DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
085569984/SPU, RESOLVE CONCEDER,  nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LEDA DE PAIVA GOMES, CPF 20281994315, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 04783417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/09
640,01
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/74)
 96,00
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/08)
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32, da Lei nº 12.066/93)
128,00
TOTAL
 1.184,02
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/09/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, 
FRANCISCA LEDA DE PAIVA GOMES, matrícula nº 04783417, lotada na Secretaria da Educação.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 
de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
121453294/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VALDECIRA 
FERRER HERBSTER, CPF 07164700397, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05994322, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO:
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) 
1.306,93
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009) 
229,55
TOTAL 
 1.536,48
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2018, que concedeu aposentadoria à VALDECIRA 
FERRER HERBSTER, matrícula nº 05994322, lotada na Secretaria da Educação.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
971569215, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual 
nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MAURA MENDES DA SILVA, CPF 06040250330, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 
04829417, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/03/1998, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 12.473/1995
R$ 115,76 
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 28,94 
TOTAL
R$ 144,70
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 101286554, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VALDENIZIA DA SILVA, CPF 22886893315, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 09206914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
05/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010 )
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% ( art..5º Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificavel Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
619,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada-VPNI (art. 3º Lei nº 15.567/2014)
300,07
TOTAL
3.300,70
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/03/2017 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 02/08/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA VALDENIZIA DA SILVA, matrícula nº 09206914.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982414765, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 
14 de maio de 1974, a servidora, MARIA DO SOCORRO DE BRITO, CPF 05263000359, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, 
nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05697212, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 12.611/1996
129,95
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n°9.826/74
32,49
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1° da Lei n°11.072/85
51,98
TOTAL
214,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/06/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA 
DO SOCORRO DE BRITO, matrícula nº 05697212.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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