DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      38 
 
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria 
Municipal de Cultura e Esporte, e Associação Desportiva São 
Benedito. Objeto: Torneio Inaugural da Areninha de Futebol de 
Campo no Município de São Benedito. Base legal: As partes declaram 
expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como 
base a Lei nº. 753/2011, na Lei Federal 9790/99 e art. 116 da Lei 
8666/90. Vigência: 08.05.2019 a 28.06.2019. Valor Total: O valor 
estimado deste convênio é de R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta reais). 
Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula – Prefeito Municipal. 
Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa – Secretária Municipal de 
Cultura e Esporte. Amado Alves da Costa – Presidente da Associação 
Desportiva São Benedito. 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:E88F723E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA PAD 011/2019 
 
Portaria nº 011/2019, de 07 de maio de 2019 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no 
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento 
no art. 155 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as 
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019, resolve: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor Walber 
Rodrigues de Oliveira, motorista categoria D, matrícula funcional nº 
7444, lotado na secretaria de saúde, com fundamento no Artigo 155 
da Lei Municipal 528/2000. 
  
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra 
a penalidade acima referida. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se, 
  
Publique-se. 
  
MARIA WALDILENE MARTINS  
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:8D49B0E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 08 DE MAIO DE 2019 
 
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em 
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo, 
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos 
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma 
reeleição. 
  
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no 
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros 
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único – 
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito 
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao 
primeiro suplente. 
  
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em 
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer 
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo 
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente 
para o preenchimento da vaga. 
  
Considerando o Oficio nº 20190507.025 de 07 de maio de 2019 do 
CMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) 
informando o abandono de conselheiro de conselheiro tutelar. 
Considerando o Oficio nº 026, de 17 de abril de 2019 do CMDA 
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes) 
solicitando férias do conselheiro tutelar. 
  
O poder executivo, CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar 
o Sr. SEBASTIÃO BARROS GRANGEIRO, para assumir de 
imediato o cargo de Conselheiro Tutelar até o final de mandato em 09 
de janeiro de 2020, devido a vacância de cargo deixada pelo 
conselheiro Tutelar o Sr. EGRIMAR FERREIRA PARNAIBA, e 
também CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr. 
SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, para a substituição de 
Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias da 
Conselheira Tutelar a Sra. MARIA NASARÉ TRIGUEIRO DOS 
SANTOS, podem este ser prorrogados conforme escala de férias 
daquela instituição. 
  
Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato, deveram 
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura 
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no art. 
25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da 
publicação desta munido dos seguintes documentos: 
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
Cópia do RG (Identidade); 
Cópia do CPF; 
ü Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou 
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; 
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso); 
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos 
(quando couber); 
ü ü Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de 
Incorporação (CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do 
serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo 
masculino; 
1(uma) Foto 3 x 4 recente. 
Numero de conta bancaria e Agencia.  
  
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da 
documentação e os procedimentos administrativos necessários à 
posse, fica os convocados cientes de que será convocados os próximos 
suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir 
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do 
Município de Umari-CE. 
  
Umari-CE, 08 de maio de 2019. 
  
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:50E02CE7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.094 DE 08 DE MAIO DE 2019 
 
Revoga a Lei nº 750/2012. Dispõe sobre a 
constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os 
procedimentos 
de 
inspeção 
sanitária 
em 
estabelecimentos, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
Da Instituição, Fiscalização e Execução 
  
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M., 
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico, 
que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos 

                            

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