DOMCE 09/05/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2190 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      44 
 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.000,00 
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
R$ 18.500,00 
Dotação Orçamentária: 10.03.10.482.0018.2.138 – Funcionamento das Atividades do Conselho Municipal do Idoso 
Objetivo: Prover Condições para o Desenvolvimento das Atividades do Conselho do Idoso; Prover de Transporte Veicular para Realização de Visitas Domiciliares e Desenvolvimento das Ações Inerentes a Este Conselho. 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR 
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.500,00 
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Física 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.000,00 
3.3.90.48.00 
Outros aux. financeiros a pessoas físicas 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.000,00 
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
R$ 7.5000,00 
Dotação Orçamentária: 10.03.10.482.0018.2.139 – Manutenção e Expansão das Políticas Públicas voltadas ao Idoso. 
Objetivo: Manter e expandir as ações e políticas públicas para o melhoramento da qualidade de vida da população da terceira idade, seja através de projetos sociais, educacionais e de saúde do idoso no Município de 
Tabuleiro do Norte 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR 
3.3.50.41.00 
Contribuições 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 5.000,00 
3.3.50.43.00 
Subvenções sociais 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 19.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.500,00 
3.3.90.32.00 
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.500,00 
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Física 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 2.500,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.000,00 
3.3.90.48.00 
Outros aux. financeiros a pessoas físicas 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 1.500,00 
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
R$ 33.000,00 
  
Art. 3º - A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n. º 4.320/64, art. 
43, § 1º, incisos III, conforme especificado a seguir: 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
Dotação Orçamentária: 1001.08.244.0007.2.097 
Objetivo: Implantação e Manutenção do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR 
33.90.30.00 
Material de Consumo 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 10.000,00 
33.90.36.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Física 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 10.000,00 
33.90.39.00 
Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica 
1001000000 – Recursos Ordinários 
R$ 10.000,00 
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
R$ 30.000,00 
  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
Dotação Orçamentária: 1001.08.244.0007.2.098 
Objetivo: Atendimento às Famílias Vulnerabilizadas 
CÓDIGO 
ESPECIFICAÇÃO 
FONTE DE RECURSOS 
VALOR 
33.90.32.00 
Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 
1311000000 – Transferência de Recurso do FNAS 
30.0000,00 
TOTAL DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
30.000,00 
  
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor autorizado nesta Lei. 
  
Art. 5º - A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada e altera o programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas 
físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 07 de maio de 2019. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:E97EC154 
 
 

                            

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