DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2011, Lei nº 15.033/2011
2.510,82
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
251,08
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº16.241/2017
19,92
TOTAL
2.781,82
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
MAYZA MACEDO LOBO, matrícula nº 40187413. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 002265397,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA SOCORRO BOTELHO CYSNE, CPF 07094043368, que exerce a função de
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
06162614, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 21/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.028/2000)
729,22
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
182,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
291,69
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
145,84
TOTAL
1.349,06
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
080964850/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EDNIR RODRIGUES BESERRA, CPF 21196346372, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº
09685111, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 22/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 20 a partir de 01/07/2009 conforme Portaria nº 417/2009
526,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1°, da Lei nº 14.182/2008)
263,27
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
78,98
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
52,65
TOTAL
921,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à EDNIR
RODRIGUES BESERRA, matrícula nº 09685111, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
081953399/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IONETE VIEIRA MAGALHÃES, CPF 17232465300, que exerce
a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº
08808414, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 10/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008)
1.053,09
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
157,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50 % (art. 1º, da Lei nº 14.182/2008)
526,55
Gratificação de Incentivo profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
105,31
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
105,31
TOTAL
1.948,22
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
1.617,44
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
161,74
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
305,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
208,46
TOTAL
2.293,04
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria a servidora
Ionete Vieira Magalhães, matrícula nº 08808414, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982677243,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
REGINA MARIA FROTA BACURAU, CPF 03310434320, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05883113, lotada na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 12.840/1998)
343,97
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
68,79
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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