DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.872,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
475,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
187,24
TOTAL
2.535,06
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102276889,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO NUNES
SILVA, CPF 19030584300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07747012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 023893575,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, IOLANDA MARIA LIMA
GADELHA, CPF nº 036.710.463-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério
– MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 04860519, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,9%,
a partir de 26/10/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2018, cujo
valor é de R$ 1.017,75 (UM MIL, DEZESSETE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/08/2016
e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2017, que concedeu aposentadoria à IOLANDA MARIA LIMA GADELHA, matrícula nº 04860519.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
961169486/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o
art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela da Emenda Constitucional Federal nº 20/98 e art. 156, § 1º, inciso III, da
Lei nº 9.826/1974, a servidora, NÍVEA MELO TAVARES ARAGÃO, CPF 310.846.213-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I,
nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07136110, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 21/01/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo
discriminadas: Descrição Vencimento 20 horas (Lei nº 11.738/2008) Lei do Piso Nacional Valor R$: 593,95 Gratificação por Efetiva Regência de Classe
(art. 2º, § 1º, da Lei nº 15.009/11 ) Valor R$: 49,61 Total Valor R$: 643,56 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento,
respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 70%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/02/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/02/2011, que concedeu aposentadoria à Nívea Melo
Tavares Aragão, matrícula nº 07136110. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 991608127,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89,152, §2°, 154 E 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ADELINA
SIEBRA DE MORAIS, CPF 30240395387, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0664001X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, conforme laudo médico nº 1999/007078, da Perícia Médica Oficial do Estado, a partir de 20/04/1999 tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 12.840/1998)
232,82
Progressão Horizontal de 20% (Art.43, da Lei n° 9.826/74)
46,56
Grattificação de Incentivo Profissional de 10% (Lei n°12.066/93)
23,28
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei n°11.072/1985)
93,13
TOTAL
395,79
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/06/2002, publicado no DOE nº 115, de 21/06/2002, que concedeu aposentadoria à servidora, ADELINA
SIEBRA DE MORAIS, matrícula nº 0664001X, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4349/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de
19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com
redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLY GOMES DE SOUSA, CPF 22414770368, que exerce
a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO,
carga horária de 39,17 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 04571517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM
PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 24/12/2016, conforme laudo médico nº 2017/002846 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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