DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      42 
 
b) Princípios que norteiam a prestação do serviço público: 
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, 
responsabilidade, além da economicidade e zelo pelos bens públicos - 
05 (cinco) pontos. 
  
2.6. Somente será considerado classificado, o candidato que obtiver 
nota total igual ou superior a 60 pontos. 
2.7. Será considerado desclassificado, o candidato que não conseguir 
atingir a nota mínima fixada no item 2.6. 
2.8. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, 
em ordem decrescente, dentro do número de vagas ofertadas. 
2.9. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, 
sucessivamente, o candidato: 
Que tiver maior número de pontos na avaliação curricular; 
Com maior número de pontos na entrevista; 
Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
  
2.10. A divulgação do resultado PRELIMINAR acontecerá no dia 
24/05/2019, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e na página eletrônica do 
Município www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do 
Município APRECE. 
  
2.11. A divulgação do resultado FINAL acontecerá no dia 28/05/2019, 
na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e na página eletrônica do Município 
www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município 
APRECE. 
  
3. DOS RECURSOS 
  
3.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo 
de 01 (um) dia útil, a contar da data da publicação do Resultado 
Preliminar, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na rua Regina de 
Carvalho, Nº 485, bairro Centro, Várzea Alegre/CE, no horário de 
8:00 às 14:00 horas, nos moldes do Anexo IV deste Edital. 
3.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação. 
3.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do 
prazo e os que não contiverem dados necessários a identificação do 
candidato. 
  
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 
  
4.1. As vagas serão lotadas na sede urbana, conforme Anexo II. 
4.2. No caso de desistência ou desclassificação, serão convocados os 
candidatos aprovados classificáveis, obedecendo à pontuação dos 
mesmos. 
4.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o 
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria de Infraestrutura e 
suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva 
(CR), podendo serem convocados nos termos do presente Processo 
Seletivo, tendo em vista o atendimento das necessidades futuras da 
Administração Pública Municipal. 
  
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 
  
5.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório pelo 
município de Várzea Alegre: 
  
5.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata 
o presente Edital. 
  
5.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia autenticada ou acompanhada de original da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia autenticada ou acompanhada de original do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da CTPS, 
constando, ainda, o número do PIS/PASEP; 
d) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do diploma de 
conclusão do curso exigido para o cargo, quando for o caso; 
e) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante 
de residência; 
f) Registro de nascimento dos filhos quando menores de 14 anos; 
g) Declaração de ocupação ou não, em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
h) Declaração de bens; 
i) Certidão negativa de antecedente criminais, emitida pela Secretaria 
de Segurança Pública; 
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
6. DA CARGA HORÁRIA 
  
6.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no anexo II 
deste edital. 
  
6.2. Caso o candidato classificado seja Servidor efetivo ou temporário 
do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado, 
deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para 
assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo 
com a carga horária em que será lotado pelo Município de Várzea 
Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, 
inciso XVI, da Constituição Federal. 
  
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
7.1. Para que o processo de escolha transcorra dentro da normalidade, 
é imprescindível que se observe o estabelecido na legislação 
pertinente. 
  
7.2. Para ser contratado para a função, o candidato deverá cumprir 
todos os requisitos já estabelecidos em Lei. 
  
7.3. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização 
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas 
informações do currículo, ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos 
estabelecidos 
para 
inscrição, 
o 
candidato 
será 
automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato 
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
  
7.4. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao 
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
  
7.5. O candidato convocado para assumir a função pública deverá 
apresentar junto a Secretaria de Infraestrutura os documentos 
relacionados no subitem 5.1.2, deste Edital. 
  
7.6. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item 1.1; 
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) Desrespeitar membro da Comissão do Processo de Seleção Pública; 
e) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação; 
f) Não obtiver nota mínima estabelecida no item 2.6 deste Edital; 
g) Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento 
inadequado. 
  
7.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da 
data de homologação do presente Processo de Seleção Pública, 
podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora 
em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
  
Várzea Alegre – CE, 08 de maio de 2019 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Infraestrutura  

                            

Fechar