DOE 09/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mentar para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados,
de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será
de R$ 3.043.907,76 (três milhões, quarenta e três mil, novecentos e sete reais
e setenta e seis centavos), com base no atual valor mensal de R$ 253.658,98
(duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e
oito centavos), tendo em vista que não há saldo residual para suprir o contrato,
conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC, datado em 28.12.2017,
às fls. 33, análise da COGEP/SEPLAG, datado em 20.12.2017 às fls 31, e
Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, às fls. 32 e IG
nº constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O
valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços
prestados, de que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao
Contrato, será de R$ 2.588.246,04 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito
mil, duzentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), com base no atual
valor mensal de R$ 215.687,17 (duzentos e quinze mil, seiscentos e oitenta
e sete reais e dezessete centavos), tendo em vista que não há saldo residual
para suprir o contrato, conforme Despacho exarado pela COADM/SEDUC,
datado em 08.03.2019, às fls. 22, análise da COGEP/SEPLAG, datado em
08.03.2019 às fls 20, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública
Estadual, às fls. 21 e IG nº constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 28 de março de 2019. ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA
CAVALCANTE - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Cleber Garzaro, 2.
Nayane Barros de Mesquita. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
06 de maio de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO 5º ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº007/2016 - PRÉ-RESERVA 994406
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2016 QUE
CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do Convênio nº 007/2016 por mais 180 (cento e oitenta) dias,
com início em 21 de dezembro de 2018 e término em 18 de junho de 2019,
nos termos previstos em sua Cláusula Quinta, tudo em conformidade com o
disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado,
dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instru-
mento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é o serviço de
instalações elétricas para iluminação do Estádio Medeirão, no município de
Ipueiras-CE III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais
cláusulas e condições originais do referido Convênio, que não colidirem com
as disposições ora estipuladas IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de
dezembro de 2018. José Euler de Oliveira Barbosa - Secretário do Esporte e
Raimundo Melo Sampaio - Prefeito Municipal de Ipueiras.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO 9º ADITIVO DE CONVÊNIO
Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 990661
I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO ESPORTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA II -
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência
do Convênio nº 012/2014 por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a
partir de 11 de dezembro de 2018 e término em 08 de junho de 2019, nos
termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto
no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a
presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento,
independendo de transcrição. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste
ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convênio,
que não colidirem com as disposições ora estipuladas IV - DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 30 de novembro de 2018. Kátia Michelle Barros Dias
Ferraz - Secretária Executiva do Esporte e Francisco Dariomar Rodrigues
Soares - Prefeito Municipal de Altaneira.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no processo n° 2620662/2018 e com
fundamento nos arts. 110, inciso I, alínea “b”, § 1° (com nova redação dada
pela Lei n° 13.578 de 21/1/2005), e 113 da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, regu-
lamentado pelos Decretos n° 25.851 e n° 28.871, de 12/04/2000 e 10/09/2007,
respectivamente, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor
SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO, matrícula n° 1074231-5, que
ocupa o cargo de Auditor Fiscal Ajunto da Receita Estadual, lotado nesta
Secretaria da Fazenda, para participar o curso Doutorado em Administração
Pública, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas
da Universidade de Lisboa, em Portugal, pelo período de 23 dias a partir
de 22/06/2018, sem ônus para o Estado e sem prejuízo de seu vencimento
e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de
2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019
PROCESSO Nº : 03304994 / 2019 SEFAZ / CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO
DE SERVIDORES DA SEFAZ NA CONFERÊNCIA QCON SP 2019.
JUSTIFICATIVA: A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição
por se tratar de um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido
por uma empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições
internas para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, há de se
aproveitar o referido curso, objetivando trazer para a Secretaria da Fazenda
as melhores práticas e as técnicas mais modernas conforme aplicadas pelas
empresas de maior destaque no cenário da tecnologia de desenvolvimento
de software no mundo. VALOR : R$ 10.200,00 ( DEZ MIL E DUZENTOS
REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.15.4
4903900.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 13, INCISO
VI, COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993.
CONTRATADA : C4MEDIA BRASIL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
LTDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Dulce Ane Pitombeira de
Lucena Coordenadora de Gestão de Pessoas RATIFICAÇÃO : Sandra Maria
Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019
PROCESSO Nº : 03582234 / 2019 SEFAZ / CEDEP OBJETO: INSCRIÇÃO
DE SERVIDORES NO “SEMINÁRIO NACIONAL: ALTERAÇÕES E
ADITIVOS AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”. JUSTIFICATIVA:
A contratação direta deve-se à inviabilidade de competição por se tratar de
um curso aberto de treinamento, de natureza singular, oferecido por uma
empresa de notória especialização. Ademais, inexistem condições internas
para se proporcionar evento da mesma espécie, portanto, a presente medida
se justifica em razão das constantes alterações no ordenamento jurídico
(legislação, doutrina e jurisprudência), o que enseja uma constante qualifi-
cação dos servidores fazendários que atuam junto às contratações públicas.
VALOR : R$ 8.280,00 ( OITO MIL E DUZENTOS E OITENTA REAIS. )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.060.32391.03.4490390
0.2.48.59.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 13, INCISO VI,
COMBINADO COM O ARTIGO 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/1993.
CONTRATADA : ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Dulce Ane Pitombeira de Lucena
Coordenadora de Gestão de Pessoas RATIFICAÇÃO : Sandra Maria Olimpio
Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA FAZENDA
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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RESOLUÇÃO SEFAZ/SETUR Nº02, de 29 de março de 2019.
A U T O R I Z A A C O N C E S S Ã O D O
BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DE BASE DE
CÁLCULO DE ICMS NAS OPERAÇÕES
RELATIVAS AO ABASTECIMENTO,
NESTE ESTADO, COM QUEROSENE DE
AVIAÇÃO (QAV/JET A-1), EM RELAÇÃO
À EMPRESA GOL LINHAS AÉREAS S/A,
COM ESTABELECIMENTOS INSCRITOS
NO CNPJ SOB O Nº07.575.651/0068-66, E NO
CGF SOB O Nº06.372.743-9; E CNPJ SOB
O Nº07.575.651/0094-58, E NO CGF SOB O
Nº06.735.527-7, COM FUNDAMENTO NO
ART. 5º DA LEI Nº 15.466/2013 E NO ART.
5º DO DECRETO Nº31.362/2013.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ e a SECRE-
TARIA DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das competências
que lhe conferem o artigo 5º, da Lei 15.466, de 22 de novembro de 2013, que
dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo de ICMS nas operações
de aeronaves, peças e acessórios e outras mercadorias que especifica e o art.
5º do Decreto nº 31.362, de 16 dezembro de 2013, que regulamenta a Lei
15.466, de 22 de novembro de 2013 e; CONSIDERANDO a relevância, em
termos econômicos, da manutenção de voos internacionais para o fomento e
desenvolvimento do turismo neste Estado, Resolve:
Art. 1º. Fica assegurado à empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A, por
meio dos estabelecimentos inscritos no CNPJ sob o nº 07.575.651/0068-66,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2019
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