DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2190
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b) Princípios que norteiam a prestação do serviço público:
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade,
responsabilidade, além da economicidade e zelo pelos bens públicos -
05 (cinco) pontos.
2.6. Somente será considerado classificado, o candidato que obtiver
nota total igual ou superior a 60 pontos.
2.7. Será considerado desclassificado, o candidato que não conseguir
atingir a nota mínima fixada no item 2.6.
2.8. Serão aprovados os candidatos que obtiverem a maior pontuação,
em ordem decrescente, dentro do número de vagas ofertadas.
2.9. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato:
Que tiver maior número de pontos na avaliação curricular;
Com maior número de pontos na entrevista;
Que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
2.10. A divulgação do resultado PRELIMINAR acontecerá no dia
24/05/2019, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e na página eletrônica do
Município www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do
Município APRECE.
2.11. A divulgação do resultado FINAL acontecerá no dia 28/05/2019,
na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e na página eletrônica do Município
www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário Oficial do Município
APRECE.
3. DOS RECURSOS
3.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo
de 01 (um) dia útil, a contar da data da publicação do Resultado
Preliminar, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na rua Regina de
Carvalho, Nº 485, bairro Centro, Várzea Alegre/CE, no horário de
8:00 às 14:00 horas, nos moldes do Anexo IV deste Edital.
3.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
3.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do
prazo e os que não contiverem dados necessários a identificação do
candidato.
4. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
4.1. As vagas serão lotadas na sede urbana, conforme Anexo II.
4.2. No caso de desistência ou desclassificação, serão convocados os
candidatos aprovados classificáveis, obedecendo à pontuação dos
mesmos.
4.3. Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o
quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria de Infraestrutura e
suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva
(CR), podendo serem convocados nos termos do presente Processo
Seletivo, tendo em vista o atendimento das necessidades futuras da
Administração Pública Municipal.
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório pelo
município de Várzea Alegre:
5.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata
o presente Edital.
5.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada ou acompanhada de original da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada ou acompanhada de original do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original da CTPS,
constando, ainda, o número do PIS/PASEP;
d) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do diploma de
conclusão do curso exigido para o cargo, quando for o caso;
e) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante
de residência;
f) Registro de nascimento dos filhos quando menores de 14 anos;
g) Declaração de ocupação ou não, em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
h) Declaração de bens;
i) Certidão negativa de antecedente criminais, emitida pela Secretaria
de Segurança Pública;
j) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1. A carga horária do servidor contratado é a disposta no anexo II
deste edital.
6.2. Caso o candidato classificado seja Servidor efetivo ou temporário
do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado,
deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para
assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo
com a carga horária em que será lotado pelo Município de Várzea
Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37,
inciso XVI, da Constituição Federal.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Para que o processo de escolha transcorra dentro da normalidade,
é imprescindível que se observe o estabelecido na legislação
pertinente.
7.2. Para ser contratado para a função, o candidato deverá cumprir
todos os requisitos já estabelecidos em Lei.
7.3. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização
do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas
informações do currículo, ou havendo descumprimento dos pré-
requisitos
estabelecidos
para
inscrição,
o
candidato
será
automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza
administrativa, cível e criminal cabíveis.
7.4. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao
disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
7.5. O candidato convocado para assumir a função pública deverá
apresentar junto a Secretaria de Infraestrutura os documentos
relacionados no subitem 5.1.2, deste Edital.
7.6. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item 1.1;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Desrespeitar membro da Comissão do Processo de Seleção Pública;
e) Faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) Não obtiver nota mínima estabelecida no item 2.6 deste Edital;
g) Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento
inadequado.
7.7. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da
data de homologação do presente Processo de Seleção Pública,
podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Várzea Alegre – CE, 08 de maio de 2019
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Infraestrutura
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