOSÉ GOTARDO DOS SANTOS MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:9083BBF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA DE SANTANA DO CARIRI, CE, por intermédio
da Pregoeira, torna público que às 08:00 de 23/05/2019, fará licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16.04.1-19/PE, tipo
menor preço, para registro de preços para futura e eventual
contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem
como fornecimento de peças da frota de veículos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo de Santana do Cariri, CE, conforme
especificações e condições previstas no Edital e anexos..
O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-
se-á a partir das 17h00min do dia 09/05/2019. Abertura das Propostas:
23/05/2019 às 08:00h. O Edital estará disponível nos Sites:
www.licitacoes-e.com.br
ou
www.tce.gov.br.
O
procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
que lhe foram introduzidas. Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Rua
Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, Centro, Santana do Cariri, CE, a
partir da publicação deste Aviso, no horário de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri - CE, 08/05/2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:FC6E9B5C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 871/2019, SANTANA DO CARIRI, EM 07
DE MAIO DE 2019. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Regulamenta o funcionamento da Banda de Música
Municipal de Santana do Cariri Francisco Paulo de
Araújo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a presente lei:
CapítuloI
CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1ºA Banda de Música Municipal de Santana do Cariri – Ceará
teve sua denominação Banda de Música Municipal Francisco Paulo de
Araújo pela Lei nº546/2006 de 10 de agosto de 2006. Destaca a
cidade de Santana do Cariri no cenário cultural e artístico do Estado
do Ceará e tem como objetivos:
I - abrilhantar os eventos de ordem cultural e filantrópica do
Município ou entidades que a solicitarem, tendo como prioridade
atender às solicitações do Poder Executivo Municipal;
II - promover eventos e manifestações artísticas que visem o
engrandecimento da cultura de bandas;
III - participar de eventos de expressão artística que vise o
desenvolvimento da música e de seus instrumentos;
IV - levar aos munícipes entretenimentos, arte musical e formação
gratuita de músicos para a banda;
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