DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº165/
CIDADES/2014
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 165/
CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE. II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência 
do presente termo fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da 
data da assinatura deste Termo Aditivo. DO PLANO DE TRABALHO: O 
plano de trabalho anexo ao presente Termo Aditivo substitui o anterior para 
todos os fins de direito. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do instrumento original, não alteradas por este Termo. 
IV - DATA E ASSINANTES: 05 de abril de 2019. Jácome Carneiro Albu-
querque, Secretário das Cidades e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO 
DE TABULEIRO DO NORTE.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº031/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4º, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
8006214/2018 quanto à solicitação de pagamento da 4ª Medição no período 
de 01/09/2018 a 30/09/2018; referente ao contrato 031/CIDADES/2017, em 
favor da Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, 
TECNOLÓGICO E AMBIENTAL - IDETEC, cujo objeto constitui na 
Prestação de serviços técnicos na área social junto as famílias da área rema-
nescente do Projeto Rio Cocó; CONSIDERANDO que o serviço referente ao 
pagamento da 4ª Medição do período que vai de 01/09/2018 a 30/09/2018, no 
âmbito do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executada e 
atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$7.338,30 (sete mil, trezentos e trinta e 
oito reais e trinta centavos), necessário para a quitação das obrigações do 
Estado, referente ao pagamento da 4ª Medição no âmbito ao Contrato n° 031/
CIDADES/2017. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de divida correrão por conta das Fonte, do Tesouro do Estado e Convênios 
Com Órgãos Federais, nas seguintes dotações orçamentárias: 43100001.15.
543.027.18149.03.44909200.1.00.00.07.40 (Tesouro do Estado) 43100001.
15.543.027.18149.03.44909200.2.82.82.01.40 (Outras Fontes). Art. 3° Este 
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de abril 
de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 13ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
10471203/2018 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição no período 
de 19/11/2018 a 18/12/2018; referente ao contrato 05/CIDADES/2017, em 
favor da Empresa COBRAPE CIA BRASILEIRA DE PROJETOS E 
EMPREENDIMENTOS, cujo objeto constitui na Prestação de serviços 
especializados em gerenciamento, fiscalização e assessoria técnica à Secretaria 
das Cidades para a implementação do Projeto Dendê; CONSIDERANDO 
que o serviço referente ao pagamento da 13ª Medição do período que vai 
de 19/11/2018 a 18/12/2018, no âmbito do contrato acima indicado, encon-
tram-se devidamente executada e atestada, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor 
de R$204.246,80 (duzentos e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais 
e oitenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente ao pagamento da 13ª Medição no âmbito ao Contrato n° 005/
CIDADES/2017; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, com a 
seguinte dotação orçamentária: 43100001.15.543.027.18927.03.44909200.
1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 3° Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de abril de 2019. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
02 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO DA 20ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO Nº042/CIDADES/2016
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 
8958240/2018 quanto à solicitação de pagamento da 20ª Medição no período 
de 26/09/2018 a 25/10/2018; referente ao contrato 042/CIDADES/2016, em 
favor da Empresas COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA, cujo 
objeto constitui na Prestação de serviços especializados em gerenciamento, 
fiscalização e assessoria técnica à Secretaria das Cidades para a implementação 
do Projeto Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que o serviço referente ao 
pagamento da 20ª Medição do período que vai de 26/09/2018 a 25/10/2018, 
no âmbito do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executada 
e atestada, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei 
Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. I° Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$77.838,25 (setenta e sete mil, oitocentos 
e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), necessário para a quitação das 
obrigações do Estado, referente ao pagamento da 20ª Medição no âmbito ao 
Contrato n° 042/CIDADES/2016; Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, 
com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.15343.027.18927.03.4490
9200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 30 Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 02 de maio de 2019. Carlos Edilson 
Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
02 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO RETROATIVO DO
CONTRATO Nº004/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4º, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 0839659/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao contrato 
004/CIDADES/2018, em favor da Empresa SINDICATO DOS PERMIS-
SIONÁRIOS AUTÔNOMOS DE VEíCULOS EM TRANSPORTE 
PÚBLICO ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS DE FORTALEZA 
E REGIÃO METROPOLITANA - SINDVANS, cujo objeto é o apoio 
e cooperação para operacionalização do Bilhete Único Metropolitano de 
Fortaleza; CONSIDERANDO que o serviço referente ao pagamento retroativo 
do subsídio, no âmbito do contrato acima indicado, encontra-se devidamente 
executado e atestado havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, 
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$77.412,25 (setenta e sete 
mil, quatrocentos e doze reais e vinte e cinco centavos), necessário para a 
quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento dos subsídios no 
âmbito ao Contrato n° 004/CIDADES/2018; Art 20º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro 
do Estado, COM a seguinte dotação orçamentária: 43100001.26.453.019.31
100.01.33509200.1.00.00.0.40 e 43100001.26.453.019.31100.03.33509200.
1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); Art. 30º Este Instrumento entra em vigor 
na data de s assinatura. Fortaleza, 02 de maio de 2019. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE 
AO PAGAMENTO RETROATIVO DO CONVÊNIO N°211/2018
O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 50 da Lei n°16.710 de 21 de dezembro 
2018 c/c o art. 4º, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
n° 8815953/2018 quanto à solicitação de pagamento referente ao convênio 
211/2018, cujo objeto é o apoio e cooperação para operacionalização do 
Bilhete Único Metropolitano, no sistema de transporte público rodoviário da 
Região Metropolitana do Cariri - RMC.; CONSIDERANDO que o serviço 
referente ao pagamento retroativo do subsídio, no âmbito do convênio acima 
indicado, encontra-se devidamente executado e atestado havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$229.470,80 (duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e setenta 
reais e oitenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente ao pagamento dos subsídios no âmbito ao Convênio 211/2018; Art. 
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por 
conta da Fonte do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: 
43100001.26.453.019.31100.01.33509200.1.00.00.0.40 (Tesouro do Estado); 
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de assinatura. Fortaleza, 02 
de maio de 2019. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÂO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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