DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
137,59
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
68,79
TOTAL
619,14
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8382875/2013, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO MARCOS MOURA, CPF 04572637334, que exerce a função de 
PROFESSOR  ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 9,  Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 06153917, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 20/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei n° 15.285/2013
2.383,95
Parcela Nominalmente Identificável (PNI), Inciso III Art. 7º e 12 da Lei n° 14.431/2009
851,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009
238,40
Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) -  Lei n° 15.444/2013
60,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificavel (VNPI) – Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014
329,11
TOTAL DOS PROVENTOS
3.863,33
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 outubro 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
050622293/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da EC nº 20/98 e art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os 
arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, EDNEA DO AMARAL ANDRADE, CPF nº  060.551.413-53, 
que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06184111, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90 %, a partir de 30/06/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei n.º 13.512/2004.
440,55
Progressão Horizontal de 20% - Lei nº 9.826/1974, Art. 43.
97,90
Vantagem Pessoal  - Lei nº 11.074/1985.
279,92
TOTAL DOS PROVENTOS
818,37
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2013, que concedeu aposentadoria à EDNEA 
DO AMARAL ANDRADE, matrícula nº 06184111. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 107423367, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, MARCIO CAMINHA LIMA, 
CPF 06168086315, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 
40 horas semanais, matrícula nº 07831927, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo 
Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.867/2011)
1.538,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
153,81
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
390,56
TOTAL
2.082,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/12/2017, que concedeu aposentadoria à MARCIO 
CAMINHA LIMA, matrícula nº 07831927. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022862480, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, alíneas a e b, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15/12/1998, a servidora, MARIA 
GERALDINA MUNIZ, CPF 04277830382, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07750811, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº13.250/2002.
426,41
Progressão Horizontal 25% - Art.43 da Lei nº9.826/1974.
106,60
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - Art.32 da Lei nº12.066/1993.
85,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - Art.1º da Lei nº11.072/1985).
170,56
TOTAL
788,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/10/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA 
GERALDINA MUNIZ, matrícula nº 07750811. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130771694, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ABELARDO PETTER SANTOS 
FILHO, CPF 09055401315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07535511, unificada com base no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, 
regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotado na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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