DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabili-
dade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria 
Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de 
Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, 
Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho 
de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletrome-
cânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, 
Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, 
Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisa-
gismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Gestão 
Cultural, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, 
Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que 
o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja 
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSI-
DERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à 
necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas 
que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência 
agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais 
de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo 
empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo 
de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de 
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 
29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 
2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição 
do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação 
técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida 
cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do 
Curso Técnico da Escola Estadual de Educação Profissional. Subcláusula 
Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando 
vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se 
nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução 
Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação 
Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o 
Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto 
32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da 
concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de 
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, 
a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, 
ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. 
Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, 
sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação 
do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por 
meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da 
concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições 
de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compa-
tível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação 
– SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e 
encaminhar o estagiário à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar a 
execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. 
Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. 
Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que 
será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; 
e. Monitorar a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo 
cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de 
estágio, auxílio transporte e equipamentos de proteção individual, para os 
estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor 
do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível 
com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respec-
tivo número da apólice e o nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e 
decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso 
e lista dos estagiários antes das atividades tendo como responsável a escola 
celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte 
concedente. II - Atribuições da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na 
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso 
de Estágio com o estagiário ou com seu responsável legal e a Unidade de 
Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria de Educação - 
SEDUC, através da Seção de Estágio, e com a Instituição de Ensino pela 
orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, 
carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais 
de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, 
compatível com o seu horário escolar; d. Designar um funcionário de seu 
quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervi-
sionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, 
orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aquisição 
de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com 
agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão 
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais 
complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, 
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área 
de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, 
quando se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos 
e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento 
de estágio através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período 
estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de 
Cooperação terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assina-
tura, sendo prorrogada automaticamente, com limite máximo de 60 (sessenta) 
meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único 
– O presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a 
qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obri-
gações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento das 
obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego 
do estagiário com a Concedente, para todos os fins trabalhistas e previden-
ciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, 
inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Fica 
eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE, renunciando 
as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quais-
quer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 02 de maio de 
2019.. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do 
Ceará, ARIALDO DE MELLO PINHO - Secretário de Turismo do Estado 
do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Francisca Iris 
Alencar. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 
2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°10/2019
PROCESSO N°170249410-9/16662970-7/18640122-1
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 807/2019, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa COLINAS CONSTRUÇÕES TRANSPORTE 
E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ: 17.555.669/0001-42, totalizando o 
valor de R$ 14.844,89 (quatorze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais 
e oitenta e nove centavos), referente a construção de 01 (um) aprisco, 01 
(um) aviário, 01 (uma) pocilga e 01 (um) tanque para criação de peixes na 
EEM DE EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO 
ASSARÉ. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria 
da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem 
os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de maio de 2019.. Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 03 de maio de 2019..
Aldizio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL/ ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº11/2019 - PROCESSO Nº02112790/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 848/2019, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa B&K TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, 
CNPJ: 10.677.659/0001-30, totalizando o valor de R$ 171.812,10 (cento e 
setenta e um mil, oitocentos e doze reais e dez centavos), referente aos serviços 
de locação de transporte de passageiros das Escolas Estaduais de Educação 
Profissional - EEEP. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através 
da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de abril de 2019.. Eliana Nunes 
Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 06 de maio de 2019..
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO 
AO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº250/2015 - PROCESSO Nº01414911/2019
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a empresa VENEZA SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS, com sede na Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala n.º 
1102, Aldeota, Fortaleza/Ce, CEP Nº 60150-160, inscrita no CNPJ sob o 
n.º 11.399.787/0001-22, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, 
brasileiro, RG nº 99002156759, inscrito(a) no CPF sob o nº 016.905.253-
20, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO no Quinto 
Termo Aditivo ao Contrato nº 250/2015, publicado no D.O.E de 05.02.2016, 
e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Quinto Termo 
Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do valor ao contrato n° 
250/2015. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR 
ONDE SE LÊ: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor comple-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019

                            

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