DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2190
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Partes: Município de São Benedito – CE, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Esporte, e Associação Desportiva São
Benedito. Objeto: Torneio Inaugural da Areninha de Futebol de
Campo no Município de São Benedito. Base legal: As partes declaram
expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como
base a Lei nº. 753/2011, na Lei Federal 9790/99 e art. 116 da Lei
8666/90. Vigência: 08.05.2019 a 28.06.2019. Valor Total: O valor
estimado deste convênio é de R$ 9.060,00 (nove mil e sessenta reais).
Assinam: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula – Prefeito Municipal.
Luiza Cristina Mapurunga da Frota Sousa – Secretária Municipal de
Cultura e Esporte. Amado Alves da Costa – Presidente da Associação
Desportiva São Benedito.
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:E88F723E
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA PAD 011/2019
Portaria nº 011/2019, de 07 de maio de 2019
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento
no art. 155 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência ao servidor Walber
Rodrigues de Oliveira, motorista categoria D, matrícula funcional nº
7444, lotado na secretaria de saúde, com fundamento no Artigo 155
da Lei Municipal 528/2000.
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra
a penalidade acima referida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se,
Publique-se.
MARIA WALDILENE MARTINS
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:8D49B0E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 DE 08 DE MAIO DE 2019
Considerando a Lei Federal nº 8.069/ECA, de 13 julho de 1990 em
seu Art. 132, estabelece que em cada Município haverá, no mínimo,
um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos
cidadãos locais para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma
reeleição.
Considerando A Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, no
capitulo IV, artigo 18, indica a mesma quantidade de conselheiros
tutelares atuante, por mandato e artigo 25, parágrafo único –
verificada a hipótese prevista neste artigo, o Conselho de Direito
declarará vago o posto de conselheiro, dando posse imediata ao
primeiro suplente.
Considerando Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, em
seu Art. 16. cita que ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer
dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo
Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente
para o preenchimento da vaga.
Considerando o Oficio nº 20190507.025 de 07 de maio de 2019 do
CMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes)
informando o abandono de conselheiro de conselheiro tutelar.
Considerando o Oficio nº 026, de 17 de abril de 2019 do CMDA
(Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes)
solicitando férias do conselheiro tutelar.
O poder executivo, CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar
o Sr. SEBASTIÃO BARROS GRANGEIRO, para assumir de
imediato o cargo de Conselheiro Tutelar até o final de mandato em 09
de janeiro de 2020, devido a vacância de cargo deixada pelo
conselheiro Tutelar o Sr. EGRIMAR FERREIRA PARNAIBA, e
também CONVOCA o Suplente de Conselheiro Tutelar o Sr.
SEBASTIÃO LOPES DA SILVA, para a substituição de
Conselheiro Tutelar, devido licença de Férias de 30 (trinta) dias da
Conselheira Tutelar a Sra. MARIA NASARÉ TRIGUEIRO DOS
SANTOS, podem este ser prorrogados conforme escala de férias
daquela instituição.
Os Conselheiros Tutelares Suplentes, convocados neste ato, deveram
comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal no prazo máximo de três dias úteis como constante no art.
25 da Lei municipal nº 090, de 31 de março de 2003, a partir da
publicação desta munido dos seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cópia do RG (Identidade);
Cópia do CPF;
ü Cópia do comprovante de votação referente à última eleição ou
certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral;
Cópia do PIS/PASEP (frente e verso);
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos
(quando couber);
ü ü Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação (CDI), a fim de comprovar quitação ou dispensa do
serviço militar obrigatório inicial, para os candidatos do sexo
masculino;
1(uma) Foto 3 x 4 recente.
Numero de conta bancaria e Agencia.
O não comparecimento no prazo estabelecido, para a entrega da
documentação e os procedimentos administrativos necessários à
posse, fica os convocados cientes de que será convocados os próximos
suplentes para assumirem o exercício da função, com vistas a garantir
que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar do
Município de Umari-CE.
Umari-CE, 08 de maio de 2019.
MIRINEIDE PINHEIRO MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:50E02CE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.094 DE 08 DE MAIO DE 2019
Revoga a Lei nº 750/2012. Dispõe sobre a
constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os
procedimentos
de
inspeção
sanitária
em
estabelecimentos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), Faço saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Instituição, Fiscalização e Execução
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.,
subordinado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico,
que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos
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